DOE 14/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº110  | FORTALEZA, 14 DE JUNHO DE 2024
Brasil para concorrer às vagas no item 2.1.3. do Edital;
3.1.6.4. Não estar condenado à pena de suspensão do cargo ou função, prevista na legislação brasileira;
3.1.6.5. Não se encontrar em licença para tratamento de interesse particular ou de saúde;
3.1.6.6. Não se encontrar em dispensa médica ou com restrição médica;
3.1.6.7. Não ter sofrido pena restritiva de liberdade, por sentença transitado em julgado, durante o período correspondente à pena, mesmo quando beneficiado 
por livramento condicional;
3.1.6.8. Se Praça, encontrar-se classificado, no mínimo, no comportamento “bom”;
3.1.6.9. Se Praça, não estar na condição de desertor desaparecido, extraviado ou em abandono de cargo;
3.1.6.10. Possuir conceito profissional favorável de seu Comandante, Chefe ou Diretor imediato para realização do curso (preenchimento do campo corres-
pondente na Ficha de Inscrição, Anexo I deste Edital); e
3.1.6.11. Não ter sido punido por transgressão disciplinar de natureza grave, nos últimos 02 (dois) anos, durante seu tempo de serviço na instituição de origem.
3.1.7. O candidato que não preencher os requisitos, deixar de apresentar qualquer documento ou apresentar documento com preenchimento incorreto ou 
incompleto na fase de inscrição, tendo recurso indeferido, será desclassificado e não poderá seguir com sua participação na fase posterior.
3.1.8. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
3.1.9. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição do candidato, desde que verificadas falsidades de documentos ou irregularidades na realização de 
qualquer etapa/fase da seleção, sem prejuízo das sanções legais.
3.2. 2ª FASE – APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO E EXAMES MÉDICOS
3.2.1. Os candidatos considerados aptos na primeira fase do presente processo seletivo deverão apresentar a documentação solicitada, por meio eletrônico, 
através do link https://forms.gle/qUv2H6yJaBRqzPCm6, conforme o calendário de eventos no item 8 do presente Edital;
3.2.1.1. Documentos a serem apresentados:
3.2.1.1.1. Atestado Médico habilitando o candidato a realizar o Teste de Aptidão Física (TAF) do presente Edital. O atestado médico apresentado pelo 
candidato deverá conter, no mínimo:
a Nome completo e CPF do candidato;
b Nome completo, assinatura e número do registro de classe do médico responsável pelo atestado; e
c Informação de que o candidato está apto a realizar o Teste de Aptidão Física referente ao Edital do CFTAS/2024.
3.2.1.1.2. Exames médicos, conforme abaixo elencado:
I Teste ergométrico;
II Raios-X de tórax com laudo;
III Hemograma completo;
IV Glicemia de jejum;
V Ureia sérica;
VI Creatinina sérica;
VII TGO (AST);
VIII TGP (ALT);
IX Colesterol total e frações;
X Ácido úrico sérico;
XI Comprovante(s) de Vacinação(ões) contendo todas as doses recomendadas para respectiva faixa etária de hepatite B, tétano; e
XII Beta HCG (para candidatas do sexo feminino).
3.2.1.1.2.1. Os exames médicos indicados no item 3.2.1.1.2. que serão apresentados pelo candidato devem conter, no mínimo:
a Nome completo e CPF do candidato; e
b Nome completo, assinatura e número do registro de classe do médico ou farmacêutico responsável pelo exame médico.
3.2.2. O atestado médico somente será aceito se o prazo entre a sua emissão e a data de upload no link disponibilizado no item 3.2.1 deste Edital, referente 
à segunda fase da seleção, for igual ou inferior a 30 (trinta) dias; e
3.2.2.1. Somente estará apto a realizar o TAF o candidato cujo atestado médico apresente parecer favorável, indicando que atendeu a todas as informações 
descritas no item 3.2.1.1.1., alíneas a, b e c e obedecido o prazo de validade descrito no item 3.2.2., sem prejuízo do disposto no item 3.2.4.
3.2.3. Os exames médicos somente serão aceitos se o prazo entre a sua emissão e a data de upload no link disponibilizado no item 3.2.1 deste Edital, refe-
rente à segunda fase da seleção, for igual ou inferior a 90 (noventa) dias, exceto para o exame médico de Beta HCG, cujo prazo deve ser igual ou inferior a 
07 (sete) dias; e
3.2.3.1. Somente estará apto a realizar o TAF o candidato cujos exames médicos contenham todas as informações descritas no item 3.2.1.1.2.1, alíneas a e 
b; e prazo de validade conforme o descrito no item 3.2.3., sem prejuízo do item 3.2.4.
3.2.4. A partir da análise do atestado médico e dos exames médicos apresentados, a comissão de avaliação (Comissão de Saúde) analisará e deferirá ou não 
o pleito do candidato para realizar o TAF. O indeferimento será fundamentado de forma técnica pela comissão de avaliação (Comissão de Saúde).
3.2.5. Somente realizarão o TAF os candidatos considerados aptos na segunda fase do presente processo seletivo.
3.2.6. Os candidatos convocados para a realização do TAF deverão, no dia do Teste de Aptidão Física, apresentar a(s) via(s) original(is) do(s) atestado(s) 
médico(s) em conformidade com o disposto no item 3.2, sem prejuízo de demais exigências contidas neste Edital.
3.2.7. Os candidatos convocados para a realização do curso deverão, no dia da aula inaugural, apresentar as vias originais dos exames médicos constantes 
no item 3.2, sem prejuízo de demais exigências contidas neste Edital;
3.2.7.1 Deverá ser apresentado novo exame médico de Beta HCG pelas candidatas do sexo feminino na data da aula inaugural com validade igual ou inferior 
a 07 (sete) dias;
3.2.7.2. Caso ocorra atraso no cronograma previsto no calendário de eventos que comprometa a validade de quaisquer dos exames apresentados ou mesmo 
ocorra o vencimento do prazo de validade neles previstos, deverão eles ser renovados quando da entrega das vias originais na Aula Inaugural, sob pena de 
desclassificação do candidato, tudo para assegurar a integridade física dos candidatos no período do curso de formação;
3.2.7.3. Sempre que recomendado pela Comissão de Saúde, poderão ser exigidos novos exames, inclusive o exame do Beta HCG para as candidatas do sexo 
feminino, no decorrer do curso de formação, também para garantir a integridade física dos candidatos no decorrer do curso de formação;
3.2.7.4. A aula inaugural será realizada com base no calendário de eventos previsto no item 8;
3.2.7.5. A ausência ou desconformidade de quaisquer dos itens previstos no atestado médico ou nos exames médicos, constantes no item 3.2. deste Edital 
quando da entrega das vias originais, ensejarão a eliminação do candidato do certame; e
3.2.7.5.1. A avaliação do item 3.2.7.2. será procedida pela Comissão de Saúde.
3.2.8. Após o upload no link disponibilizado no item 3.2.1. deste Edital, caso exista posterior constatação de apresentação de documentação falsa, o candidato 
estará sujeito às sanções cíveis, penais e administrativas cabíveis.
3.3. 3ª FASE – TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
3.3.1. Os candidatos considerados aptos na segunda fase do presente processo seletivo serão submetidos ao TAF, conforme calendário de eventos contido 
no item 8 deste Edital.
3.3.2. A contagem oficial de tempo, de distância percorrida e do número de repetições efetuadas pelos candidatos em cada teste será realizada, obrigatoria-
mente, por no mínimo 01 (um) componente da Comissão de Realização do TAF, podendo ser auxiliado por servidor da AESP que possua expertise anterior;
3.3.2.1. Caso exista um quantitativo de candidatos em que não seja possível garantir a quantidade mínima prevista no item 3.3.2., o Presidente da Comissão 
de Realização do TAF, poderá convidar novos membros, desde que estes possuam treinamento prévio para aplicar o teste.
3.3.3. O candidato que não alcançar o índice mínimo exigido em qualquer um dos testes, em conformidade o previsto no ANEXO II, no prazo determinado 
ou no modo previsto neste Edital, será desclassificado, podendo impetrar recurso;
3.3.3.1. O candidato que deixar de realizar qualquer prova será desclassificado por ausência; e
3.3.3.2. O candidato que apresentar casos temporários de alteração psicológica ou fisiológica (estados menstruais, gravidez, cãibras, indisposições, contusões, 
luxações, fraturas, etc), que venham a impossibilitar a realização do teste de capacidade física, não serão levados em consideração, para qualquer tipo de 
tratamento diferenciado.
3.3.4. Os testes físicos ocorrerão no mesmo local para todos os candidatos visando a isonomia do certame, conforme calendário de eventos contido no item 
8 deste Edital.
3.3.5. Após o deferimento do Recurso interposto no TAF (1ª Chamada), será realizado o TAF em grau de recurso (2ª chamada), constituído dos testes rema-
nescentes de aprovação do candidato, conforme calendário de eventos contido no item 8 deste edital.
4. DOS RECURSOS
4.1. Em todas as fases do processo seletivo os candidatos poderão impetrar recurso em relação ao resultado, os quais serão avaliados pelo Coordenador da 
CIOPAER, assessorado pelos membros das comissões, conforme datas definidas no calendário de eventos contido no item 8 deste Edital.

                            

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