DOEAM 13/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 13 de junho de 2024 3
o incremento temporário ao custeio dos serviços de Assistência de Média e 
Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.022049/2024-16, que dispõe 
sobre provação da solicitação de recurso MAC, no valor de R$ 500.000,00 
(quinhentos mil reais) para o município de Benjamin Constant/AM;
CONSIDERANDO o parecer Técnico favorável da Secretária Executiva 
Adjunta de Regionalização, por ser justificável e previsto recurso para as 
despesas discricionárias para saúde com informativo das consultorias 
orçamentarias junto ao Ministério da Saúde para projetos orçamentários 
para recurso de custeio em caráter extraordinário com objetivo de 
qualificar, ampliar e oportunizar maior acesso a assistência à população de 
responsabilidade sanitária, do município de Benjamin Constant/AM.
R E S O L V E:
APROVAR RESOLUÇÃO AD REFERENDUM, autorizado pela coordenadora 
da CIB/AM, Senhora Nayara de Oliveira Maksoud, que solicita incremento 
de recurso MAC no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para o 
município de Benjamin Constant/AM.
A Coordenadora da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 047/2024 AD RFERENDUM, datada de 12 de junho 
de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA
Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#182084#3#185714/>
Protocolo 182084
<#E.G.B#182086#3#185716>
RESOLUÇÃO CIB Nº 048/2024 AD REFERENDUM DE 12 
DE JUNHO DE 2024.
Dispõe sobre solicitação de autorização para recebimento de recurso 
custeio MAC para o Município de Maraã-AM no valor de R$ 2.000.000,00 
(dois milhões de reais).
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências 
regimentais; e
CONSIDERANDO a Lei Orçamentaria Anual de 2023, com base no art. 
8° da EC n° 126 de 2022, que institui procedimentos para execução de 
despesas em ações e serviços públicos de saúde, e uso de recurso para o 
incremento temporário ao custeio dos serviços de Assistência de Média e 
Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial;
CONSIDERANDO que o Município de Maraã tem uma população estimada 
de 15.522 IBGE 2022, além disso presta atendimento especializado para 
o município de Japurá que compõem a Região do Triângulo, somando um 
total de 24.380 habitantes atendidos pelos serviços especializados em 
Maraã. Dentre esses, destacamos ainda atendimento aos povos indígenas, 
sendo um total de 12 aldeias e 04 etnias, representando um total de 1.927 
indígenas atendidos pelo referido município;
CONSIDERANDO que o Município de Maraã tem produção superior para 
o recurso que é disponibilizado levando em conta apenas a per capita do 
município;
CONSIDERANDO o capitulo da Assistência Financeira Emergencial para 
Custeio da Atenção Especializada;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.022027/2024-56, que dispõe 
sobre solicitação de autorização para recebimento de recurso custeio MAC 
para o Município de Maraã-AM R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);
CONSIDERANDO o parecer Técnico favorável da a Secretaria Executiva 
Adjunta de Regionalização, Por ser justificável e previsto recurso para 
as despesas discricionárias para saúde com informativo das consultorias 
orçamentarias junto ao Ministério da Saúde para projetos orçamentários 
para recurso de custeio em caráter extraordinário com objetivo de qualificar 
e ampliar a assistência à população de responsabilidade sanitária, do 
município de Maraã.
R E S O L V E:
APROVAR RESOLUÇÃO AD REFERENDUM, autorizado pela coordenadora 
da CIB/AM, Senhora Nayara de Oliveira Maksoud, que solicita incremento 
de recurso MAC no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para o 
município de Maraã.
A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 048/2024 AD RFERENDUM, datada de 12 de junho 
de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA
Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#182086#3#185716/>
Protocolo 182086
Secretaria de Estado de Administração 
e Gestão -  SEAD
<#E.G.B#182064#3#185694>
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº. 004/2024-SEAD
Processo nº. 01.01.013101.000369/2024-64-SEAD. Espécie: Termo de 
Contrato. Data: 06/06/2024. Modalidade: Inexigibilidade - INEX 0003/2024 - 
SEAD. Partes: Estado do Amazonas, por intermédio do titular da Secretaria 
de Estado de Administração e Gestão - SEAD, CNPJ nº 02.287.757/0001-33 
e AMAZONAS ENERGIA S/A, CNPJ nº. 02.341./4670001-20. Valor: O valor 
total estimado do presente Contrato, para os próximos 60 (sessenta) meses, 
é de R$ 612.872,40 (seiscentos e doze mil, oitocentos e setenta e dois reais 
e quarenta centavos), sendo o valor mensal estimado de R$ 10.214,54 (dez 
mil, duzentos e quatorze reais e cinquenta e quatro centavos). Prazo de 
Vigência: Indeterminado, a contar da data de assinatura. Objeto: Prestação 
dos serviços de fornecimento de energia elétrica de Baixa Tensão na 
modalidade tarifária Verde ou Azul para as unidades consumidoras da 
Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD. Dotação 
Orçamentária: Para fazer frente à Contratação, as despesas com a 
execução do presente Termo de Contrato, correrão à conta da seguinte 
dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 13101. Programa de 
Trabalho: 04.122.0001.2087.0001, Natureza de Despesa 33903943, Fonte 
1.500.1210.0000.0000, tendo sido emitida, em 04/06/2024, a Nota de 
Empenho nº 2024NE0000459, no valor de R$ 10.214,54 (dez mil duzentos 
e quatorze reais e cinquenta e quatro centavos). No exercício seguinte, as 
despesas correrão à conta da dotação que for consignada no orçamento 
vindouro.
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em 
Manaus, 06 de junho de 2024.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#182064#3#185694/>
Protocolo 182064
<#E.G.B#182066#3#185696>
EXTRATO DO TERMO DE AFETAÇÃO E RESPONSABILIDADE 
Nº 006/2023-SEAD
PROCESSO 
N° 
01.01.025103.001669/2023-49-SIGED. 
ESPÉCIE: 
AFETAÇÃO DE BEM IMÓVEL. ASSINATURA: 20/09/2023. PARTES: 
Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD e a Secretaria 
de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL. OBJETO: Afetação de uso do 
imóvel localizado na Rua Waldemar Pedrosa, s/nº, Bairro São Jorge, neste 
município de Manaus/AM, pertencente ao Patrimônio Imobiliário do 
Estado do Amazonas, cadastro no Sistema de Administração de Material 
e Patrimônio- AJURI, sob o número 880001113 para a Secretaria de 
Estado do Desporto e Lazer - SEDEL.
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em 
Manaus, 13 de junho de 2024.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#182066#3#185696/>
Protocolo 182066
<#E.G.B#182067#3#185697>
PORTARIA Nº 0157/2024 - GS/SEAD
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso 
das suas atribuições que lhe são conferidas; e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 45.949, de 30 de junho de 2022 
que dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria 
de Estado de Administração e Gestão - SEAD, com a finalidade de realizar 
apoio técnico-operacional às ações de modernização da gestão e diminuição 
de passivo, em observância ao princípio da eficiência e atendendo as 
informações constantes no plano de trabalho do projeto;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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