111 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº110 | FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2024 SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº04/SRH/CE/2020 I - ESPÉCIE: DÉCIMO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº04/SRH/CE/2020, FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRI- COS-SRH/CE E A EMPRESA CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI; II - CONTRATANTE: A SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS – SRH, inscrita no CNPJ sob o nº11.821.253/0001-42; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº- Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Térreo – Edifício SRH/SEINFRA, Cep: 60.819-900, Cambeba; IV - CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº07.468.050/0001-47; V - ENDEREÇO: Rua Desembargador Waldemar Alves Pereira, nº515, Bairro Engenheiro Luciano Cavalcante, CEP nº60.810-700, em Fortaleza – CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este instrumento na solicitação da contratada na Convenção Coletiva de Trabalho de 2024/2024 (motoqueiro e informática), na análise da técnica da Célula de Contratações Monitoramento de Serviços de Terceirização - SEPLAG/CEMOT, no parecer jurídico da Assessoria Jurídica – SRH/ASJUR, assim como no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº8.666/93 e suas alterações, e nos demais elementos consubstanciados nos autos NUP nº29001.000523/2024-11; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O objeto do presente termo é a repactuação do Contrato nº04/SRH/CE/2020, cujo objeto é a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades das áreas, asseio e conservação, motorista, motoqueiro e informática em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho de 2024, abrangendo os Empregados em Empresas de Asseio e Conservação e Terceirização de Mão de Obra no Estado do Ceará; IX - VALOR GLOBAL: Em face da Convenção Coletiva de Trabalho 2024 de Asseio e Conservação e Terceirização de Mão de Obra (categorias motoqueiro e informática), o valor mensal a ser repassado à contratada passará de R$ 281.756,61 (duzentos e oitenta e um mil, setecentos e cinquenta e seis reais e sessenta e um centavos) para R$ 284.446,16 (duzentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e dezesseis centavos), correspondente ao acréscimo de 0,95% (noventa e cinco centésimos por cento). Parágrafo Único - Com a presente repactuação, o valor global passará de R$ 3.381.079,32 (três milhões, trezentos e oitenta e um mil, setenta e nove reais e trinta e dois centavos) para R$ 3.413.353,92 (três milhões, quatrocentos e treze mil, trezentos e cinquenta e três reais e noventa e dois centavos) ; X - DA VIGÊNCIA: Sem alteração no prazo de vigência; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato primitivo; XII - DATA: 06 de junho de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO, SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS e MARINALVA LIMA PEREIRA, CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI. Ricardo Veras Paz COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 01/SRH/CE/2024 CONTRATANTE: SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS - SRH, com sede nesta Capital, na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Térreo – Edifício SRH/SEINFRA, CEP: 60.819-900, Cambeba, CNPJ nº 11.821.253/0001-42 CONTRATADA: CONSÓRCIO BARRAGEM JUCÁ – PB/LOMACON (PB CONSTRUÇÕES S/A e LOMACON LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA), CNPJ Nº 54.801.448/0001-33, com endereço na Av. Washington Soares, 55, sala 307 – Edson Queiroz –Fortaleza (CE), CEP: 60.811-341. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA BARRAGEM JUCÁ, NO MUNICÍPIO DE PARAMBU, NO ESTADO DO CEARÁ, em Regime de Empreitada por Preço Unitário. Os serviços serão executados de acordo com as condições estabelecidas no respectivo Edital e seus ANEXOS, e em obediência aos Projetos e a especificações Técnicas da SRH e às Normas da ABNT . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Concorrência Pública n°. 20220001/SRH/ CCC e seus ANEXOS, devidamente homologada, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independentemente de transcrição. FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: Os serviços objeto deste contrato deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, após publicação de extrato de contrato no Diário Oficial, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. O prazo de vigência do contrato será de 18 (dezoito) meses, contados a partir da assinatura deste instrumento contratual, devendo ser publi- cado na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 e alterações, como condição de sua eficácia. VALOR GLOBAL: R$ 36.187.659,62 (trinta e seis milhões, cento e oitenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e sessenta e dois centavos) pagos em consonância com os termo do Contrato 01/ SRH/CE/2024 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19258- 29100005.18.544.342.11251.13.449051.170082.1 - 82. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 22 de maio de 2024 SIGNATÁRIOS: MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO, SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS, MARCUS VINICIUS NOGUEIRA BORGES, PB CONSTRUÇÕES S/A e LEO SILVA RIBEIRO, LOMACON LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA. Ricardo Veras Paz COORDENADOR JURÍDICO SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS CORRIGENDA No Diário Oficial série (03), ano XVI, nº087 e página (270), Fortaleza, 10 de maio de 2024, que publicou o EXTRATO DE CONTRATO N° DO DOCU- MENTO 12/2024/SOHIDRA, da empresa SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº04.367.730/0001-86. Onde se lê: VALOR GLOBAL: R$ 2.872.463,16 (dois milhões, oitocentos e setenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e três reais e dezesseis centavos). Leia-se: VALOR GLOBAL: R$ 2.872.461,36 (dois milhões, oitocentos e setenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e um reais e trinta e seis centavos). Fortaleza, 10 de junho de 2024. Luciana Lopes Brandão SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO SECRETARIA DA SAÚDE O(A) SECRETÁRIO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) LEVI LIMA DE AGUIAR, matrícula 30007476, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Técnico , símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA SAÚDE, a partir de 31 de Maio de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE, Fortaleza, 11 de junho de 2024. Tania Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE *** *** *** O(A) SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 35.599, de 28 de Julho de 2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28 de Julho de 2023, RESOLVE NOMEAR, ISADORA MARIA VERAS DE OLIVEIRA , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Coordenador, símbolo DNS- 2 integrante da Estrutura Organizacional da SECRETARIA DA SAÚDE, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA SAÚDE, Fortaleza, 11 de junho de 2024. Tania Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE *** *** ***Fechar