DOEAM 13/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 13 de junho de 2024 3
o incremento temporário ao custeio dos serviços de Assistência de Média e
Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.022049/2024-16, que dispõe
sobre provação da solicitação de recurso MAC, no valor de R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais) para o município de Benjamin Constant/AM;
CONSIDERANDO o parecer Técnico favorável da Secretária Executiva
Adjunta de Regionalização, por ser justificável e previsto recurso para as
despesas discricionárias para saúde com informativo das consultorias
orçamentarias junto ao Ministério da Saúde para projetos orçamentários
para recurso de custeio em caráter extraordinário com objetivo de
qualificar, ampliar e oportunizar maior acesso a assistência à população de
responsabilidade sanitária, do município de Benjamin Constant/AM.
R E S O L V E:
APROVAR RESOLUÇÃO AD REFERENDUM, autorizado pela coordenadora
da CIB/AM, Senhora Nayara de Oliveira Maksoud, que solicita incremento
de recurso MAC no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para o
município de Benjamin Constant/AM.
A Coordenadora da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 047/2024 AD RFERENDUM, datada de 12 de junho
de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA
Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#182084#3#185714/>
Protocolo 182084
<#E.G.B#182086#3#185716>
RESOLUÇÃO CIB Nº 048/2024 AD REFERENDUM DE 12
DE JUNHO DE 2024.
Dispõe sobre solicitação de autorização para recebimento de recurso
custeio MAC para o Município de Maraã-AM no valor de R$ 2.000.000,00
(dois milhões de reais).
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências
regimentais; e
CONSIDERANDO a Lei Orçamentaria Anual de 2023, com base no art.
8° da EC n° 126 de 2022, que institui procedimentos para execução de
despesas em ações e serviços públicos de saúde, e uso de recurso para o
incremento temporário ao custeio dos serviços de Assistência de Média e
Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial;
CONSIDERANDO que o Município de Maraã tem uma população estimada
de 15.522 IBGE 2022, além disso presta atendimento especializado para
o município de Japurá que compõem a Região do Triângulo, somando um
total de 24.380 habitantes atendidos pelos serviços especializados em
Maraã. Dentre esses, destacamos ainda atendimento aos povos indígenas,
sendo um total de 12 aldeias e 04 etnias, representando um total de 1.927
indígenas atendidos pelo referido município;
CONSIDERANDO que o Município de Maraã tem produção superior para
o recurso que é disponibilizado levando em conta apenas a per capita do
município;
CONSIDERANDO o capitulo da Assistência Financeira Emergencial para
Custeio da Atenção Especializada;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.022027/2024-56, que dispõe
sobre solicitação de autorização para recebimento de recurso custeio MAC
para o Município de Maraã-AM R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);
CONSIDERANDO o parecer Técnico favorável da a Secretaria Executiva
Adjunta de Regionalização, Por ser justificável e previsto recurso para
as despesas discricionárias para saúde com informativo das consultorias
orçamentarias junto ao Ministério da Saúde para projetos orçamentários
para recurso de custeio em caráter extraordinário com objetivo de qualificar
e ampliar a assistência à população de responsabilidade sanitária, do
município de Maraã.
R E S O L V E:
APROVAR RESOLUÇÃO AD REFERENDUM, autorizado pela coordenadora
da CIB/AM, Senhora Nayara de Oliveira Maksoud, que solicita incremento
de recurso MAC no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para o
município de Maraã.
A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 048/2024 AD RFERENDUM, datada de 12 de junho
de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA
Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#182086#3#185716/>
Protocolo 182086
Secretaria de Estado de Administração
e Gestão - SEAD
<#E.G.B#182064#3#185694>
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº. 004/2024-SEAD
Processo nº. 01.01.013101.000369/2024-64-SEAD. Espécie: Termo de
Contrato. Data: 06/06/2024. Modalidade: Inexigibilidade - INEX 0003/2024 -
SEAD. Partes: Estado do Amazonas, por intermédio do titular da Secretaria
de Estado de Administração e Gestão - SEAD, CNPJ nº 02.287.757/0001-33
e AMAZONAS ENERGIA S/A, CNPJ nº. 02.341./4670001-20. Valor: O valor
total estimado do presente Contrato, para os próximos 60 (sessenta) meses,
é de R$ 612.872,40 (seiscentos e doze mil, oitocentos e setenta e dois reais
e quarenta centavos), sendo o valor mensal estimado de R$ 10.214,54 (dez
mil, duzentos e quatorze reais e cinquenta e quatro centavos). Prazo de
Vigência: Indeterminado, a contar da data de assinatura. Objeto: Prestação
dos serviços de fornecimento de energia elétrica de Baixa Tensão na
modalidade tarifária Verde ou Azul para as unidades consumidoras da
Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD. Dotação
Orçamentária: Para fazer frente à Contratação, as despesas com a
execução do presente Termo de Contrato, correrão à conta da seguinte
dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 13101. Programa de
Trabalho: 04.122.0001.2087.0001, Natureza de Despesa 33903943, Fonte
1.500.1210.0000.0000, tendo sido emitida, em 04/06/2024, a Nota de
Empenho nº 2024NE0000459, no valor de R$ 10.214,54 (dez mil duzentos
e quatorze reais e cinquenta e quatro centavos). No exercício seguinte, as
despesas correrão à conta da dotação que for consignada no orçamento
vindouro.
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em
Manaus, 06 de junho de 2024.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#182064#3#185694/>
Protocolo 182064
<#E.G.B#182066#3#185696>
EXTRATO DO TERMO DE AFETAÇÃO E RESPONSABILIDADE
Nº 006/2023-SEAD
PROCESSO
N°
01.01.025103.001669/2023-49-SIGED.
ESPÉCIE:
AFETAÇÃO DE BEM IMÓVEL. ASSINATURA: 20/09/2023. PARTES:
Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD e a Secretaria
de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL. OBJETO: Afetação de uso do
imóvel localizado na Rua Waldemar Pedrosa, s/nº, Bairro São Jorge, neste
município de Manaus/AM, pertencente ao Patrimônio Imobiliário do
Estado do Amazonas, cadastro no Sistema de Administração de Material
e Patrimônio- AJURI, sob o número 880001113 para a Secretaria de
Estado do Desporto e Lazer - SEDEL.
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em
Manaus, 13 de junho de 2024.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#182066#3#185696/>
Protocolo 182066
<#E.G.B#182067#3#185697>
PORTARIA Nº 0157/2024 - GS/SEAD
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso
das suas atribuições que lhe são conferidas; e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 45.949, de 30 de junho de 2022
que dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria
de Estado de Administração e Gestão - SEAD, com a finalidade de realizar
apoio técnico-operacional às ações de modernização da gestão e diminuição
de passivo, em observância ao princípio da eficiência e atendendo as
informações constantes no plano de trabalho do projeto;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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