DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 13 de junho de 2024 3 o incremento temporário ao custeio dos serviços de Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.022049/2024-16, que dispõe sobre provação da solicitação de recurso MAC, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para o município de Benjamin Constant/AM; CONSIDERANDO o parecer Técnico favorável da Secretária Executiva Adjunta de Regionalização, por ser justificável e previsto recurso para as despesas discricionárias para saúde com informativo das consultorias orçamentarias junto ao Ministério da Saúde para projetos orçamentários para recurso de custeio em caráter extraordinário com objetivo de qualificar, ampliar e oportunizar maior acesso a assistência à população de responsabilidade sanitária, do município de Benjamin Constant/AM. R E S O L V E: APROVAR RESOLUÇÃO AD REFERENDUM, autorizado pela coordenadora da CIB/AM, Senhora Nayara de Oliveira Maksoud, que solicita incremento de recurso MAC no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para o município de Benjamin Constant/AM. A Coordenadora da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 047/2024 AD RFERENDUM, datada de 12 de junho de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024. NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#182084#3#185714/> Protocolo 182084 <#E.G.B#182086#3#185716> RESOLUÇÃO CIB Nº 048/2024 AD REFERENDUM DE 12 DE JUNHO DE 2024. Dispõe sobre solicitação de autorização para recebimento de recurso custeio MAC para o Município de Maraã-AM no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais; e CONSIDERANDO a Lei Orçamentaria Anual de 2023, com base no art. 8° da EC n° 126 de 2022, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde, e uso de recurso para o incremento temporário ao custeio dos serviços de Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial; CONSIDERANDO que o Município de Maraã tem uma população estimada de 15.522 IBGE 2022, além disso presta atendimento especializado para o município de Japurá que compõem a Região do Triângulo, somando um total de 24.380 habitantes atendidos pelos serviços especializados em Maraã. Dentre esses, destacamos ainda atendimento aos povos indígenas, sendo um total de 12 aldeias e 04 etnias, representando um total de 1.927 indígenas atendidos pelo referido município; CONSIDERANDO que o Município de Maraã tem produção superior para o recurso que é disponibilizado levando em conta apenas a per capita do município; CONSIDERANDO o capitulo da Assistência Financeira Emergencial para Custeio da Atenção Especializada; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.022027/2024-56, que dispõe sobre solicitação de autorização para recebimento de recurso custeio MAC para o Município de Maraã-AM R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais); CONSIDERANDO o parecer Técnico favorável da a Secretaria Executiva Adjunta de Regionalização, Por ser justificável e previsto recurso para as despesas discricionárias para saúde com informativo das consultorias orçamentarias junto ao Ministério da Saúde para projetos orçamentários para recurso de custeio em caráter extraordinário com objetivo de qualificar e ampliar a assistência à população de responsabilidade sanitária, do município de Maraã. R E S O L V E: APROVAR RESOLUÇÃO AD REFERENDUM, autorizado pela coordenadora da CIB/AM, Senhora Nayara de Oliveira Maksoud, que solicita incremento de recurso MAC no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para o município de Maraã. A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 048/2024 AD RFERENDUM, datada de 12 de junho de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024. NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#182086#3#185716/> Protocolo 182086 Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD <#E.G.B#182064#3#185694> EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº. 004/2024-SEAD Processo nº. 01.01.013101.000369/2024-64-SEAD. Espécie: Termo de Contrato. Data: 06/06/2024. Modalidade: Inexigibilidade - INEX 0003/2024 - SEAD. Partes: Estado do Amazonas, por intermédio do titular da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, CNPJ nº 02.287.757/0001-33 e AMAZONAS ENERGIA S/A, CNPJ nº. 02.341./4670001-20. Valor: O valor total estimado do presente Contrato, para os próximos 60 (sessenta) meses, é de R$ 612.872,40 (seiscentos e doze mil, oitocentos e setenta e dois reais e quarenta centavos), sendo o valor mensal estimado de R$ 10.214,54 (dez mil, duzentos e quatorze reais e cinquenta e quatro centavos). Prazo de Vigência: Indeterminado, a contar da data de assinatura. Objeto: Prestação dos serviços de fornecimento de energia elétrica de Baixa Tensão na modalidade tarifária Verde ou Azul para as unidades consumidoras da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD. Dotação Orçamentária: Para fazer frente à Contratação, as despesas com a execução do presente Termo de Contrato, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 13101. Programa de Trabalho: 04.122.0001.2087.0001, Natureza de Despesa 33903943, Fonte 1.500.1210.0000.0000, tendo sido emitida, em 04/06/2024, a Nota de Empenho nº 2024NE0000459, no valor de R$ 10.214,54 (dez mil duzentos e quatorze reais e cinquenta e quatro centavos). No exercício seguinte, as despesas correrão à conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro. SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 06 de junho de 2024. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#182064#3#185694/> Protocolo 182064 <#E.G.B#182066#3#185696> EXTRATO DO TERMO DE AFETAÇÃO E RESPONSABILIDADE Nº 006/2023-SEAD PROCESSO N° 01.01.025103.001669/2023-49-SIGED. ESPÉCIE: AFETAÇÃO DE BEM IMÓVEL. ASSINATURA: 20/09/2023. PARTES: Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD e a Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL. OBJETO: Afetação de uso do imóvel localizado na Rua Waldemar Pedrosa, s/nº, Bairro São Jorge, neste município de Manaus/AM, pertencente ao Patrimônio Imobiliário do Estado do Amazonas, cadastro no Sistema de Administração de Material e Patrimônio- AJURI, sob o número 880001113 para a Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL. SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 13 de junho de 2024. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#182066#3#185696/> Protocolo 182066 <#E.G.B#182067#3#185697> PORTARIA Nº 0157/2024 - GS/SEAD O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas; e, CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 45.949, de 30 de junho de 2022 que dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, com a finalidade de realizar apoio técnico-operacional às ações de modernização da gestão e diminuição de passivo, em observância ao princípio da eficiência e atendendo as informações constantes no plano de trabalho do projeto; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar