DOEAM 13/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 13 de junho de 2024
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II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão 
do CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, constantes 
do Anexo Único, Parte 39, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 
2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB. A CONTAR
ACIMIR RODRIGUES DA COSTA
Coordenador 
de Curso
AD-1
03.6.2024
PATRÍCIA AMARAL GOMES DA SILVA
Gerente
AD-2
01.6.2024
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#182443#10#186073/>
Protocolo 182443
<#E.G.B#182444#10#186074>
DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 790/GABIN/SECT, 
subscrito pela Secretária de Estado das Cidades e Territórios, e o que mais 
consta do Processo n.o 01.01.019101.002713/2024-36, resolve
I - EXONERAR, a contar de 11 de junho de 2024, nos termos do artigo 
55, II, “a”, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos 
cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DAS 
CIDADES E TERRITÓRIOS, constantes do Anexo Único, Parte 19, da Lei 
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações 
abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
MAKSSUELLE CAROLINE SANTANI NASCIMENTO
Gerente
AD-2
LUCAS DE OLIVEIRA BRILHANTE
FABIA AMARO DE MELO
Assessor III
AD-3
II - NOMEAR, a contar de 11 de junho de 2024, nos termos do artigo 7.°, 
II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos 
de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES 
E TERRITÓRIOS, constantes do Anexo Único, Parte 19, da Lei Delegada n.º 
123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
ANNAIZA CAVALCANTE TOMAZ BEZERRA
Gerente
AD-2
FABIA AMARO DE MELO
WALTER ROCHA DE CASTRO JUNIOR
Assessor III AD-3
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
RENATA QUEIROZ PINTO MUSTAFA
Secretária de Estado das Cidades e Territórios
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#182444#10#186074/>
Protocolo 182444
DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 571/2024-GS/
SEC, subscrito pelo Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, e 
o que mais consta do Processo n.o 01.01.020101.004410/2024-37, resolve
I - EXONERAR, a contar de 10 de junho de 2024, nos termos do artigo 
55, II, “a”, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ALISON RABELO 
NAZARETH, do cargo de provimento em comissão de Subgerente, AD-3, 
da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, 
constante do Anexo Único, Parte 15, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 10 de junho de 2024, nos termos do artigo 7.°, 
II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, RUI SOUTO DE ALENCAR 
NETO, para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E 
ECONOMIA CRIATIVA, o cargo de provimento em comissão mencionado 
no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#182445#10#186075/>
Protocolo 182445
<#E.G.B#182446#10#186076>
DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no OFÍCIO Nº 228/2024-FPSGAB/
CASA CIVIL, subscrito pela Secretária Executiva Administrativa do Fundo de 
Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.011101.006629/2024-80, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de junho de 2024, nos termos do artigo 
55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes 
dos cargos de provimento em comissão da SECRETARIA EXECUTIVA 
DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA, 
constantes do Anexo Único, Parte 29, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
ORLEYLSON DOS SANTOS LIMA
Assessor Técnico
-
ELISANDRA CESAR DE QUEIROZ PROENÇA
Assessor II
AD-2
DIEGO RABELO DE OLIVEIRA
Assessor III
AD-3
II - NOMEAR, a contar de 1.º de junho de 2024, nos termos do artigo 7.º, 
II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos 
de provimento em comissão da SECRETARIA EXECUTIVA DO FUNDO 
DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA, constantes do 
Anexo Único, Parte 29, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, 
conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
JOEL SANTOS VILAR
Assessor Técnico
-
LEANDRO RABELO DE OLIVEIRA
Assessor II
AD-2
ROOSEVELT SOUZA DA SILVA
Assessor III
AD-3
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de junho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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