PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 13 de junho de 2024 2 GOMES DE OLIVEIRA, Téc. de Enfermagem, 198.842-5A, 2018 a 2023, 01/03/2024 a 29/05/2024, SPA Danilo Correa; 05-NYLMAR RODRIGUES CARVALHO LEÃO, Enfermeiro, 240.922-4A, 2017 a 2022, 01/05/2024 a 29/07/2024, ICAM; 06-POLLYANNO MACHADO DE SOUZA, Téc. de Enfermagem, 199.600-2A, 2013 a 2018, 03/07/2024 a 02/10/2024, Disposicionados FCECON; 07-ROBERSON ALVES VENÂNCIO, Motorista, 247.413-1A, 2018 a 2023, 01/08/2024 a 29/10/2024, SPA São Raimundo; 08-SUZANA DIAS DE CASTRO, Téc. de Enfermagem, 198.736-4A, 2013 a 2018, 01/04/2025 a 29/06/2025, Disposicionados FCECON; 09-SHONA EUSTACIE ABRAMS, Enfermeiro, 237.773-0A, 2016 a 2021, 01/10/2024 a 29/12/2024, Unidade Sanit. do Rio Preto. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO/SES-AM. Manaus, 10 de junho de 2024. SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário Executivo <#E.G.B#181988#2#185620/> Protocolo 181988 <#E.G.B#181999#2#185631> PORTARIA Nº 0350/2024 - DGTES/SES-AM O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, VII, c/c Art. 78 da Lei n.º 1.762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o que consta nos PROCESSOS SIGED N.°01.01.017101.013336/2024-35;014004/2024-78;013744/2024-97; 014146/2024-35;014802/2024-08;014093/2024-52;016506/2024-33; 016759/2024-07;016758/2024-62;016490/2024-69/SES-AM; CONSIDERANDO o inciso IV do Artigo 9º, da Lei nº 2.607 de 28.06.2000; CONSIDERANDO o Despacho da Assessoria Jurídica Nº 890/2018 - ASJUR; CONSIDERANDO o Parecer Nº 592/2018-CTA/SEAD; CONSIDERANDO a Súmula Nº 473 do Supremo Tribunal Federal; CONSIDERANDO ainda, que tal ato não implicará em acréscimos financeiros, pois trata-se apenas de regularização funcional/previdenciária. R E S O L V E: I-ADMITIR, por Contrato Temporário os servidores relacionados a seguir, conforme NOME, CARGO, MATRICULA, LOTAÇÃO e A CONTAR DE: 1-MARIA SOCORRO BRANDÃO FREITAS DE OLIVEIRA, Auxiliar de Patologia Clinica, 140.313-3B, Maternidade Azilda Marreiro, 29.05.1992 a 28.02.2001; 2-LUCYMARY COELHO DE OLIVEIRA, Auxiliar de Saúde, 111.975-3B, Maternidade da Alvorada, 01.01.1987. II-PRORROGAR, os Contratos Temporários dos servidores relacionados a seguir, conforme NOME, CARGO, MATRICULA, LOTAÇÃO e A CONTAR DE: 1-MARIA MANUELA BARROS PALMA NOGUEIRA DA SILVA, Enfermeiro, 156.582-6B, H.P.S. João Lúcio P. Machado, de 04.04.1999 a 28.02.2001; 2-JOÃO VANIO FERNANDES DE SOUZA, Auxiliar Operacional de Saúde, 146.617-8B, Policlínica Codajás de 03.11.1993 a 28.02.2001; 3-MEIRYALVA FARIAS MARIANO, Técnico de Enfermagem, 159.878-3B, CAIMI André Araújo de 01.06.2000 a 28.02.2001; 4-LUCILENE PORTELA DA SILVA, Aux. de Nutrição e Dietética, 156.687-3B, H.P.S. João Lúcio P. Machado de 04.04.1999 a 28.02.2001; 5-RAIMUNDA SILVIA DE ALMEIDA BARBOSA, Auxiliar de Enfermagem, 159.919-4B, P.S. da Criança Zona Sul de 31.05.2000 a 28.02.2001; 6-RAMIRO PEREIRA RIBEIRO, Cirurgião Dentista, 129.969-7B, Centro de Saúde Cidade Nova, de 23.10.1990 a 09.04.1996. III-RETIFICAR a Portaria publicada no Diário Oficial do Estado relacionada a seguir: Portaria de Dispensa nº 242/2016-GSESAU, publicado no Diário Oficial do Estado de 12 de maio de 2016, a matrícula da servidora ANDRÉA SILVA DE MENEZES, na forma a seguir: ONDE SE LÊ 182.057-5A, LEIA-SE 182.057-5A e 5B; IV-DISPENSAR a servidora RAIMUNDA MARIA FERREIRA DE ALMEIDA, Enfermeira, MATRICULA 114.072-8A, LOTADA no Centro de Saúde do Alvorada, A CONTAR de 01.02.1994. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO/SES-AM. Manaus, 23 de maio de 2024. SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário Executivo <#E.G.B#181999#2#185631/> Protocolo 181999 <#E.G.B#182082#2#185712> RESOLUÇÃO CIB Nº 046/2024 AD REFERENDUM DE 12 DE JUNHO DE 2024. Dispõe sobre aprovação para recebimento de incremento de recurso MAC, junto ao Ministério da Saúde, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para o município de Itapiranga/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais; e CONSIDERANDO que o Município de Itapiranga é um dos municípios de referência em saúde para a região do Médio Amazonas, que compreende os municípios de (Itacoatiara, São Sebastião, Urucará, Urucurituba, Silves e Itapiranga), com ressalva de que a produção de Informação Ambulatorial e Hospitalar de Itapiranga, no ano de 2023 foi superior em 100% ao teto da Média e Alta Complexidade-MAC; CONSIDERANDO o capitulo da Assistência Financeira Emergencial para Custeio da Atenção Especializada: Art. 9º Os recursos para custeio de serviços da Atenção Especializada serão destinados a propostas apresentadas pelos gestores estaduais, municipais e distrital da saúde para financiamento emergencial de serviços de saúde, com prioridade para custeio de serviços em funcionamento e com solicitação de financiamento em tramitação no Ministério da Saúde; CONSIDERANDO a Lei Orçamentaria Anual de 2023, com base no art. 8° da EC n° 126 de 2022, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde para uso de recurso para o incremento temporário ao custeio dos serviços de Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial; CONSIDERANDO que o estudo técnico apontado, compondo dados substanciais para inferência afirmativa da prerrogativa, da assistência ambulatorial e hospitalar especializada que integra as ações e serviços de saúde a partir da Rede de Atenção à Saúde (RAS), que se comunicam entre si para oportuno cuidado, é mister o aporte financeiro, para o município referência; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.021913/2024-62, que dispõe sobre aprovação para recebimento de incremento de recurso MAC, junto ao Ministério da Saúde, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para o município de Itapiranga/AM; CONSIDERANDO o parecer Técnico favorável, haja vista ser justificável e previsto recurso para as despesas discricionárias para saúde com informativo das consultorias orçamentarias junto ao Ministério da Saúde para projetos orçamentários para recurso de custeio em caráter extraordinário com objetivo de qualificar, ampliar e oportunizar maior acesso a assistência à população de responsabilidade sanitária, do município de Itapiranga/AM. R E S O L V E: APROVAR RESOLUÇÃO AD REFERENDUM, autorizado pela coordenadora da CIB/AM, Senhora Nayara de Oliveira Maksoud para recebimento de incremento de recurso MAC, junto ao Ministério da Saúde, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para o município de Itapiranga/AM A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 046/2024 AD REFERENDUM, datada de 12 de junho de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024. NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#182082#2#185712/> Protocolo 182082 <#E.G.B#182084#2#185714> RESOLUÇÃO CIB Nº 047/2024 AD REFERENDUM DE 12 DE JUNHO DE 2024. Dispõe sobre aprovação da solicitação de recurso MAC, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para o município de Benjamin Constant/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais; e CONSIDERANDO que o Município de Benjamin Constant é uma das referências em saúde para a Regional do Alto Solimões, que compreende os municípios de (Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Fonte Boa, Jutaí, São Paulo de Olivença, Santo Antônio do Içá, Tabatinga e Tonantins); CONSIDERANDO o capitulo da Assistência Financeira Emergencial para Custeio da Atenção Especializada: Art. 9º Os recursos para custeio de serviços da Atenção Especializada serão destinados a propostas apresentadas pelos gestores estaduais, municipais e distrital da saúde para financiamento emergencial de serviços de saúde, com prioridade para custeio de serviços em funcionamento e com solicitação de financiamento em tramitação no Ministério da Saúde; CONSIDERANDO a Lei Orçamentaria Anual de 2023, com base no art. 8° da EC n° 126 de 2022, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde para uso de recurso para VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar