40 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº110 | FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2024 nº 1320966 , constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na CLÁUSULA OITAVA, que trata da vigência e da execução do contrato, ora aditado, ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 14 de junho de 2024 até 13 de junho de 2025, podendo este ser rescindido a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência, a SEDUC implantar a modalidade de autogestão nos serviços de alimentação, devendo a CONTRATADA ser notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/COALE/CEALE, datado em 23.05.2024, às fls. 43/45.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato origina; XII - DATA: 29 de Maio de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação Contratante JOSÉ NILTON MIRANDA E SILVA Empresa M. S. Sousa & Miranda Alimentação LTDA Contra- tada TESTEMUNHAS: 1 ALANA FLAVIA FERNANDES DOS SANTOS 2. LAURA RAQUEL DE OLIVEIRA LEITE Fortaleza, 11 de junho de 2024.. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº154/2022/NUP 22001.054011/2024-18 IG: 1320949 SACC:1218812 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 154/2022 – CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A EMPRESA MS SOUSA & MIRANDA ALIMENTAÇÃO LTDA,; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE,; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE,; IV - CONTRATADA: EMPRESA MS SOUSA & MIRANDA ALIMENTAÇÃO LTDA, estabelecida na Rua José Capistrano, nº 1432, Combate, Quixadá/CE, CEP: 63.900-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.399.065/0001-26, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr(a). JOSÉ NILTON MIRANDA E SILVA, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 20084010660 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 272.840.503-49; V - ENDEREÇO: QUIXADÁ/CE; VI - FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 154/2022, publicado no D.O.E de 21.06.2022, regulamentado no art. 57, II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza/Ce; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução ao contrato, que tem por objeto o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no grupo 01 do Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO O valor para custear as despesas com a continuação do serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional de que trata a CLÁUSULA QUINTA – dos Preços e do Reajustamento, ora aditado, permanecerá de R$ 843.480,00 (oitocentos e quarenta e três mil e quatrocentos e oitenta reais), conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/COALE/ CEALE, datado em 23.05.2024, às fls. 42/44 e IG nº 1320949, constante dos autos.; IX - VALOR GLOBAL: Permanece as demais cláusulas inalteradas.; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na CLÁUSULA OITAVA, que trata da vigência e da execução do contrato, ora aditado, ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 14 de junho de 2024 até 13 de junho de 2025, podendo este ser rescindido a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência, a SEDUC implantar a modalidade de autogestão nos serviços de alimentação, devendo a CONTRATADA ser notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/COALE/CEALE, datado em 23.05.2024, às fls. 42/44; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original.; XII - DATA: 29 de Maio de 2024.; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação Contratante -JOSÉ NILTON MIRANDA E SILVA Empresa M. S. Sousa & Miranda Alimentação LTDA Contratada. TESTEMUNHAS: 1. ALANA FLAVIA FERNANDES DOS SANTOS 2. LAURA RAQUEL DE OLIVEIRA LEITE. Fortaleza, 10 de junho de 2024. . Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº156/2022/NUP 22001.054005/2024-61 IG: 1320916; SACC: 1218817 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 156/2022 – CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A EMPRESA MS SOUSA & MIRANDA ALIMENTAÇÃO LTDA; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/Ce; IV - CONTRATADA: a EMPRESA MS SOUSA & MIRANDA ALIMENTAÇÃO LTDA, estabelecida na Rua José Capistrano, nº 1432, Combate, Quixadá/CE, CEP: 63.900-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.399.065/0001-26, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr(a). JOSÉ NILTON MIRANDA E SILVA, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 20084010660 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 272.840.503-49, r; V - ENDEREÇO: QUIXADÁ/Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 156/2022, publicado no D.O.E de 21.06.2022, regulamentado no art. 57, II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes: ; VII- FORO: Fortaleza/ce; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução ao contrato, que tem por objeto o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no grupo 03 do Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.; IX - VALOR GLOBAL: O valor para custear as despesas com a continuação do serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional de que trata a CLÁUSULA QUINTA – dos Preços e do Reajustamento, ora aditado, permanecerá de R$ 843.480,00 (oitocentos e quarenta e três mil e quatrocentos e oitenta reais), conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/COALE/CEALE, datado em 23.05.2024, às fls. 43/45 e IG nº 1320916 , constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na CLÁUSULA OITAVA, que trata da vigência e da execução do contrato, ora aditado, ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 14 de junho de 2024 até 13 de junho de 2025, podendo este ser rescindido a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência, a SEDUC implantar a modalidade de autogestão nos serviços de alimentação, devendo a CONTRATADA ser notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/COALE/CEALE, datado em 23.05.2024, às fls. 43/45.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original. ; XII - DATA: 29 de Maio de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA Secretária da Educação Contratante JOSÉ NILTON MIRANDA E SILVA Empresa M. S. Sousa & Miranda Alimentação LTDA Contra- tada Testemunhas: 1. ALANA FLAVIA FERNANDES DOS SANTOS 2. LAURA RAQUEL DE OLIVEIRA LEITE Fortaleza, 10 de junho de 2024. . Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº157/2022/NUP 22001.054002/2024-27 IG: 1320932; SACC: 1218824 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 157/2022 – CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A EMPRESA MS SOUSA & MIRANDA ALIMENTAÇÃO LTDA; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 216562291 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 473.400.533-87, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA MS SOUSA & MIRANDA ALIMENTAÇÃO LTDA, estabelecida na Rua José Capistrano, nº 1432, Combate, Quixadá/CE, CEP: 63.900-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.399.065/0001-26, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr(a). JOSÉ NILTON MIRANDA E SILVA, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº 20084010660 SSP/CE, inscrito(a) no CPF sob o nº 272.840.503-49; V - ENDEREÇO: QUIXADÁ/CE; VI - FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 157/2022, publicado no D.O.E de 21.06.2022, regulamentado no art. 57, II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes: ; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução ao contrato, que tem por objeto o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no grupo 04 do Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO O valor para custear as despesas com a continuação do serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional de que trata a CLÁUSULA QUINTA – dos Preços e do Reajustamento, ora aditado, permanecerá de R$ 843.480,00 (oitocentos e quarenta e três mil e quatrocentos e oitenta reais), conforme justificativa exarada no Despacho – SEDUC/COALE/CEALE, datado em 23.05.2024, às fls. 43/45 e IG nº _1320932, constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na CLÁUSULA OITAVA, que trata da vigência e da execução do contrato, ora aditado, ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir deFechar