DOE 14/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº110  | FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2024
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
6º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº17/2022 IG Nº1321751
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ nº08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano 
Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada 
por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e o INSTITUTO MARIA DA HORA, inscrito no CNPJ n.º 
06.750.574/0001-63, com sede na Avenida Cel. Matos Dourado, 397 – Henrique Jorge, Fortaleza-CE, CEP nº60.521-063, doravante denominada ORGANI-
ZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por seu Presidente, José Alves Correia, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colabo-
ração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal nº101/2000, 
da Lei Federal nº13.019/2014, Lei Estadual nº17.573/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022), da Lei Complementar Estadual nº119/2012 e suas 
alterações, do Decreto Estadual nº32.810/2018 e suas alterações, e do Edital de Chamamento Público nº02/2022, através do Processo nº47001.007830/2024-
05. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo e valor do Termo de Colaboração nº17/2022, o qual tem como objeto a execução do Projeto 
Criando Oportunidades, aprovado e executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste 
instrumento independendo de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 30 de junho de 2025. VALOR: Administração 
Pública, por força deste Instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ R$ 2.524.000,00 (dois milhões 
quinhentos e vinte e quatro mil reais), conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) 
seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 47100003.12.363.232.11107.01.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11107.02.335041.1.5009100000.0 
47100003.12.363.232.11107.03.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11107.04.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11107.05.335041.
1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11107.06.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11107.07.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.1
1107.08.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11107.09.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11107.10.335041.1.5009100000.0 471000
03.12.363.232.11107.11.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11107.12.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11107.13.335041.1.50091
00000.0 47100003.12.363.232.11107.14.335041.1.5009100000.0. ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando 
a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: 
Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 04 de Junho 
de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna – SPS e José Alves Correia - Instituto Maria da Hora. SECRE-
TARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 07 de junho de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
EDITAL Nº001/2024 - SEAS
SELEÇÃO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE 
DIRETOR DOS CENTROS SOCIOEDUCATIVOS DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ (SEAS)
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO 
o disposto na Lei Estadual nº 16.040, de 28 de junho de 2016, que criou a Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, e no Decreto 
Estadual 35.872, de 22 de fevereiro de 2024, que altera a estrutura organizacional e dispõe sobre os cargos de provimento em comissão da Superintendência 
do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS), RESOLVE estabelecer as normas e tornar pública a abertura de inscrições para Seleção 
destinada a formação de Cadastro de Reserva para Provimento dos Cargos em Comissão de Diretor dos Centros Socioeducativos da Superintendência do 
Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará (Seas).
1. DO OBJETO E DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente processo visa a realização da Seleção destinada a formação de Cadastro de Reserva para provimento dos cargos em comissão de Diretor dos 
Centros Socioeducativos da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará (Seas).
1.2. A Seleção regida por este Edital será realizada pela Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas).
1.3. O provimento do cargo de Diretor dos Centros Socioeducativos será de livre nomeação e exoneração.
1.4. O(a) candidato(a) fica ciente que a função de direção dos Centros Socioeducativos corresponderá a um cargo de provimento em comissão de Diretor de 
Centro Socioeducativo I, simbologia DNS-3, ou Diretor de Centro Socioeducativo II, simbologia DAS-1.
1.5. O ocupante da função de Diretor dos Centros Socioeducativos da Seas fará jus à Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa – GGS, no valor 
correspondente à soma do vencimento e representação do respectivo cargo em comissão, como compensação pelo regime de trabalho em dedicação integral, nos 
termos do art. 132, inciso XI e do art. 138, ambos do Estatuto do Servidor do Estado do Ceará e art. 6º da Lei 16.040, 28 de junho de 2016, DOE 30/06/2016.
1.5.1. A gratificação de que trata o subitem anterior será concedida por ato do Governador do Estado do Ceará.
1.6. A aprovação na Seleção que se refere o presente Edital não assegura ao(à) candidato(a) o direito à nomeação.
1.7. A Seleção objeto deste Edital, ocorrerá em 02 (duas) Etapas de caráter eliminatório e classificatório: a) Primeira Etapa – Análise Curricular; e b) Segunda 
Etapa – Entrevista.
1.8. A inscrição para a Seleção será admitida exclusivamente via internet, no endereço eletrônico http://www.seas.ce.gov.br – Seleção 2024 Diretores, no 
qual constará a íntegra deste Edital e as demais informações e procedimentos relativos à seleção.
1.9. O processo de Seleção será de responsabilidade técnica e operacional da Comissão Coordenadora da Seleção, instituída pela Portaria n° 149/2023.
2. DAS VAGAS E DO PERFIL PROFISSIONAL
2.1. Quadro de vagas para o Estado do Ceará:
FUNÇÃO
 CARGO/SIMBOLOGIA/NATUREZA JURÍDICA
VAGAS
CADASTRO 
DE RESERVA
TOTAL
REGIÃO
CARGA HORÁRIA
SALÁRIO 
BASE
Diretor
Diretor de Centro Socioeducativo I, Simbologia 
DNS-3, Provimento em Comissão
00
8
8
Fortaleza – CE Sobral – 
CE Juazeiro do Norte – CE
Regime de Trabalho em 
Dedicação Integral
R$ 2.738,24+ GGS
Diretor
Diretor de Centro Socioeducativo II, Simbologia 
DAS-1, Provimento em Comissão
R$ 1.916,70 + GGS
2.1.1. O município de Crateús compõe a região de Sobral e o município de Iguatu compõe a região de Juazeiro do Norte.
2.1.2 As vagas serão ofertadas à medida da vacância dos cargos, considerando a necessidade desta Superintendência.
2.2. Perfil Profissional
2.2.1. Disposto no Anexo I – Descrição das Atribuições do Cargo.
3. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Constituem requisitos para a participação na Seleção promovida pelo presente Edital:
3.1.1. ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a) e no caso de nacionalidade portuguesa estar amparado(a) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e 
portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18/04/1972, art. 12 e art. 37, inciso I, da 
Constituição Federal/1988;
3.1.2. estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral;
3.1.3. não estar prestando o Serviço Militar Obrigatório no período da contratação e estar em situação regular com as obrigações militares, se do sexo masculino;
3.1.4. não registrar antecedentes criminais e estar em pleno gozo dos direitos políticos;
3.1.5. não ter sofrido qualquer penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar, cível ou criminal, nos últimos 04 (quatro) anos;
3.1.6. não ter respondido a processo de sindicância que incorreu em abertura de procedimento administrativo disciplinar;
3.1.7. não possuir readaptação que impeça o exercício das atribuições do cargo de dedicação integral;
3.1.8. atender às exigências da Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012 (Sinase): a) ter formação de nível superior compatível com a natureza da função; b) 
ter comprovada experiência no trabalho com adolescentes de, no mínimo, 2 (dois) anos; e c) reputação ilibada;
3.1.8.1. A comprovação de formação em nível superior compatível com a natureza da função será realizada mediante a apresentação dos seguintes docu-
mentos, (frente e verso):
a) cópia do diploma ou certidão de conclusão de curso de Graduação emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e;
3.1.8.2. Para comprovar a experiência profissional com adolescentes de, no mínimo, 02 (dois) anos, deverá ser apresentado um dos seguintes documentos, 
(frente e verso):

                            

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