DOEAM 13/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 13 de junho de 2024
2
GOMES DE OLIVEIRA, Téc. de Enfermagem, 198.842-5A, 2018 a 2023, 
01/03/2024 a 29/05/2024, SPA Danilo Correa; 05-NYLMAR RODRIGUES 
CARVALHO LEÃO, Enfermeiro, 240.922-4A, 2017 a 2022, 01/05/2024 
a 29/07/2024, ICAM; 06-POLLYANNO MACHADO DE SOUZA, Téc. 
de Enfermagem, 199.600-2A, 2013 a 2018, 03/07/2024 a 02/10/2024, 
Disposicionados FCECON; 07-ROBERSON ALVES VENÂNCIO, Motorista, 
247.413-1A, 2018 a 2023, 01/08/2024 a 29/10/2024, SPA São Raimundo; 
08-SUZANA DIAS DE CASTRO, Téc. de Enfermagem, 198.736-4A, 2013 
a 2018, 01/04/2025 a 29/06/2025, Disposicionados FCECON; 09-SHONA 
EUSTACIE ABRAMS, Enfermeiro, 237.773-0A, 2016 a 2021, 01/10/2024 a 
29/12/2024, Unidade Sanit. do Rio Preto. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, 
REGISTRE-SE 
E 
PUBLIQUE-SE. 
GABINETE 
DO 
SECRETÁRIO 
EXECUTIVO/SES-AM. 
Manaus, 10 de junho de 2024.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Secretário Executivo
<#E.G.B#181988#2#185620/>
Protocolo 181988
<#E.G.B#181999#2#185631>
PORTARIA Nº 0350/2024 - DGTES/SES-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, e; 
CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, VII, c/c Art. 78 da Lei n.º 1.762 de 
14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado 
do Amazonas; CONSIDERANDO o que consta nos PROCESSOS SIGED 
N.°01.01.017101.013336/2024-35;014004/2024-78;013744/2024-97; 
014146/2024-35;014802/2024-08;014093/2024-52;016506/2024-33; 
016759/2024-07;016758/2024-62;016490/2024-69/SES-AM; 
CONSIDERANDO o inciso IV do Artigo 9º, da Lei nº 2.607 de 28.06.2000; 
CONSIDERANDO o Despacho da Assessoria Jurídica Nº 890/2018 - ASJUR; 
CONSIDERANDO o Parecer Nº 592/2018-CTA/SEAD; CONSIDERANDO a 
Súmula Nº 473 do Supremo Tribunal Federal; CONSIDERANDO ainda, que 
tal ato não implicará em acréscimos financeiros, pois trata-se apenas de 
regularização funcional/previdenciária.
R E S O L V E: I-ADMITIR, por Contrato Temporário os servidores 
relacionados a seguir, conforme NOME, CARGO, MATRICULA, LOTAÇÃO 
e A CONTAR DE: 1-MARIA SOCORRO BRANDÃO FREITAS DE 
OLIVEIRA, Auxiliar de Patologia Clinica, 140.313-3B, Maternidade Azilda 
Marreiro, 29.05.1992 a 28.02.2001; 2-LUCYMARY COELHO DE OLIVEIRA, 
Auxiliar de Saúde, 111.975-3B, Maternidade da Alvorada, 01.01.1987. 
II-PRORROGAR, os Contratos Temporários dos servidores relacionados a 
seguir, conforme NOME, CARGO, MATRICULA, LOTAÇÃO e A CONTAR 
DE: 1-MARIA MANUELA BARROS PALMA NOGUEIRA DA SILVA, 
Enfermeiro, 156.582-6B, H.P.S. João Lúcio P. Machado, de 04.04.1999 a 
28.02.2001; 2-JOÃO VANIO FERNANDES DE SOUZA, Auxiliar Operacional 
de Saúde, 146.617-8B, Policlínica Codajás de 03.11.1993 a 28.02.2001; 
3-MEIRYALVA FARIAS MARIANO, Técnico de Enfermagem, 159.878-3B, 
CAIMI André Araújo de 01.06.2000 a 28.02.2001; 4-LUCILENE PORTELA 
DA SILVA, Aux. de Nutrição e Dietética, 156.687-3B, H.P.S. João Lúcio P. 
Machado de 04.04.1999 a 28.02.2001; 5-RAIMUNDA SILVIA DE ALMEIDA 
BARBOSA, Auxiliar de Enfermagem, 159.919-4B, P.S. da Criança Zona 
Sul de 31.05.2000 a 28.02.2001; 6-RAMIRO PEREIRA RIBEIRO, Cirurgião 
Dentista, 129.969-7B, Centro de Saúde Cidade Nova, de 23.10.1990 
a 09.04.1996. III-RETIFICAR a Portaria publicada no Diário Oficial do 
Estado relacionada a seguir: Portaria de Dispensa nº 242/2016-GSESAU, 
publicado no Diário Oficial do Estado de 12 de maio de 2016, a matrícula 
da servidora ANDRÉA SILVA DE MENEZES, na forma a seguir: ONDE SE 
LÊ 182.057-5A, LEIA-SE 182.057-5A e 5B; IV-DISPENSAR a servidora 
RAIMUNDA MARIA FERREIRA DE ALMEIDA, Enfermeira, MATRICULA 
114.072-8A, LOTADA no Centro de Saúde do Alvorada, A CONTAR 
de 01.02.1994. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E 
PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO/SES-AM. 
Manaus, 23 de maio de 2024.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Secretário Executivo
<#E.G.B#181999#2#185631/>
Protocolo 181999
<#E.G.B#182082#2#185712>
RESOLUÇÃO CIB Nº 046/2024 AD REFERENDUM DE 12 
DE JUNHO DE 2024.
Dispõe sobre aprovação para recebimento de incremento de recurso MAC, 
junto ao Ministério da Saúde, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil 
reais) para o município de Itapiranga/AM.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências 
regimentais; e
CONSIDERANDO que o Município de Itapiranga é um dos municípios de 
referência em saúde para a região do Médio Amazonas, que compreende 
os municípios de (Itacoatiara, São Sebastião, Urucará, Urucurituba, Silves 
e Itapiranga), com ressalva de que a produção de Informação Ambulatorial 
e Hospitalar de Itapiranga, no ano de 2023 foi superior em 100% ao teto da 
Média e Alta Complexidade-MAC;
CONSIDERANDO o capitulo da Assistência Financeira Emergencial 
para Custeio da Atenção Especializada: Art. 9º Os recursos para custeio 
de serviços da Atenção Especializada serão destinados a propostas 
apresentadas pelos gestores estaduais, municipais e distrital da saúde 
para financiamento emergencial de serviços de saúde, com prioridade para 
custeio de serviços em funcionamento e com solicitação de financiamento 
em tramitação no Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentaria Anual de 2023, com base no art. 
8° da EC n° 126 de 2022, que institui procedimentos para execução de 
despesas em ações e serviços públicos de saúde para uso de recurso para 
o incremento temporário ao custeio dos serviços de Assistência de Média e 
Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial;
CONSIDERANDO que o estudo técnico apontado, compondo dados 
substanciais para inferência afirmativa da prerrogativa, da assistência 
ambulatorial e hospitalar especializada que integra as ações e serviços de 
saúde a partir da Rede de Atenção à Saúde (RAS), que se comunicam entre 
si para oportuno cuidado, é mister o aporte financeiro, para o município 
referência;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.021913/2024-62, que dispõe 
sobre aprovação para recebimento de incremento de recurso MAC, junto ao 
Ministério da Saúde, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para 
o município de Itapiranga/AM;
CONSIDERANDO o parecer Técnico favorável, haja vista ser justificável 
e previsto recurso para as despesas discricionárias para saúde com 
informativo das consultorias orçamentarias junto ao Ministério da Saúde para 
projetos orçamentários para recurso de custeio em caráter extraordinário 
com objetivo de qualificar, ampliar e oportunizar maior acesso a assistência 
à população de responsabilidade sanitária, do município de Itapiranga/AM.
R E S O L V E:
APROVAR RESOLUÇÃO AD REFERENDUM, autorizado pela coordenadora 
da CIB/AM, Senhora Nayara de Oliveira Maksoud para recebimento de 
incremento de recurso MAC, junto ao Ministério da Saúde, no valor de R$ 
500.000,00 (quinhentos mil reais) para o município de Itapiranga/AM
A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 046/2024 AD REFERENDUM, datada de 12 de junho 
de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA
Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#182082#2#185712/>
Protocolo 182082
<#E.G.B#182084#2#185714>
RESOLUÇÃO CIB Nº 047/2024 AD REFERENDUM DE 12 
DE JUNHO DE 2024.
Dispõe sobre aprovação da solicitação de recurso MAC, no valor de 
R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para o município de Benjamin 
Constant/AM.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências 
regimentais; e
CONSIDERANDO que o Município de Benjamin Constant é uma das 
referências em saúde para a Regional do Alto Solimões, que compreende 
os municípios de (Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Fonte Boa, 
Jutaí, São Paulo de Olivença, Santo Antônio do Içá, Tabatinga e Tonantins);
CONSIDERANDO o capitulo da Assistência Financeira Emergencial 
para Custeio da Atenção Especializada: Art. 9º Os recursos para custeio 
de serviços da Atenção Especializada serão destinados a propostas 
apresentadas pelos gestores estaduais, municipais e distrital da saúde 
para financiamento emergencial de serviços de saúde, com prioridade para 
custeio de serviços em funcionamento e com solicitação de financiamento 
em tramitação no Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentaria Anual de 2023, com base no art. 
8° da EC n° 126 de 2022, que institui procedimentos para execução de 
despesas em ações e serviços públicos de saúde para uso de recurso para 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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