DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 13 de junho de 2024 13 EXTRATO 017/2024/SEDEL ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 12/2023-FAAR. DATA DE ASSINATURA: 19/04/2024. PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER e a ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E SUSTENTAVEL DO SUL DO AMAZONAS CASTANHEIRA - ADESSAC. OBJETO: Prorrogar a vigência do TERMO DE FOMENTO Nº 12/2023-FAAR, considerando o atraso no repasse dos recursos financeiros por parte da Administração Pública, ficando prorrogado o prazo de execução e de vigência do contrato primitivo, passando a vigorar até 25/08/2024. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente aditamento será de 22/04/2024 até 25/08/2024. Processo Administrativo SIGED nº 01.01.042101.001289/2024-24 (SEDEL). Manaus, 19 de abril de 2024. JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA Secretário de Estado do Desporto e Lazer <#E.G.B#182076#13#185706/> Protocolo 182076 <#E.G.B#182078#13#185708> EXTRATO 023/2024/SEDEL ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 17/2023-FAAR. DATA DE ASSINATURA: 30/04/2024. PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER e a INSTITUTO AMAZONAS CRIANÇA NO ESPORTE - IACE. OBJETO: Prorrogar a vigência do TERMO DE FOMENTO Nº 17/2023-FAAR, considerando o atraso no repasse dos recursos financeiros por parte da Administração Pública, ficando prorrogado o prazo de execução e de vigência do contrato primitivo, passando a vigorar até 05/10/2024. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente aditamento será de 02/06/2024 a 05/10/2024. Processo Administrativo SIGED nº 01.01.042101.001290/2024-59 (SEDEL). Manaus, 30 de abril de 2024. JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA Secretário de Estado do Desporto e Lazer <#E.G.B#182078#13#185708/> Protocolo 182078 <#E.G.B#182081#13#185711> PORTARIA Nº 088, DE 16 DE ABRIL DE 2024 - SEDEL DISPÕE sobre a instauração de Processo de Sindicância e criação da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - CPSPA para apuração de suposta irregularidade em recebimento de adiantamentos no âmbito da Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais e regimentais. CONSIDERANDO a observância estrita as disposições da Constituição Federal de 1988, especialmente seus princípios administrativos previstos no artigo 37; CONSIDERANDO o que estabelece o art. 4º, XXIV, do Decreto n°. 48.455, de 07 de novembro de 2023, que cria na estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - CPSPA; CONSIDERANDO que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação de medida disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa; CONSIDERANDO a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração estadual, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais. RESOLVE: Art. 1º. INSTAURAR Processo de Sindicância a fim de apurar fatos referentes a supostas irregularidades em recebimento de adiantamentos por servidores da Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR, bem como identificar os responsáveis. Art. 2º. DESIGNAR para compor a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - CPSPA os servidores abaixo qualificados que, sob a Presidência do primeiro, serão responsáveis em adotar e conduzir os procedimentos previstos nesta Portaria e na legislação aplicável. I - JOÃO FELIPE GUEDES E LUCHSINGER - Matrícula nº 265.741-4B; II - MARCO ANTONIO OLIVEIRA RODRIGUES - Matrícula nº 260657-7B; e III - LISANDRO MAMUD SAID TEIXEIRA - Matrícula nº 260.880-4A. Art. 3º. Na instrução probatória observar-se-á o disposto na Lei 2762/2007. Art. 4º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como poderá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes. Art. 5º. A Comissão, ora constituída, terá o prazo para decisão, que não poderá exceder a 30 (trinta) dias da efetivação da defesa, admitida a sua prorrogação por até 60 (sessenta) dias, quando as circunstâncias o exigirem ou, ainda, por prazo superior em razão da ocorrência de fatos que independam de ato ou decorram de omissão da Administração, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência a Administração Superior. Art. 6º. Para subsidiar os trabalhos, a CPSPA poderá solicitar assessoramento técnico de especialista em determinada área, de acordo com a necessidade e o conteúdo da Sindicância. Art. 7º. A designação dos Membros da CPSPA vigerá por 01 (um) ano, a contar da publicação da presente Portaria. Parágrafo único. Após o decurso do prazo constante no art. 7º, desta Portaria, novos Membros deverão ser designados para comporem a referida CPSPA. Art. 8º. Todos os trabalhos da CPSPA deverão ser realizados em estrita observância à formalidade que norteia os procedimentos administrativos. Art. 9º. Os Membros da CPSPA ora instituída não terão remuneração e os trabalhos desenvolvidos serão considerados de relevante serviço público. Art. 10. Dê-se ciência aos servidores designados. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA Secretário de Estado do Desporto e Lazer <#E.G.B#182081#13#185711/> Protocolo 182081 Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN <#E.G.B#182053#13#185683> ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 0089/2024-DETRAN/AM O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placa: JXX-6939, QZE-1G49, NOQ-5652, JVC-2G34, OAJ-2C79, QZF-7G43, PHG-9692, JXY-5J28, JXY-7121, JXE-8725, OAI-3910, JWH-1761, OAM-9328, PHX-4279, QZQ-1I74, QZJ-1F07, PHC-8201, QZR-5I93, OAE-6498, QZO-9F89, NOW-2675, JXV-1566, NOQ-5061, QZH-3G69, OXM-5661, JXM-7605, NOU-1531, JXF-9189, QZX-5H11, QZV-1A16, PHZ-6I93, QZM-5D51, PHV-3I87, PHT-6D45, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov. br/formularios.Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais. Manaus, 12 de junho de 2024. WENDELL WAUGHAN MONTEIRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#182053#13#185683/> Protocolo 182053 <#E.G.B#182056#13#185686> ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 0089/2024-DETRAN/AM O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal ao proprietário do veículo de Placa: QZE-6C42, PHX-3439, JXG-5090, QZT-8C14, PHN-6A12, QZG-1D51, QZH-9J02, NOU-3745, QZY-7A59, PHH-1948, JXI-2I37, PHU-4C41, QZB-4A47, QZR-0D36, QZM-6G62, QZX-6C28, QZX-8I81, QZP-9A76, PHM-9962, OAF-6C13, QZP-5D28, JXY-6814, facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais. Manaus, 12 de junho de2024. WENDELL WAUGHAN MONTEIRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#182056#13#185686/> Protocolo 182056 <#E.G.B#182063#13#185693> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar