109 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº110 | FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2024 6. DO RESULTADO 6.1. O Resultado Final será obtido pela soma da pontuação obtida pelos(as) candidatos(as) nas 2 (duas) etapas. 6.2. Havendo empate em ambas as etapas, a ordem de classificação será definida obedecendo aos seguintes critérios de desempate, nessa ordem: a) maior tempo de exercício em função de gestão Socioeducativa; b) maior tempo de serviço na Socioeducação; c) maior tempo de serviço com adolescentes. d) maior idade. 7. DOS RECURSOS 7.1. Será admitido recurso administrativo contestando: 7.1.1. O resultado preliminar da Análise Curricular; 7.1.2. O resultado preliminar final. 7.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 02 (dois) dias úteis seguintes ao da divulgação do fato que for gerador do recurso, exclusivamente mediante o preenchimento do formulário digital que estará disponível no site da SEAS, até as 23h59m do último dia do prazo de recurso. 7.3. Na apresentação dos recursos, o candidato deverá fundamentar e argumentar com precisão lógica, consistente e concisa, e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado. 7.4. Não será considerado qualquer documento que venha a ser encaminhado para ser anexado a recurso administrativo. 7.5. Será admitido um único recurso, por candidato, para cada evento referido nas alíneas do subitem 7.1.1 deste Edital, não havendo recurso questionando o resultado de recurso. 7.6. O candidato terá acesso ao julgamento do recurso individualmente por meio de comunicação eletrônica. 7.7 Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(a) candidato(a). 7.8. A decisão relativa ao julgamento do recurso, quando do interesse de mais de 1 (um) candidato, será dada a conhecer coletivamente. 7.9. A SEAS, no âmbito administrativo, é a única instância para julgamento de recurso. 8. DA HOMOLOGAÇÃO 8.1. O resultado final será devidamente homologado e publicado no endereço eletrônico http://www.seas.ce.gov.br, no campo “Serviços”, na aba “Editais” - Seleção 2024 Diretores, obedecendo-se à ordem de classificação, não se admitindo recurso contra esse resultado. 8.2. A homologação do resultado da Seleção Pública será feita por ato do Superintendente do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas). 8.3. O Superintendente do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas) poderá, a seu critério, antes da homologação do resultado da Seleção Pública, suspender, alterar ou cancelar o certame, não assistindo aos(às) candidatos(as) direito à interposição de recurso administrativo contra tais atos. 8.4. A publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) substitui atestados, certidões ou certificados relativos à classificação, média ou nota do(a) candidato(a). 9. DO CHAMAMENTO 9.1. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) serão convocados individualmente para iniciar as suas atividades junto à Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas), conforme a necessidade do serviço. 9.2. No ato do comparecimento à convocação, o(a) candidato(a) deverá comprovar o atendimento às exigências dos subitens 3.1.1 a 3.1.8, através da docu- mentação probatória, nos termos do subitem 3.2; 9.3. Em caso de desistência do processo seletivo, devidamente formalizada pelo(a) candidato(a), o(a) mesmo(a) deixará de compor o cadastro de reserva. 10. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES 10.1. O calendário das atividades deste certame estará disponível quando abertas as inscrições no endereço eletrônico http://www.seas.ce.gov.br, no campo “Serviços”, na aba “Editais” - Seleção 2024 Diretores. 10.2. As datas divulgadas poderão ser alteradas a critério da Seas, sendo respeitados os prazos constantes neste edital, conforme abaixo: ATIVIDADE PRAZOS Solicitação de inscrição e encaminhamento do Currículo e da documentação comprobatória dos Títulos e Experiência Profissional no portal http://www.seas.ce.gov.br, no campo “Serviços”, na aba “Editais” – Seleção 2024 Diretores. Durante 10 (dez) dias úteis contados da publicação do Edital no DOE/CE. Resultado preliminar da Primeira Etapa – Análise Curricular. Até 05 (cinco) dias úteis contados após o encerramento das inscrições. Recurso contra o resultado preliminar da Primeira Etapa – Análise Curricular. 02 (dois) dias úteis contados da divulgação do resultado preliminar. Resultado definitivo da Primeira Etapa – Análise Curricular e Divulgação do calendário para a Segunda Etapa – Entrevista. Até 02 (dois) dias úteis após o prazo final para apreciação do(s) recurso(s) pela Comissão Coordenadora. Período de Entrevista Até 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado definitivo da análise curricular. Resultado preliminar final Até 02 (dois) dias úteis após o encerramento do período de entrevistas Recurso contra o resultado preliminar final 02 (dois) dias úteis contados da divulgação do resultado preliminar. Resultado Final Até 02 (dois) dias úteis após o prazo final para apreciação do(s) recurso(s) pela Comissão Coordenadora. 11. DA VIGÊNCIA 11.1. A presente Seleção terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data da publicação do seu resultado final, podendo ser prorrogada por igual período, a critério da administração pública. 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. Os casos omissos serão resolvidos pelo Superintendente do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas). Fortaleza, 26 de abril de 2024. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE COMISSÃO ORGANIZADORA: Larissa de Almeida Morais Camerino PRESIDENTE ASSESSORIA ESPECIAL DE GESTÃO E COMUNICAÇÃO (ASGEC) Ana Paula Iris Medeiros MEMBRO ASSESSORIA ESPECIAL DE DIRETRIZES SOCIOEDUCATIVAS (ASDIS) Jéssica Muriel de Sousa MEMBRO COORDENADORA DO NÚCLEO ESCOLA ESTADUAL DE SOCIOEDUCAÇÃO (NUESO) Carlos Eduardo Nunes de Sena MEMBRO CORREGEDOR – SEAS Wilma Jales de Brito MEMBRO COORDENADORA ADMINISTRATIVA - FINANCEIRO - COAFI Adilson José dos Santos MEMBRO COORDENADORIA DA REDE SOCIOEDUCATIVA - CORSO ANEXO I – DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES FUNÇÃO: Diretor CARGO: Diretor de Centro Socioeducativo I / Diretor de Centro Socioeducativo II QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO: Formação de nível superior compatível com a natureza da função; b) experiência no trabalho com adoles- centes de, no mínimo, 2 (dois) anos; e c) reputação ilibada; Descrição Sumária: Responsável pela direção das ações socioeducativas e intervenções na unidade, com foco no caráter pedagógico, estabelecendo articulações com os vários segmentos profissionais, viabilizando a execução dos eixos descritos no Sinase – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo. Responsabilidades: Saber fazer fluir os saberes pedagógicos, de segurança, de socioeducação e saúde, com entendimento da importância de cada um desses para a execução daFechar