75 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº110 | FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2024 EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 22001.054466/2024-33/PRÉ-RESERVA: 1320529 CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a E.E.M.T.I ALAÍDE SILVA SANTOS - CREDE 19 - JUAZEIRO DO NORTE/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0857-91, neste ato representada(o) pelo seu Diretor Sr. Cícero Reginaldo Nascimento Santos CONTRATADA: COPERGA COMERCIAL DE GÁS PEREIRA DE MORAIS LTDA, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 63.560.007.0001-88, representado neste ato pelo Sr (a) Jose Roberto Pereira de Morais. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de GÁS DE COZINHA - BOTIJÃO DE GÁS DE 45 QUILOGRAMAS, nas condições estabelecidas na Cotação Eletrônica nº 2024/06901, Termo de Participação nº 01/2024, Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO. É parte integrante deste contrato, para todos os fins de direito, a Cotação Eletrônica nº 2024/06901, Termo de Participação nº 01/2024 e Termo de Referência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento na Cotação Eletrônica nº 2024/06901 e Termo de Participação nº 01/2024, e seus anexos, os preceitos do direito público, no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei Complementar nº 288, de 20 de julho de 2022, Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº 35.474, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, alterado pelo Decreto Estadual nº 35.475, de 26 de maio de 2023, e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto FORO: JUAZEIRO DO NORTE/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 305 (trezentos e cinco) dias, contado a partir da publicação no D.O.E, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto contratual é de 305 (trezentos e cinco) dias, contado a partir da publicação no D.O.E. VALOR GLOBAL: R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais) pagos em conformidade com o contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.144.20976.01.33 9030.50000.0 - 5009. DATA DA ASSINATURA: 05 de junho de 2024. SIGNATÁRIOS: Cícero Reginaldo Nascimento Santos - CONTRATANTE – Jose Roberto Pereira de Morais – CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- Wesley Castro Texeira, 02- Cicera Vânia Barros Costa. Fortaleza, 12 de junho de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 22001.054288/2024-41/PRÉ-RESERVA: 1321526 CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - CREDE 15 - TAUÁ/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0279-10, neste ato representada pela sua Coordenadora, a Sra. Maria Jeane de Noronha CONTRATADA: HALTECH COMERCIO DE GLP LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.438.916/0001-02, doravante denominado CONTRATADO, representado neste ato pelo Sr. Helton Jhon Oliveira Anjos Silva. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a aquisição de GÁS DE COZINHA (BOTIJÃO DE 13 KG), nas condições estabelecidas na Cotação Eletrônica nº 2024/07567, Termo de Participação nº 2024/006, Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO. É parte integrante deste contrato, para todos os fins de direito, a Cotação Eletrônica nº 2024/07567, Termo de Participação nº 2024/006 e Termo de Referência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento na Cotação Eletrônica nº 2024/07567 e Termo de Participação nº 2024/006, e seus anexos, os preceitos do direito público, no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei Complementar nº 288, de 20 de julho de 2022, Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº 35.474, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, alterado pelo Decreto Estadual nº 35.475, de 26 de maio de 2023, e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto FORO: TAUÁ/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 365 (Trezentos e Sessenta e Cinco) dias, contado a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto contratual é de 280 (Duzentos e Oitenta) dias, contado a partir do recebimento da primeira ordem de fornecimento ou instrumento equivalente. VALOR GLOBAL: R$ 872,00 (Oitocentos e Setenta e Dois Reais) pagos em conformidade com o contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.231.20980.13.339030.50000.0 – 8870. DATA DA ASSINATURA: 04 de junho de 2024. SIGNATÁRIOS: Maria Jeane de Noronha - CONTRATANTE – Helton Jhon Oliveira Anjos Silva – CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- Luciana Tagla Oliveira Zinzin, 02- Layele Lima de Sousa. Fortaleza, 12 de junho de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 22001.071242/2024-96/PRÉ-RESERVA: 1321477000 CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - CREDE 05 - TIANGUÁ/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0351-82, neste ato representada(o) pelo Gerso Mendes Coelho de Morais CONTRATADA: KM OLIVEIRA DA SILVA-ME, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 34.655.687/0001-15, representado neste ato pelo Sr. Kayllon Manoel Oliveira da Silva. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (LOCAÇÃO DE VEÍCULOS), nas condições estabelecidas na Cotação Eletrônica nº 2024/12224, Termo de Participação nº 006/2024, Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO. É parte integrante deste contrato, para todos os fins de direito, a Cotação Eletrônica nº 2024/12224, Termo de Participação nº 006/2024 e Termo de Referência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento na Cotação Eletrônica nº 2024/12224 e Termo de Participação nº 006/2024, e seus anexos, os preceitos do direito público, no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei Complementar nº 288, de 20 de julho de 2022, Decreto nº 35.341, de 09 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº 35.474, de 26 de maio de 2023, Decreto Estadual nº 35.322, de 24 de fevereiro de 2023, alterado pelo Decreto Estadual nº 35.475, de 26 de maio de 2023, e demais legislações apli- cáveis ao cumprimento de seu objeto FORO: TIANGUÁ/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 220 (duzentos e vinte) dias, contado do(a) Publicação D.O.E, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto contratual é de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir do recebimento da primeira ordem de fornecimento ou instrumento equivalente. VALOR GLOBAL: R$ 21.895,50 (vinte um mil, oitocentos e noventa e cinco reais e cinquenta centavos) pagos em conformidade com o contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.143.11283.08.339039.55000.1-4965 22100022.12.362.143.11283.08.339039.5500 0.1 - 4965. DATA DA ASSINATURA: 06 de junho de 2024. SIGNATÁRIOS: Gerso Mendes Coelho de Morais - CONTRATANTE – Kayllon Manoel Oliveira da Silva – CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DE SOUSA, 02- MARCILIO CARVALHO DE OLIVEIRA. Fortaleza, 12 de junho de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** Nº DO PROCESSO: NUP: 22001.073837/2024-86 EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº186/2023 IG: 1321077; SACC 1302280 I - ESPÉCIE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE NOVO ORIENTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.982.010/0001-19, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu(sua) Prefeito(a), JESUÍNO RODRIGUES DE SAMPAIO NETO, portador(a) do(a) CPF/MF Nº 778.018.573-72, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio, com base na justificativa apresentada no processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Comple- mentar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.573, de 23 de julho de 2021 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições:; II - OBJETO: 1.1. O presente aditivo tem como objetivo alterar o Plano de Trabalho, mais especificamente a Meta 1, bem como alteração do valor de repasse do Estado, a contrapartida do Município e valor global do Convênio CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA META 1 2.1. O Plano de Trabalho vigente prevê a aquisição de 6 (seis) Bibliotecas Móveis - Girotecas no valor total da Meta em R$ 3.232.800,00 (três milhões, duzentos e trinta e dois mil e oitocentos reais); 2.2. O novo Plano de Trabalho propõe o acréscimo uma giroteca (biblioteca móvel) passando de 06 (seis) para 07(sete), passando seu novo valor a ser de R$ 3.771.600,00 (três milhões, setecentos e setenta e um mil e seiscentos reais), ou seja, um aumento de R$ 538.800,00 (quinhentos e trinta e oito mil e oitocentos reais). CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DA CONTRAPARTIDA E DO VALOR GLOBAL 3.1. Com a alteração do PlanoFechar