81 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº110 | FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2024 TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.051005/2024-17 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI MIRIAN PORTO MOTA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e de outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA SYNARA DA COSTA PEREIRA, matrícula n° 22200181162441, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 01/04/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 01/03/2024. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001.051005/2024-17. Fortaleza, 01 de abril de 2024. SEFOR 2 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de junho de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.057480/2024-99 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM ENGENHEIRO AGEU ROMERO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JACKSON LIMA AMARAL, matrícula nº 22200181290148, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 01/04/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comuni- cação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.057480/2024-99. Paraipaba, 01 de abril de 2024. CREDE 2 – ITAPIPOCA /CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de junho de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.057543/2024-15 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM ENGENHEIRO AGEU ROMERO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JACKSON LIMA AMARAL, matrícula nº 22200181290199, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 01/04/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comuni- cação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.057543/2024-15. Paraipaba, 01 de abril de 2024. CREDE 2 – ITAPIPOCA /CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de junho de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.028877/2024-73 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI MARIA JOSÉ SANTOS FERREIRA GOMES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA APARECIDA DA SILVA NUNES, matrícula n° 22200181380465, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 29/01/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.028877/2024-73. Fortaleza, 29 de janeiro de 2024. SEFOR 1 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de junho de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR SECRETARIA DA FAZENDA EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº044/2022 (SACC 1225207) I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 044/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV - CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, CNPJ: 03.773.788/0001-67; V - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, 220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza, Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O referido termo aditivo fundamenta-se: nos termos do processo administrativo nº 19001.110954/2024-23, art. 57, inciso II, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Cláusula Oitava do instrumento contratual; VII - FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Constitui objeto do aditivo de valor e prazo RENOVAR o Contrato nº044/2022; IX - VALOR: O preço do aditivo importa na quantia de R$ 2.758.717,90 (dois milhões setecentos e cinquenta e oito mil setecentos e dezessete reais e noventa centavos); X - DA VIGÊNCIA: O Contrato nº 044/2022 ficará renovado por mais 24 (vinte e quatro) meses, compreendendo o período de 26/07/2024 a 25/07/2026; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através do Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 28 de maio de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e José Valdeci Rebouças, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Publique-se. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº012/SEINFRA/2023 ESPÉCIE: 1° Termo Aditivo ao Contrato nº 012/SEINFRA/2023, celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA e o CONSÓRCIO FORIM- PACT CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: 1.1. Nos termos do Processo Administrativo NUP 08001.000568/2024-16, em especial: a) Parecer Técnico n.º Nº 038/2024 – CTO/SEINFRA(Rev); b) Parecer Jurídico nº 286/2024 – ASJUR/SEINFRA; c) Demais despachos e documentos que demonstram o interesse público; d Solicitação da Contratada; 1.2. No § 1º, inciso IV do art. 57 c/c art. 65, inciso , alínea “b” § 1º da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações; 1.3. Nos preceitos de direito público. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 2.1. Fica o prazo de execução contratual prorrogado, passando de 08 (oito) para 18(dezoito) meses, ficando o seu término para 07/05/2025, e o prazo de vigência Contratual prorrogado passando de 12 (doze) para 24(vinte e quatro) meses, ficando o seu termino para 07/11/2025. CLÁUSULA TERCEIRA: Fica incluído a cláusula sexta do contrato original, o subitem 6.6.1. CLÁUSULA QUARTA – FICAM INCLUÍDOS NA PLANILHA ORIGINAL OS SEGUINTES ITENS: a) Serviço nos Cilindros do Sistema de Articulação da TBM 02; b) Fornecimento/aquisição de bombas do sistema HPU dos motores M111 e M112 da TBM 01 e das bombas dos motores M156 e M200 da TBM 02; c) Atualização do Sistema PLC. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR: 5.1. O valor total dos itens acrescidos é de R$ 12.694.031,72 (doze milhões, seiscentos e noventa e quatro mil, trinta e um reais e setenta e dois centavos) que representa 16,78% do valor do Contrato. 5.2. O valor do Contrato passa de R$ 75.670.313,00 (setenta e cinco milhões, seiscentos e setenta mil, trezentos e treze reais) para R$ 88.364.344,72 (oitenta e oito milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, trezentos e quarenta e quatro reais e setenta e dois centavos). CLÁUSULA SEXTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas. DATA: 10 de junho de 2024. SIGNATÁRIOS: Liana Cláudia Fujita de Carvalho Rocha, Secretária Executiva de Logística Intermodal e Obras e Antônia Dayse do Nascimento Silva Pimenta, Representante Legal da Contratada. Ricardo Luiz Andrade Lopes COORDENADOR JURÍDICOFechar