DOEAM 13/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 13 de junho de 2024 13
EXTRATO 017/2024/SEDEL
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 
12/2023-FAAR. 
DATA 
DE 
ASSINATURA: 
19/04/2024. 
PARTES: 
SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER e a ASSOCIACAO DE 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E SUSTENTAVEL DO SUL DO AMAZONAS 
CASTANHEIRA - ADESSAC. OBJETO: Prorrogar a vigência do TERMO 
DE FOMENTO Nº 12/2023-FAAR, considerando o atraso no repasse dos 
recursos financeiros por parte da Administração Pública, ficando prorrogado 
o prazo de execução e de vigência do contrato primitivo, passando a vigorar 
até 25/08/2024. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente aditamento 
será de 22/04/2024 até 25/08/2024. Processo Administrativo SIGED nº 
01.01.042101.001289/2024-24 (SEDEL).
Manaus, 19 de abril de 2024.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Desporto e Lazer
<#E.G.B#182076#13#185706/>
Protocolo 182076
<#E.G.B#182078#13#185708>
EXTRATO 023/2024/SEDEL
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 17/2023-FAAR. 
DATA DE ASSINATURA: 30/04/2024. PARTES: SECRETARIA DE 
ESTADO DO DESPORTO E LAZER e a INSTITUTO AMAZONAS CRIANÇA 
NO ESPORTE - IACE. OBJETO: Prorrogar a vigência do TERMO DE 
FOMENTO Nº 17/2023-FAAR, considerando o atraso no repasse dos 
recursos financeiros por parte da Administração Pública, ficando prorrogado 
o prazo de execução e de vigência do contrato primitivo, passando a vigorar 
até 05/10/2024. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente aditamento 
será de 02/06/2024 a 05/10/2024. Processo Administrativo SIGED nº 
01.01.042101.001290/2024-59 (SEDEL).
Manaus, 30 de abril de 2024.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Desporto e Lazer
<#E.G.B#182078#13#185708/>
Protocolo 182078
<#E.G.B#182081#13#185711>
PORTARIA Nº 088, DE 16 DE ABRIL DE 2024 - SEDEL
DISPÕE sobre a instauração de Processo de Sindicância e criação da 
Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar 
- CPSPA para apuração de suposta irregularidade em recebimento de 
adiantamentos no âmbito da Fundação Amazonas de Alto Rendimento - 
FAAR e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER DO AMAZONAS 
no uso de suas atribuições legais e regimentais.
CONSIDERANDO a observância estrita as disposições da Constituição 
Federal de 1988, especialmente seus princípios administrativos previstos no 
artigo 37;
CONSIDERANDO o que estabelece o art. 4º, XXIV, do Decreto n°. 48.455, 
de 07 de novembro de 2023, que cria na estrutura organizacional da 
Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL a Comissão Permanente 
de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - CPSPA;
CONSIDERANDO que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar 
prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com 
finalidade de aplicação de medida disciplinar, mas também, como forma de 
criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;
CONSIDERANDO a necessidade de dar a maior transparência possível 
aos atos da administração estadual, em atendimento aos seus princípios 
norteadores e aos cânones constitucionais.
RESOLVE:
Art. 1º. INSTAURAR Processo de Sindicância a fim de apurar fatos 
referentes a supostas irregularidades em recebimento de adiantamentos por 
servidores da Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR, bem como 
identificar os responsáveis.
Art. 2º. DESIGNAR para compor a Comissão Permanente de Sindicância 
e Processo Administrativo Disciplinar - CPSPA os servidores abaixo 
qualificados que, sob a Presidência do primeiro, serão responsáveis em 
adotar e conduzir os procedimentos previstos nesta Portaria e na legislação 
aplicável.
I - JOÃO FELIPE GUEDES E LUCHSINGER - Matrícula nº 265.741-4B;
II - MARCO ANTONIO OLIVEIRA RODRIGUES - Matrícula nº 260657-7B; e
III - LISANDRO MAMUD SAID TEIXEIRA - Matrícula nº 260.880-4A.
Art. 3º. Na instrução probatória observar-se-á o disposto na Lei 2762/2007.
Art. 4º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a 
toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como poderá 
colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 5º. A Comissão, ora constituída, terá o prazo para decisão, que não 
poderá exceder a 30 (trinta) dias da efetivação da defesa, admitida a 
sua prorrogação por até 60 (sessenta) dias, quando as circunstâncias o 
exigirem ou, ainda, por prazo superior em razão da ocorrência de fatos que 
independam de ato ou decorram de omissão da Administração, a
partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos 
fatos, dando ciência a Administração Superior.
Art. 6º. Para subsidiar os trabalhos, a CPSPA poderá solicitar assessoramento 
técnico de especialista em determinada área, de acordo com a necessidade 
e o conteúdo da Sindicância.
Art. 7º. A designação dos Membros da CPSPA vigerá por 01 (um) ano, a 
contar da publicação da presente Portaria.
Parágrafo único. Após o decurso do prazo constante no art. 7º, desta Portaria, 
novos Membros deverão ser designados para comporem a referida CPSPA.
Art. 8º. Todos os trabalhos da CPSPA deverão ser realizados em estrita 
observância à formalidade que norteia os procedimentos administrativos.
Art. 9º. Os Membros da CPSPA ora instituída não terão remuneração e os 
trabalhos desenvolvidos serão considerados de relevante serviço público.
Art. 10. Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na da data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Desporto e Lazer
<#E.G.B#182081#13#185711/>
Protocolo 182081
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#182053#13#185683>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE 
Nº 0089/2024-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no 
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas 
tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por 
infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas 
autuações cometidas pelos veículos de Placa: JXX-6939, QZE-1G49, 
NOQ-5652, JVC-2G34, OAJ-2C79, QZF-7G43, PHG-9692, JXY-5J28, 
JXY-7121, JXE-8725, OAI-3910, JWH-1761, OAM-9328, PHX-4279, 
QZQ-1I74, QZJ-1F07, PHC-8201, QZR-5I93, OAE-6498, QZO-9F89, 
NOW-2675, JXV-1566, NOQ-5061, QZH-3G69, OXM-5661, JXM-7605, 
NOU-1531, JXF-9189, QZX-5H11, QZV-1A16, PHZ-6I93, QZM-5D51, 
PHV-3I87, PHT-6D45, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI 
no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O 
formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.
br/formularios.Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao 
CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está 
disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais. 
Manaus, 12 de junho de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#182053#13#185683/>
Protocolo 182053
<#E.G.B#182056#13#185686>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO 
Nº 0089/2024-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no 
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas 
tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito 
por meio postal ao proprietário do veículo de Placa: QZE-6C42, PHX-3439, 
JXG-5090, QZT-8C14, PHN-6A12, QZG-1D51, QZH-9J02, NOU-3745, 
QZY-7A59, PHH-1948, JXI-2I37, PHU-4C41, QZB-4A47, QZR-0D36, 
QZM-6G62, QZX-6C28, QZX-8I81, QZP-9A76, PHM-9962, OAF-6C13, 
QZP-5D28, JXY-6814, facultando a efetivar apresentação do condutor e 
Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação 
do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: 
www.detran.am.gov.br/formularios. A não apresentação do Condutor 
implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela 
pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra 
está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 12 de junho de2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#182056#13#185686/>
Protocolo 182056
<#E.G.B#182063#13#185693>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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