34 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº110 | FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2024 SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO Nº03/2021 NUP 63000.000621/2024-99 PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO DO TERMO DE FOMENTO Nº03/2021. Em cumprimento ao disposto no artigo 36, I, da Lei Complementar Estadual nº 119/2012, e no art. 65, §1°, I, do Decreto Estadual nº 32.810/2018, e considerando a necessidade de prorrogação de ofício do Termo de Colaboração firmado para o cumprimento das ações e metas pactuadas, tendo em vista que houve atraso no repasse dos recursos previstos no Cronograma de Desembolso por parte da Administração Pública, registra-se a alteração da parceria em tela, nos termos autorizados no processo acima referenciado, como segue: Administração Pública: Secretaria dos Direitos Humanos; Organização da Sociedade Civil: CENTRO DE DEFESA DA VIDA HERBERT DE SOUZA – CDVHS, inscrito no CNPJ sob o n.º 00.171.051/0001-86; Prazo de Prorrogação: 14 (quatorze) dias. Data de Assinatura: 07 de junho de 2024. Signatário: Maria do Perpétuo Socorro França Pinto – Secretária dos Direitos Humanos. SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza-CE, 10 de junho de 2024. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS *** *** *** ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº007/2024 Processo Administrativo nº: 63000.000495/2024-72 Interessados: Conselho Estadual de Defesa dos Direitos do Idoso – CEDI e o LAR TORRES DE MELO. Objeto da Parceria: Execução do Projeto “Revitaliza Lar”. Venho por meio deste ato declaratório de inexigibilidade de chamamento público apresentar abaixo as razões pelas quais entendo necessário e conveniente à Administração Pública proceder a parceria com a organização da sociedade civil Lar Torres de Melo, inscrita no CNPJ sob o n° 07.344.393/0001-08, fundamentada no art. 31, caput, da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, e no art. 32, caput, do Decreto Estadual n° 32.810, de 28 de setembro de 2018. RAZÕES DA PARCERIA A parceria objetiva realizar o Projeto “Revitaliza Lar”, a ser executado com recursos do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE, cujo objetivo é reforma e padronização de 02 apartamentos da instituição. A referida organização da sociedade civil foi certificada pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos do Idoso – CEDI através da Resolução n° 011/2019, publicada no Diário Oficial do dia 27 de dezembro de 2019, sendo autorizada a captar recursos para o Fundo a fim de executar o projeto em pauta. Em razão disso, a OSC promoveu campanhas de sensibilização junto a pessoas físicas e jurídicas para destinação do imposto de renda, obtendo posteriormente autorização do CEDI para destinação de recursos do FEICE, através da Resolução n° 008/2024, publicada no Diário Oficial de 06 de junho de 2024, para execução do citado projeto. Dessa forma, considerando a inviabilidade de competição, torna-se inexigível o chamamento público, nos termos do art. 31, caput, da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e do art. 32, caput, do Decreto Estadual n° 32.810, de 28 de setembro de 2018. DECIDO Considerando o Processo Administrativo n° 63000.000495/2024-72 e em atenção às disposições contidas na Lei Federal n° 13.019/2014 e no Decreto Estadual n° 32.810/2018, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para formalização da parceria cujo objeto é a execução do Projeto “Revitaliza Lar”, sendo admitida a impugnação desta justificativa no prazo de 15 (quinze) dias a contar da sua publicação. Fortaleza-CE, 14 de junho de 2024. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** ATO DECLARATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº008/2024 Processo Administrativo nº: 63000.000521/2024-62 Interessados: Conselho Estadual de Defesa dos Direitos do Idoso – CEDI e a SOCIEDADE ASSO- CIAÇÃO DAS IRMÃS MISSIONÁRIAS CAPUCHINHAS - AIMCA Objeto da Parceria: Execução do Projeto “Nosso Lar 60+”. Venho por meio deste ato declaratório de inexigibilidade de chamamento público apresentar abaixo as razões pelas quais entendo necessário e conveniente à Administração Pública proceder a parceria com a organização da sociedade civil e Associação das Irmãs Missionárias Capuchinhas - AIMCA inscrita no CNPJ sob o n° 07.257.462/0001-38, fundamentada no art. 31, caput, da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, e no art. 32, caput, do Decreto Estadual n° 32.810, de 28 de setembro de 2018. RAZÕES DA PARCERIA A parceria objetiva realizar o Projeto “Nosso Lar 60+”, a ser executado com recursos do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE, cujo objetivo é promover a restauração, adaptação e reparos de espaços coletivos do Instituto dos Pobres, para melhoria dos atendimentos e das ações para os beneficiários. A referida organização da sociedade civil foi certificada pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos do Idoso – CEDI através da Resolução n° 030/2022, publicada no Diário Oficial do dia 08 de dezembro de 2022, sendo autorizada a captar recursos para o Fundo a fim de executar o projeto em pauta. Em razão disso, a OSC promoveu campanhas de sensibilização junto a pessoas físicas e jurídicas para destinação do imposto de renda, obtendo posteriormente autorização do CEDI para destinação de recursos do FEICE, através da Resolução n° 009/2024, publicada no Diário Oficial de 18 de abril de 2024, para execução do citado projeto. Dessa forma, considerando a inviabilidade de competição, torna-se inexigível o chamamento público, nos termos do art. 31, caput, da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e do art. 32, caput, do Decreto Estadual n° 32.810, de 28 de setembro de 2018. DECIDO Considerando o Processo Administrativo n° 63000.000521/2024-62 e em atenção às disposições contidas na Lei Federal n° 13.019/2014 e no Decreto Estadual n° 32.810/2018, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para formalização da parceria cujo objeto é a execução do Projeto “Nosso Lar 60+”, sendo admitida a impugnação desta justificativa no prazo de 15 (quinze) dias a contar da sua publicação. Fortaleza-CE, 14 de junho de 2024. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 005/2024 NUP 63000.000221/2024-83 CONTRATANTE: SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS, com sede na Rua Valdetário Mota, 970, Papicu, CEP 60.175-742, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 50.066.112/0001-13. CONTRATADA: LAR ANTÔNIO DE PÁDUA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.325.673/0001-60. OBJETO: Contra- tação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de mão de obra terceirizada, a serem executados com dedicação exclusiva, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender às necessidades das áreas de Tecnologia da Infor- mação e Comunicação – TIC, Transporte e Logística, Apoio Administrativo e Apoio Operacional, das unidades administrativas da Secretaria dos Direitos Humanos – SEDIH, pelo período de 1 (um) ano, para as categorias, condições e quantidades estabelecidas no Estudo Técnico Preliminar (ETP), no Termo de Referência, Edital e seus anexos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dispensa de Licitação de nº 002/2024/SEDIH, bem como o Processo Administrativo NUP 63000.000221/2024-83 e seus anexos, os preceitos do direito público, o art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fica eleito o foro do município da sede do CONTRATANTE, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 01 (um) ano, contado a partir de 02 de junho de 2024, sendo improrrogável, na forma do art. 75, inciso VIII da Lei Federal n° 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 7.904.703,60 (sete milhões, novecentos e quatro mil, setecentos e três reais e sessenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 63100001.04.122.421.20230.03.339037.1.500.9100000.0 63100001.04.126.421.20352.03.339037.1.500.9100000.0. DATA DA ASSINATURA: 29 de maio de 2024. SIGNATÁRIOS: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO – Secretária dos Direitos Humanos e ANÁLIA BUENO DE MELO - Lar Antônio de Pádua. Maria do Perpétuo Socorro França Pinto SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS *** *** *** RESOLUÇÃO Nº015/2024 – CEDI CEARÁ. AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DO IDOSO DO CEARÁ AO PROJETO “CHÁ TECNOLÓGICO E SOCIAL ITINERANTE – 3A EDIÇÃO” DA OSC INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E SOCIAL – IDEAR (CNPJ: 08.362.831/0001-15) A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO CEARÁ – CEDI CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 15.851 de 14 de setembro de 2015; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da impessoalidade e da eficiência, previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e nº 9.790, de 23 de março de 1999; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 153 de 04 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do Idoso do Ceará (FEICE) e Resolução do CEDI/CE nº 005/2019 de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre as normas de funcionamento do Fundo Estadual do Idoso do Ceará – FEICE e dá outras providências; CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos nº Decreto 32.810/2018, que dispõe sobre regrasFechar