108 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº110 | FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2024 a) cópia autenticada do inteiro teor do contrato de trabalho com a indicação de dia, mês e ano de início e de fim (quando for o caso) do período de trabalho, bem como da função exercida; b) certidão de tempo de serviço ou declaração original, emitida por órgão público ou instituição privada, contendo o tempo de serviço e a função exercida, datada e assinada pelo representante legal; ou, ainda; c) cópias das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, que contenham os dados de identificação do empregado, do Contrato de Trabalho, da data de início e fim (quando for o caso) do período de trabalho e da função exercida. 3.1.8.3. Será considerado como experiência de trabalho, para o cômputo do tempo exigido no subitem 3.1.8, o somatório do(s) período(s) de efetiva prestação de serviço com adolescentes, devendo a documentação probatória ser anexada junto ao formulário de inscrição disponível no site http://www.seas.ce.gov.br. 3.1.8.4. Serão aceitos os documentos comprobatórios de serviço prestado em caráter de trabalho voluntário, devendo observar as exigências do subitem 3.1.8.2. 3.1.8.5. A Comissão Coordenadora poderá solicitar, a qualquer momento, os originais relativos aos documentos constantes nos subitens 3.1.8.1 a 3.1.8.4. 3.2. O(a) candidato(a) prestará declaração no momento da inscrição para fins de comprovação do disposto nos subitens 3.1.1 a 3.1.7 deste Edital, sob as penas da lei, cuja documentação original comprobatória deverá ser apresentada quando do chamamento. 3.2.1. O(a) candidato(a) selecionado(a) deverá, ainda, anexar arquivos legíveis da seguinte documentação: a) documento de identidade, frente e verso; b) comprovante de inscrição no CPF; c) comprovante de residência, em nome do candidato; d) certidões negativas atualizadas da Justiça Federal e da Polícia Federal; e) certidões de antecedentes criminais atualizadas da Justiça Estadual e da Secretaria da Segurança Pública do Estado do domicílio do candidato; f) certidão atualizada de quitação eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral. 3.2.2 Caso o(a) candidato(a) selecionado(a) não possua comprovante em seu nome, poderá ser apresentado documento de Declaração de Residência, com firma reconhecida e acompanhada da cópia do comprovante de residência em nome do declarante. 3.2.3. Será considerado APTO à admissão o candidato que não apresentar nenhum tipo de restrição nos documentos apresentados. 3.3. Poderá participar desta Seleção o(a) candidato(a) com ou sem vínculo com a Administração Pública Estadual. 3.3.1. No caso de convocação de candidato(a) que possua vínculo com a Administração Pública Estadual em caráter temporário, o(a) mesmo(a) deverá solicitar o seu desligamento do cargo temporário caso tenha interesse em assumir a função objeto deste Edital. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições deverão ser feitas via internet no endereço eletrônico http://www.seas.ce.gov.br, na opção “Serviços”, na aba “Editais” - Seleção 2024 Diretores, que estará disponível pelo período de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao dia da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado, desde as 8h do primeiro dia até às 23h e 59 minutos do último dia de inscrição, considerando-se o horário oficial de Brasília/DF. 4.1.1. Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 4.2. Para realizar a inscrição o(a) candidato(a) deverá preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, anexar o Currículo, a comprovação de nível ou declaração de matrícula no último ano do curso superior compatível com a natureza da função, a documentação comprobatória dos Títulos e Experiência Profissional a serem pontuados (cópias frente e verso), em atendimento aos requisitos dos subitens 3.1.8 e 3.1.8.1, 4.2.1. A documentação deverá ser enviada em arquivo digital PDF, através de upload. 4.2.2. A documentação probatória deverá estar em acordo com as informações apostas no formulário eletrônico de inscrição, sob pena de eliminação. 4.2.3 No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá indicar a ordem de preferência por região ofertada, podendo repetir a região caso não possua interesse de prestar serviços nos demais locais. 4.3. A inscrição implica em: 4.3.1. Conhecimento e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento; 4.3.2. Concordância com a exigência de que deverá apresentar os documentos exigidos no item 3, na forma e prazos previstos neste Edital; 4.3.3. Conhecimento e expressa aceitação da natureza jurídica da contratação; 4.3.4. Conhecimento e expressa aceitação da contratação em regime de dedicação integral. 4.4. A Comissão Coordenadora desta Seleção não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica dos computa- dores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que tenham impossibilitado a transferência dos dados. 4.5. Após a confirmação e o envio, não será possível nenhuma alteração no Formulário Eletrônico de Inscrição ou novo envio de documento. 4.6. A relação de candidatos(as) com inscrição deferida será disponibilizada no endereço eletrônico da Seas (http://www.seas.ce.gov.br), na opção “Serviços”, na aba “Editais” - Seleção 2024 Diretores, em até 05 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil seguinte após o encerramento do prazo final da inscrição. 5. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO PÚBLICA 5.1. PRIMEIRA ETAPA – ANÁLISE CURRICULAR 5.1.1. A referida etapa será constituída da análise e avaliação do Currículo, do comprovante de formação em nível superior compatível com a natureza da função, documentação comprobatória dos Títulos e Experiência Profissional a serem pontuados (cópias frente e verso), de caráter eliminatório e classificatório, com o valor de 65 (sessenta e cinco) pontos, distribuídos conforme demonstrado no quadro abaixo. ITENS DE AVALIAÇÃO FORMAÇÃO ACADÊMICA PONTUAÇÃO MÁXIMA Doutorado (em qualquer área) 10,0 por curso, até o limite de 1 curso Mestrado (em qualquer área) 5,0 por curso, até o limite de 1 curso Especialização/Pós-Graduação (em qualquer área, com carga horária mínima de 360h/a) 2,0 por curso, até o limite de 5 cursos Cursos de Extensão realizadas na área da criança e do adolescente (com carga horária mínima de 120h/a) 0,5 por curso, até o limite de 10 cursos Instrutor(a) em cursos ou similares na área da criança e do adolescente (com carga horária mínima de 16h/a) 0,5 por curso, até o limite de 10 cursos Sub-total Formação 35 pontos Experiência Profissional Pontuação Máxima Exercício da atividade com adolescentes 1,0 por ano de experiência, até o limite de 5 (cinco) anos Exercício da atividade específica na área socioeducativa 5,0 por ano de experiência, até o limite de 3 (três) anos Exercício como Gestor Público 2,0 por ano de experiência até o limite de 5 (cinco) anos Sub-total Experiência 30 Pontos TOTAL 65 PONTOS 5.1.2. Somente serão aceitos os títulos e a experiência profissional relacionada acima, com a respectiva documentação comprobatória e observados os limites de pontos. 5.1.3. O Currículo deverá ser encaminhado sem rasura, em formato PDF, acompanhado do comprovante de formação em nível superior compatível com a natureza da função, documentação comprobatória dos Títulos e Experiência Profissional a serem pontuados (cópias frente e verso). 5.1.4 O tempo de serviço/ experiência profissional deverá ser comprovado nos moldes do subitem 3.1.8.2. 5.1.5. Serão considerados(as) aptos(as) na Primeira Etapa os(as) candidatos(as) que alcançarem classificação limitada a 3 (três) vezes o número previsto no quantitativo total do QUADRO DE VAGAS constante no item 2 deste edital, por ordem decrescente de pontuação, utilizados os critérios de desempate previstos no subitem 6.2. 5.2. SEGUNDA ETAPA – ENTREVISTA 5.2.1. A entrevista terá caráter classificatório e será realizada com o objetivo de verificar se o(a) candidato(a) possui conhecimentos, habilidades e compe- tências para desenvolvimento das atividades inerentes à função, com duração aproximada de 30 (trinta) minutos. Pontuação limitada a 50 (cinquenta) pontos onde serão avaliados as competências do quadro abaixo: COMPETÊNCIAS PONTUAÇÃO MÁXIMA CARÁTER Clareza e coerência na explanação das ideias. 5 pontos Classificatório Liderança, comunicabilidade e criatividade. 5 pontos Classificatório Compreensão acerca da função que vai exercer. 10 pontos Classificatório Conhecimento acerca dos instrumentos de gestão. 10 pontos Classificatório Conhecimento sobre o Sistema Socioeducativo. 20 pontos Classificatório TOTAL GERAL 50 PONTOSFechar