DOE 14/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº110  | FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2024
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO 22001.033583/2023-82
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Admi-
nistrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra n° 22001.033583/2023-82, 
resolve reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPAJÉ, no valor de 33.470,99 (trinta e três 
mil, quatrocentos e setenta reais e noventa e nove centavos), no mês de outubro de 2023. Respeitando a legislação que disciplina a matéria, em especial as 
normas contidas no decreto nº 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do Estado e esta Prefeitura. Declaro que houve 
crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo nº 37 da Lei nº 4.320/64. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 11 de junho de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO 22001.023051/2023-37
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administra-
tivo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra n° 22001.023051/2023-37, resolve 
reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPAJÉ, no valor de 329.249,38 (trezentos e vinte e 
nove mil, duzentos e quarenta e nove reais e trinta e oito centavos), no período de janeiro a setembro e 1ª parcela do 13º de 2023. Respeitando a legislação 
que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no decreto nº 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do 
Estado e esta Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo nº 37 da Lei nº 4.320/64. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de junho de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO 22001.059443/2024-15
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta capital, no Centro Administra-
tivo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, nos termos do Processo supra n° 22001.059443/2024-15, resolve 
reconhecer a dívida assumida em face do ressarcimento a PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, no valor de 165.489,84 (cento e sessenta e 
cinco mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), no período de janeiro a dezembro e 13º salário de 2023. Respeitando a legislação 
que disciplina a matéria, em especial as normas contidas no decreto nº 32.960 de 13 de fevereiro de 2019, cessão de servidor, firmado entre o Governo do 
Estado e esta Prefeitura. Declaro que houve crédito de saldo de dotação orçamentária na época oportuna, conforme preceitua o Artigo nº 37 da Lei nº 4.320/64. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de junho de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO
N°171/2023 NUP 22001.055977/2024-72 IG: 1321850 SACC:1291936
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso 
Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Sra. Secretária 
em substituição, Sra. EMANUELLE GRACE KELLY SANTOS OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº 856.605.663-91, RG nº 98013013212 SSPDC/
CE, residente e domiciliada no Eusébio/Ceará e o MUNICÍPIO DE TARRAFAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 
12.464.301/0001-55, representado por seu/sua Prefeito(a), TERTULIANO CÂNDIDO MARTINS DE ARAÚJO, portador(a) do RG nº 2006029188210 
SSPDC/CE e CPF nº 037.170.173-22, resolvem firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade 
com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro 
de 2023, onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA 
– DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 171/2023. CLÁUSULA SEGUNDA 
– DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por 
mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 30 de abril de 2024 até 27 de agosto de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as 
demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente 
instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 29 de Abril de 2024. MANUELLE GRACE KELLY SANTOS OLIVEIRA Secretária da 
Educação em substituição TERTULIANO CÂNDIDO MARTINS DE ARAÚJO - Prefeito(a) Municipal de Tarrafas- CE TESTEMUNHAS: 1 FRANCISCO 
BRUNO FREIRE 2. AÉCIO DE OLIVEIRA MAIA Fortaleza, 11 de junho de 2024. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de junho de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA ASJUR
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TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO
Nº179/2023 - PROCESSO Nº22001.057823/2024-15
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. 
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Secretária em substi-
tuição, Sra. EMANUELLE GRACE KELLY SANTOS OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº 856.605.663-91, RG nº 98013013212 SSPDC/CE, residente e 
domiciliada no Eusébio-Ceará e o MUNICÍPIO DE UMIRIM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 06.582.464/0001-30, 
representado por seu/sua Prefeito(a), FELIPE CARLOS UCHÔA SALES RIBEIRO portador(a) do RG nº 93002069202 e CPF nº 567.630.853-20, resolvem 
firmar o presente aditivo com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 
32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 
de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como 
objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 179/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo 
previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 30 de 
abril de 2024 até 26 de outubro de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de 
Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas teste-
munhas abaixo. EMANUELLE GRACE KELLY SANTOS OLIVEIRA - Secretária da Educação em substituição , FELIPE CARLOS UCHÔA SALES 
RIBEIRO - Prefeito(a) Municipal de Umirim DATA DA ASSINATURA: 29 de Abril de 2024. TESTEMUNHAS: 1. FRANCISCO BRUNO FREIRE 2. 
AÉCIO DE OLIVEIRA MAIA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de junho de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA ASJUR
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TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº028/2024
NUP 22001.075230/2024-31
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação do Estado, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. 
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, doravante denominada PERMITENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora 
Secretária, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em 
Fortaleza/CE, e o INSTITUTO CONSULPAM CONSULTORIA PÚBLICO-PRIVADA, localizado na Avenida Evilásio de Almeida Miranda, 280, 
Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP nº 60.834-486, inscrito no CNPJ sob nº 08.381.236/0001-27, doravante denominado PERMISSIONÁRIO, neste ato 
representado por sua Presidente, GISELE BORGES PEREIRA DE OLIVEIRA, portadora do documento de identidade nº FS464559 SRDPF CE e CPF n° 
760.343.303-78, resolvem celebrar o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, sob o fundamento na Lei nº 14.133/2021, Portaria nº 0139/2024 – GAB 

                            

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