DOEAM 13/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 13 de junho de 2024
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DECRETO Nº 49.647, DE 13 DE JUNHO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da 
Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de 
R$592.016,50 (QUINHENTOS E NOVENTA E DOIS MIL, DEZESSEIS 
REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), para atender às dotações indicadas 
no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.601.232 - Transferências 
Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - 
Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, apurado no 
Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#182435#4#186065/>
<#E.G.B#182436#4#186066>
DECRETO Nº 49.648, DE 13 DE JUNHO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.500,00 (DOIS MIL E 
QUINHENTOS REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste 
Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.759.201 - Recursos Vinculados 
a Fundos - Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial do 
FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 182435
ANEXO DO DECRETO Nº 49.647, DE 13 DE JUNHO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3305 SAÚDE EM REDE
10 302 3305 2803 - Aplicação de Recursos de Emenda Parlamentar Federal na Saúde
0011
A
2.601.232
4490
92.184,50
0011
A
2.601.232
4490
499.832,00
TOTAL
592.016,50
592.016,50
                TOTAL POR SECRETARIA
1
DECRETO Nº 49.649, DE 13 DE JUNHO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da 
Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de 
R$820.408,89 (OITOCENTOS E VINTE MIL, QUATROCENTOS E OITO 
REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS), para atender à dotação indicada 
no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.631.280 - Transferências 
do Governo Federal Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres 
Vinculados à Saúde, apurado no Balanço Patrimonial da FUNDAÇÃO 
HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#182434#4#186064/>
Protocolo 182436
ANEXO DO DECRETO Nº 49.648, DE 13 DE JUNHO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
41000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
41701 FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3260 SISTEMA PRISIONAL
14 421 3260 1214 - Construção das Unidades Prisionais
0011
P
2.759.201
3390
2.500,00
TOTAL
2.500,00
2.500,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
ANEXO DO DECRETO Nº 49.649, DE 13 DE JUNHO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17302 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3267 ESTRUTURA SUS
10 302 3267 1529 - Construção e Ampliação da Estrutura Física da Saúde
0011
P
2.631.280
4490
820.408,89
TOTAL
820.408,89
820.408,89
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 182434
DECRETO Nº 49.650, DE 13 DE JUNHO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da 
Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de 
R$66.951.098,00 (SESSENTA E SEIS MILHÕES, NOVECENTOS E 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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