DOE 14/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº110  | FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2024
medida socioeducativa, com o objetivo principal de planejar, organizar, dirigir e controlar ações que estejam afinadas com o melhor da intervenção socio-
educativa para o indivíduo em formação que é nosso objeto de trabalho. Ser um agente facilitador para a realização de projetos socioeducativos na unidade 
de forma efetiva e eficaz, com foco nas práticas socioeducativas de Assembleias, Comissão Disciplinar, Estudo de Caso, Plano Individual de Atendimento 
e Trabalho com as Famílias.
Relações de Trabalho:
Tem como chefia imediata as Coordenações da Seas, e como chefia mediata o Superintendente do Sistema Socioeducativo, dialogando sobre todas as ações 
e providências relacionadas à unidade, com responsabilidade pelas ações da Equipe Técnica, Secretaria Técnica e Coordenadores de Plantão da unidade, 
conjuntamente com os coordenadores de segurança e o gerente da unidade. Com os demais funcionários deverá manter uma postura agregadora com boa 
escuta e como um incentivador de boas práticas socioeducativas.
Ambiente:
O Diretor deverá circular rotineiramente por todos os setores da unidade.
Competências:
	
●	 Liderança;
	
●	 Racionalidade,	sensibilidade,	criatividade	e	iniciativa;
	
●	 Capacidade	crítica	e	autocrítica	de	reconhecimento	e	estímulo;
	
●	 Postura	democrática,	aberta	para	o	novo	e	de	respeito	pela	diversidade;
	
●	 Ética;
	
●	 Bom	relacionamento	interpessoal	com	o	adolescente	e	com	os	colegas	de	trabalho	e	chefia;
	
●	 Compromisso	com	resultados;
	
●	 Capacidade	de	não	identificar	apenas	problemas	e	limites,	mas	também	de	vislumbrar	possibilidades	e	potencialidades;	Capacidade	de	comunicação,	
mobilização, mediação e negociação;
	
●	 Capacidade	de	análise	e	ação	em	situações	críticas	e	de	emergência;
	
●	 Capacidade	de	planejamento	e	organização;
	
●	 Resiliência;	Capacidade	de	trabalho	de	equipe,	de	construção	interdisciplinar	e	interinstitucional;
	
●	 Capacidade	de	articulação,	interlocução	com	os	segmentos	que	compõem	a	rede	socioeducativa.
Principais Atribuições:
	
●	 Zelar	pelo	cumprimento	das	normas	legais	no	que	concernem	aos	direitos	elencados	na	Lei	8069/90,	em	especial	os	Artigos	94,	123	e	124	da	
referida Lei e diretrizes do Sinase;
	
●	 Reportar,	quando	houver	necessidade,	as	ações	aos	chefes	imediatos	e	mediatos;
	
●	 Consolidar	os	processos	de	Práticas	Restaurativas	na	Unidade,	considerando	a	participação	das	famílias	(Visitas	Familiares	e	Abraços	em	Família),	
Comissões Disciplinares e Assembleias, além da implantação dos Círculos Restaurativos;
	
●	 Prestar	assistência	e	orientação	às	equipes	técnicas,	secretaria	técnica	e	coordenadores	de	plantão,	acerca	das	ações	e	práticas	socioeducativas,	
com foco no Estudo de Caso e Plano Individual de Atendimento;
	
●	 Fazer	cumprir	os	prazos	legais	de	relatórios, audiências, oitivas e demais ações, com especial cumprimento a legislação vigente em relação ao 
Plano Individual de Atendimento e orienta quanto a prazos referentes aos relatórios elaborados pela equipe técnica;
	
●	 Enviar	relatórios	mensais	às	Coordenações,	a	partir	de	relatório	padrão,	e	ao	Superintendente	e	Superintendente	Adjunto,	sempre	que	solicitado;
	
●	 Participar	de	reuniões	quando	for	convocado	pelas	instâncias	administrativas	superiores,	orientando	na	elaboração	das	diferentes	estratégias	
traçadas pelas diversas equipes e/ou profissionais, com o fito de adequá-las às necessidades do atendimento socioeducativo;
	
●	 Orientar	e	monitorar	a	Equipe	Técnica	no	que	diz	respeito	ao	planejamento	multi	e	interdisciplinar,	prezando	pela	realização	de	atendimentos	
individuais e em grupo, além do atendimento familiar;
	
●	 Acompanhar	a	elaboração	da	escala	de	plantão	da	Equipe	Técnica	e	Secretaria	Técnica,	primando	pelo	cumprimento	da	carga	horária	determinada	
por cargo, e sem prejuízo do trabalho em finais de semana e feriados, controle sobre a frequência dos funcionários, com a assinatura diária do ponto, 
acompanhando os afastamentos, bem como organização da escala de férias, sendo estas ações conjuntas com as coordenações e divisões afins;
	
●	 Avaliar,	periodicamente,	as	estratégias	de	ação	organizadas	e	implementadas,	orientando	e	acompanhando	o	desenvolvimento	dos	planos	dos	
cursos e dos currículos implantados na área educacional;
	
●	 Zelar	para	que	os	prontuários	dos	adolescentes	estejam	atualizados	e	arquivados	devidamente,	responsabilizando-se	pela	efetiva	execução	da	
medida Socioeducativa aplicada e pela avaliação da mesma;
	
●	 Orientar,	controlar	e	supervisionar	todas	as	ações	técnicas,	tal	como	aprimorar	o	sistema	de	circulação	de	informações,	com	vistas	à	eficiência	do	
trabalho, viabilizando recursos básicos para a execução de um trabalho técnico eficaz;
	
●	 Cumprir	delegações	ou	missões	que	lhe	forem	conferidas	enquanto	Diretor	da	Unidade;
	
●	 Promover,	planejar	e	orientar	programas,	atividades	e	projetos	Socioeducativos,	superintendendo	toda	a	parte	administrativa,	disciplinar	e	didático-
pedagógica, em concordância com o estabelecido nas orientações da Superintendência;
	
●	 Prestar	informações	aos	Juízos,	Ministério	Público,	Defensoria	Pública,	Conselhos	de	Direitos,	demais	órgãos	de	controle	ou	a	outro	órgão	
legitimamente autorizado sempre que solicitado, informando às Coordenações e à Superintendência, quanto ao solicitado e às informações prestadas;
	
●	 Estimular	e	apoiar	o	aperfeiçoamento	profissional	e	a	atualização	continuada	dos	funcionários,	em	articulação	com	o	processo	de	formação	dos	
socioeducadores;
	
●	 Convocar	periodicamente	os	profissionais	que	atuam	na	área	técnica	com	vistas	a	traçar	planos	e	normas	para	o	aperfeiçoamento	do	trabalho,	bem	
como para o Estudo de Caso, atuando como órgão de assessoramento técnico junto à Direção da Unidade, elaborando estudos, pesquisas, gráficos 
e sugestões que contribuam para a melhor qualidade da ação desencadeada na Unidade;
	
●	 Informar	ao	Superintendente	qualquer	irregularidade	que	venha	a	conhecer,	no	âmbito	de	sua	competência,	com	sugestões	de	intervenção;
	
●	 Identificar	e	eleger	atores	do	quadro	funcional	com	características	para	desenvolver	atribuições	específicas;
	
●	 Articular	a	construção	de	relacionamentos	que	propiciem	resultados	eficazes	estimulando	um	clima	de	confiabilidade	entre	os	gestores	e	seus	
colaboradores;
	
●	 Planejar	ações	que	influenciem	de	forma	positiva	os	demais	profissionais,	visando	atingir	os	objetivos	e	alcançar	metas,	objetivando	o	bem	comum;
	
●	 Liderar	estimulando	as	habilidades	e	a	pró-atividades	dos	profissionais;
	
●	 Valorizar	as	relações	interpessoais	propondo	soluções	para	os	problemas	apresentados	no	cotidiano;
	
●	 Identificar	prioridades	na	organização	das	ações;
	
●	 Delegar	responsabilidades;
	
●	 Criar	condições	favoráveis	para	a	realização	dos	projetos	socioeducativos	da	unidade;
	
●	 Identificar	os	fatores	que	possam	dificultar	a	execução	dos	projetos	socioeducativos	da	unidade;
	
●	 Articular	com	todos	os	atores	envolvidos	no	processo	socioeducativo	a	elaboração,	execução	e	avaliação	do	Projeto	Político	Pedagógico	da	
unidade;
	
●	 Orientar	e	supervisionar	a	matrícula,	frequência	e	desempenho	dos	adolescentes	na	Escola	Regular,	nas	Oficinas	e	Cursos	de	Qualificação	
Profissional e nas Oficinas de Arte e Cultura e nas atividades esportivas;
	
●	 Supervisionar	o	fluxograma	de	frequência	dos	adolescentes,	nas	diversas	ações	educativas,	para	tomadas	de	decisões;
	
●	 Planejar,	estimular	e	controlar	a	participação	dos	profissionais	(equipes	técnicas	e	agentes)	nas	atividades,	Estudos	de	Caso,	Planos	Individuais	
de Atendimento e nas reuniões com os parceiros;
	
●	 Planejar	ações	que	estimulem	a	participação	familiar	no	contexto	socioeducativo	da	unidade;
	
●	 Planejar	conjuntamente	o	trabalho	dos	profissionais	da	unidade	socioeducativa	com	a	equipe	da	unidade	escolar,	constituindo	um	grupo	mais	
coeso em prol de um trabalho cooperativo e solidário;
	
●	 Sinalizar	para	as	Coordenações	da	Seas	a	necessidade	de	articulação	de	parcerias	em	determinado	eixo	para	melhorar	o	atendimento	Socioeducativo;
	
●	 Sinalizar	para	as	Coordenações	falhas	na	execução	e	dificuldades	para	realização	dos	projetos	socioeducativos	realizados	por	parceiros	na	unidade;
	
●	 Figurar	enquanto	Gestor	dos	Termos	de	Colaboração	entre	a	OSC	parceira,	responsável	pela	gerência	da	Unidade	e	a	SEAS;
	
●	 Reportar	para	as	Coordenações	quaisquer	falhas	e/ou	inadequações	na	execução	do	Termo	de	Colaboração	correspondente	à	Unidade;
	
●	 Incentivar	a	participação	da	unidade	nos	eventos	e	projetos	realizados	pela	Seas;
	
●	 Promover	a	interlocução	entre	a	unidade	e	as	Coordenações	da	Seas.

                            

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