110 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº110 | FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2024 medida socioeducativa, com o objetivo principal de planejar, organizar, dirigir e controlar ações que estejam afinadas com o melhor da intervenção socio- educativa para o indivíduo em formação que é nosso objeto de trabalho. Ser um agente facilitador para a realização de projetos socioeducativos na unidade de forma efetiva e eficaz, com foco nas práticas socioeducativas de Assembleias, Comissão Disciplinar, Estudo de Caso, Plano Individual de Atendimento e Trabalho com as Famílias. Relações de Trabalho: Tem como chefia imediata as Coordenações da Seas, e como chefia mediata o Superintendente do Sistema Socioeducativo, dialogando sobre todas as ações e providências relacionadas à unidade, com responsabilidade pelas ações da Equipe Técnica, Secretaria Técnica e Coordenadores de Plantão da unidade, conjuntamente com os coordenadores de segurança e o gerente da unidade. Com os demais funcionários deverá manter uma postura agregadora com boa escuta e como um incentivador de boas práticas socioeducativas. Ambiente: O Diretor deverá circular rotineiramente por todos os setores da unidade. Competências: ● Liderança; ● Racionalidade, sensibilidade, criatividade e iniciativa; ● Capacidade crítica e autocrítica de reconhecimento e estímulo; ● Postura democrática, aberta para o novo e de respeito pela diversidade; ● Ética; ● Bom relacionamento interpessoal com o adolescente e com os colegas de trabalho e chefia; ● Compromisso com resultados; ● Capacidade de não identificar apenas problemas e limites, mas também de vislumbrar possibilidades e potencialidades; Capacidade de comunicação, mobilização, mediação e negociação; ● Capacidade de análise e ação em situações críticas e de emergência; ● Capacidade de planejamento e organização; ● Resiliência; Capacidade de trabalho de equipe, de construção interdisciplinar e interinstitucional; ● Capacidade de articulação, interlocução com os segmentos que compõem a rede socioeducativa. Principais Atribuições: ● Zelar pelo cumprimento das normas legais no que concernem aos direitos elencados na Lei 8069/90, em especial os Artigos 94, 123 e 124 da referida Lei e diretrizes do Sinase; ● Reportar, quando houver necessidade, as ações aos chefes imediatos e mediatos; ● Consolidar os processos de Práticas Restaurativas na Unidade, considerando a participação das famílias (Visitas Familiares e Abraços em Família), Comissões Disciplinares e Assembleias, além da implantação dos Círculos Restaurativos; ● Prestar assistência e orientação às equipes técnicas, secretaria técnica e coordenadores de plantão, acerca das ações e práticas socioeducativas, com foco no Estudo de Caso e Plano Individual de Atendimento; ● Fazer cumprir os prazos legais de relatórios, audiências, oitivas e demais ações, com especial cumprimento a legislação vigente em relação ao Plano Individual de Atendimento e orienta quanto a prazos referentes aos relatórios elaborados pela equipe técnica; ● Enviar relatórios mensais às Coordenações, a partir de relatório padrão, e ao Superintendente e Superintendente Adjunto, sempre que solicitado; ● Participar de reuniões quando for convocado pelas instâncias administrativas superiores, orientando na elaboração das diferentes estratégias traçadas pelas diversas equipes e/ou profissionais, com o fito de adequá-las às necessidades do atendimento socioeducativo; ● Orientar e monitorar a Equipe Técnica no que diz respeito ao planejamento multi e interdisciplinar, prezando pela realização de atendimentos individuais e em grupo, além do atendimento familiar; ● Acompanhar a elaboração da escala de plantão da Equipe Técnica e Secretaria Técnica, primando pelo cumprimento da carga horária determinada por cargo, e sem prejuízo do trabalho em finais de semana e feriados, controle sobre a frequência dos funcionários, com a assinatura diária do ponto, acompanhando os afastamentos, bem como organização da escala de férias, sendo estas ações conjuntas com as coordenações e divisões afins; ● Avaliar, periodicamente, as estratégias de ação organizadas e implementadas, orientando e acompanhando o desenvolvimento dos planos dos cursos e dos currículos implantados na área educacional; ● Zelar para que os prontuários dos adolescentes estejam atualizados e arquivados devidamente, responsabilizando-se pela efetiva execução da medida Socioeducativa aplicada e pela avaliação da mesma; ● Orientar, controlar e supervisionar todas as ações técnicas, tal como aprimorar o sistema de circulação de informações, com vistas à eficiência do trabalho, viabilizando recursos básicos para a execução de um trabalho técnico eficaz; ● Cumprir delegações ou missões que lhe forem conferidas enquanto Diretor da Unidade; ● Promover, planejar e orientar programas, atividades e projetos Socioeducativos, superintendendo toda a parte administrativa, disciplinar e didático- pedagógica, em concordância com o estabelecido nas orientações da Superintendência; ● Prestar informações aos Juízos, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos de Direitos, demais órgãos de controle ou a outro órgão legitimamente autorizado sempre que solicitado, informando às Coordenações e à Superintendência, quanto ao solicitado e às informações prestadas; ● Estimular e apoiar o aperfeiçoamento profissional e a atualização continuada dos funcionários, em articulação com o processo de formação dos socioeducadores; ● Convocar periodicamente os profissionais que atuam na área técnica com vistas a traçar planos e normas para o aperfeiçoamento do trabalho, bem como para o Estudo de Caso, atuando como órgão de assessoramento técnico junto à Direção da Unidade, elaborando estudos, pesquisas, gráficos e sugestões que contribuam para a melhor qualidade da ação desencadeada na Unidade; ● Informar ao Superintendente qualquer irregularidade que venha a conhecer, no âmbito de sua competência, com sugestões de intervenção; ● Identificar e eleger atores do quadro funcional com características para desenvolver atribuições específicas; ● Articular a construção de relacionamentos que propiciem resultados eficazes estimulando um clima de confiabilidade entre os gestores e seus colaboradores; ● Planejar ações que influenciem de forma positiva os demais profissionais, visando atingir os objetivos e alcançar metas, objetivando o bem comum; ● Liderar estimulando as habilidades e a pró-atividades dos profissionais; ● Valorizar as relações interpessoais propondo soluções para os problemas apresentados no cotidiano; ● Identificar prioridades na organização das ações; ● Delegar responsabilidades; ● Criar condições favoráveis para a realização dos projetos socioeducativos da unidade; ● Identificar os fatores que possam dificultar a execução dos projetos socioeducativos da unidade; ● Articular com todos os atores envolvidos no processo socioeducativo a elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico da unidade; ● Orientar e supervisionar a matrícula, frequência e desempenho dos adolescentes na Escola Regular, nas Oficinas e Cursos de Qualificação Profissional e nas Oficinas de Arte e Cultura e nas atividades esportivas; ● Supervisionar o fluxograma de frequência dos adolescentes, nas diversas ações educativas, para tomadas de decisões; ● Planejar, estimular e controlar a participação dos profissionais (equipes técnicas e agentes) nas atividades, Estudos de Caso, Planos Individuais de Atendimento e nas reuniões com os parceiros; ● Planejar ações que estimulem a participação familiar no contexto socioeducativo da unidade; ● Planejar conjuntamente o trabalho dos profissionais da unidade socioeducativa com a equipe da unidade escolar, constituindo um grupo mais coeso em prol de um trabalho cooperativo e solidário; ● Sinalizar para as Coordenações da Seas a necessidade de articulação de parcerias em determinado eixo para melhorar o atendimento Socioeducativo; ● Sinalizar para as Coordenações falhas na execução e dificuldades para realização dos projetos socioeducativos realizados por parceiros na unidade; ● Figurar enquanto Gestor dos Termos de Colaboração entre a OSC parceira, responsável pela gerência da Unidade e a SEAS; ● Reportar para as Coordenações quaisquer falhas e/ou inadequações na execução do Termo de Colaboração correspondente à Unidade; ● Incentivar a participação da unidade nos eventos e projetos realizados pela Seas; ● Promover a interlocução entre a unidade e as Coordenações da Seas.Fechar