DOEAM 13/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 13 de junho de 2024 3
DECRETO Nº 49.644, DE 13 DE JUNHO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Adminis-
tração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$3.048.902,00 
(TRÊS MILHÕES, QUARENTA E OITO MIL E NOVECENTOS E DOIS 
REAIS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.500.121 - Recursos 
não Vinculados de Impostos - FPE, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#182431#3#186061/>
ANEXO DO DECRETO Nº 49.644, DE 13 DE JUNHO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3311 SAÚDE ESPECIALIZADA NAS FUNDAÇÕES
10 302 3311 2461 - Operacionalização das Atividades em Hematologia
0011
A
1.500.121
3390
1.904.822,00
10 302 3311 2691 - Qualificação da Coleta e Adequação da Logística de Transporte das Amostras Biológicas
0011
A
1.500.121
3390
1.144.080,00
TOTAL
3.048.902,00
3.048.902,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 182431
DECRETO Nº 49.645, DE 13 DE JUNHO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$3.063.579,43 (TRÊS 
MILHÕES, SESSENTA E TRÊS MIL, QUINHENTOS E SETENTA E NOVE 
REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS), para atender às dotações 
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.500.100 - Recursos 
não Vinculados de Impostos, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO 
DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 49.645, DE 13 DE JUNHO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
03000 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
03101 PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
03 122 0001 2001 - Administração da Unidade
0001
A
2.500.100
3390
1.100,00
3234 DESENVOLVIMENTO E GARANTIA DA ATUAÇÃO INSTITUCIONAL
03 331 3234 2469 - Amparo e Valorização aos Membros e Servidores do Ministério Público
0001
A
2.500.100
3390
3.062.479,43
TOTAL
3.063.579,43
3.063.579,43
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 182432
<#E.G.B#182433#3#186063>
DECRETO Nº 49.646, DE 13 DE JUNHO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$500.000,00 
(QUINHENTOS MIL REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I 
deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.501.201 - Outros Recursos 
não Vinculados - Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial 
da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#182433#3#186063/>
ANEXO DO DECRETO Nº 49.646, DE 13 DE JUNHO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO
16201 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
23 122 0001 2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais
0001
A
2.501.201
3191
500.000,00
TOTAL
500.000,00
500.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 182433
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar