103 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº110 | FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2024 e “B”, compreendendo-se a isenção do pagamento dos serviços e taxas relativas a: exames de aptidão física e mental; avaliação psicológica; licença de aprendizagem de direção veicular; custos de confecção da CNH; realização dos cursos teórico-técnicos e de prática de direção veicular. 3.4. A realização dos serviços contratados ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. No entanto, todos os quantitativos indicados no presente contrato configuram demandas meramente estimativas, não se obrigando o DETRAN/CE a necessitar do objeto credenciado em sua totalidade. Assim sendo, a solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/ mensal necessária e de livre escolha do DETRAN/CE, visando a execução do Programa “CNH Popular 2023”; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Execução de Serviço tem como fundamento o Edital de Chamamento Público nº 02/2023; a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações; a Lei Estadual nº 14.288-A, de 06/01/2009 – DOE 27/01/2009; o Decreto Estadual nº 29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009, que a regulamentou; as Resoluções nos 789/20, 849/21 e 927/22 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e Portarias DETRAN/CE nº 304/2018 e 182/2019; o Processo NUP nº 08012.013049/2024-81; FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 62.447,87 (sessenta e dois reais quatrocentos e quarenta e sete reais e oitenta e sete centavos), pagos com recursos da dotação orçamentária; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: REDUZIDA (27358)* 08200003.26.122.313.11151.03.339039.1.7531200070.1 DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 29 de maio de 2024. SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS - Superintendente do DETRAN/CE; CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES GENESIS LTDA representada neste ato por Maria d Conceição Sousa Vasconcelos. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 118/2024 CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE. CONTRATADA: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDU- TORES MATTOS LTDA; OBJETO: Execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora CONTRATADA, de Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular (CFCs), em candidatos à obtenção da primeira permissão para dirigir, beneficiados com as isenções previstas na Lei Estadual nº 14.288-A/2009, com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e Portarias DETRAN/CE nº 304/2018 e 182/2019, conforme exigências previstas neste Edital. 3.2. Da(s) localidade(s) de prestação dos serviços: 3.2.1. A contratada executará os serviços na(s) localidade(s) de Cascavel/ CE. 3.3. A finalidade do Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores é possibilitar o acesso dos beneficiários contemplados, gratuitamente, à obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação – CNH, nas categorias “A” e “B”, compreendendo-se a isenção do pagamento dos serviços e taxas relativas a: exames de aptidão física e mental; avaliação psicológica; licença de aprendi- zagem de direção veicular; custos de confecção da CNH; realização dos cursos teórico-técnicos e de prática de direção veicular. 3.4. A realização dos serviços contratados ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. No entanto, todos os quantitativos indicados no presente contrato configuram demandas meramente estimativas, não se obrigando o DETRAN/CE a necessitar do objeto credenciado em sua totalidade. Assim sendo, a solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/ mensal necessária e de livre escolha do DETRAN/CE, visando a execução do Programa “CNH Popular 2023”; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Execução de Serviço tem como fundamento o Edital de Chamamento Público nº 02/2023; a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações; a Lei Estadual nº 14.288-A, de 06/01/2009 – DOE 27/01/2009; o Decreto Estadual nº 29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009, que a regu- lamentou; as Resoluções nos 789/20, 849/21 e 927/22 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e Portarias DETRAN/CE nº 304/2018 e 182/2019; o Processo NUP nº 08012.012801/2024-76; FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 82.518,59 (oitenta e dois mil, quinhentos e dezoito reais e cinquenta e nove centavos), pagos com recursos da dotação orçamentária; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: *REDUZIDA (27358)* 08200003.26.122.313.11151.03.339039.1.7531200070.1 *REDUZIDA (62659)* 08200003.26.122.313.11151.03.339092.1.75312 00070.1 DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 06 de maio de 2024. SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS - Superintendente do DETRAN/ CE; CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES MATTOS LTDA representada neste ato por IRANILDO FABRICIO DE SOUZA. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 123/2024 CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE. CONTRATADA: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SÃO MATHEUS LTDA; OBJETO: Execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora CONTRATADA, de Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular (CFCs), em candidatos à obtenção da primeira permissão para dirigir, beneficiados com as isenções previstas na Lei Estadual nº 14.288-A/2009, com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e Portarias DETRAN/CE nº 304/2018 e 182/2019, conforme exigências previstas neste Edital. 3.2. Da(s) localidade(s) de prestação dos serviços: 3.2.1. A contratada executará os serviços na(s) localidade(s) de Mara- canaú/CE. 3.3. A finalidade do Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores é possibilitar o acesso dos beneficiários contemplados, gratuitamente, à obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação – CNH, nas categorias “A” e “B”, compreendendo-se a isenção do pagamento dos serviços e taxas relativas a: exames de aptidão física e mental; avaliação psicológica; licença de aprendi- zagem de direção veicular; custos de confecção da CNH; realização dos cursos teórico técnicos e de prática de direção veicular. 3.4. A realização dos serviços contratados ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. No entanto, todos os quantitativos indicados no presente contrato configuram demandas meramente estimativas, não se obrigando o DETRAN/CE a necessitar do objeto credenciado em sua totalidade. Assim sendo, a solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/ mensal necessária e de livre escolha do DETRAN/CE, visando a execução do Programa “CNH Popular 2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital de Chamamento Público nº 02/2023; a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações; a Lei Estadual nº 14.288-A, de 06/01/2009 – DOE 27/01/2009; o Decreto Estadual nº 29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009, que a regulamentou; as Resoluções nos 789/20, 849/21 e 927/22 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e Portarias DETRAN/CE Nº 304/2018 e 182/2019; o Processo NUP nº 08012.013175/2024-35; FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 69.467,42 (sessenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e quarenta e dois centavos), pagos em recursos da dotação orçamentária. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.26.122.313.11151.03.33 9039.1.7531200070.1 (27358) 08200003.26.122.313.11151.03.339092.1.7531200070.1 (62659) DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 14 de maio de 2024. SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS - Superintendente do DETRAN/CE; CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SÃO MATHEUS LTDA representada neste ato pelo Francisco Gleyson Rocha Bomfim. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 125/2024 CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE. CONTRATADA: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDU- TORES GENESIS LTDA; OBJETO: Execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora CONTRATADA, de Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular (CFCs), em candidatos à obtenção da primeira permissão para dirigir, beneficiados com as isenções previstas na Lei Estadual nº 14.288-A/2009, com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e Portarias DETRAN/CE nº 304/2018 e 182/2019, conforme exigências previstas neste Edital. 3.2. Da(s) localidade(s) de prestação dos serviços: 3.2.1. A contratada executará os serviços na(s) localidade(s) de Mara- canaú/CE. 3.3. A finalidade do Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores é possibilitar o acesso dos beneficiários contemplados, gratuitamente, à obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação – CNH, nas categorias “A” e “B”, compreendendo-se a isenção do pagamento dos serviços e taxas relativas a: exames de aptidão física e mental; avaliação psicológica; licença de aprendizagem de direção veicular; custos de confecção da CNH; realização dos cursos teórico-técnicos e de prática de direção veicular. 3.4. A realização dos serviços contratados ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. No entanto, todos os quantitativos indicados no presente contrato configuram demandas meramente estimativas, não se obrigando o DETRAN/CE a necessitar do objeto credenciado em sua totalidade. Assim sendo, a solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/ mensal necessária e de livre escolha do DETRAN/CE, visando a execução do Programa “CNH Popular 2023”; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Execução de Serviço tem como fundamento o Edital de Chamamento Público nº 02/2023; a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações; a Lei Estadual nº 14.288-A, de 06/01/2009 – DOE 27/01/2009; o Decreto Estadual nº 29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009, que a regulamentou; as Resoluções nos 789/20, 849/21 e 927/22 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e Portarias DETRAN/CEFechar