DOEAM 13/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 13 de junho de 2024 15
execução Administrativa referente aos pagamentos dos Instrutores e equipe 
de coordenação dos cursos de atualização e capacitação de Condutores.
Destaque n. 2024NC0000004.
FUN-
ÇÃO
SUB
FUN-
ÇÃO
PRO-
GRA-
MA
AÇÃO
REGIÃO
NATUREZA 
DA 
DESPESA
FONTE DE 
RECURSO
VALOR
06
363
3264
1488
0001
3.3.90.36
1.501.201.0.0000.0000
R$341.000,00
06
363
3264
1488
0001
3.3.90.47
1.501.201.0.0000.0000
R$68.200,00
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO DIRETOR 
PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO 
AMAZONAS. Em Manaus, 13 de junho de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#182068#15#185698/>
Protocolo 182068
<#E.G.B#182071#15#185701>
RESENHA DA PORTARIA Nº 711/2024-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais 
que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o disposto na Resolução 
927 de 28/03/2022-CONTRAN, que trata o art. 147, I e art. 148, § 1° a 4° do 
CTB, as entidades públicas ou privadas serão credenciadas pelo órgão ou 
entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, de acordo 
com sua localização e em conformidade com os critérios estabelecidos 
na Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM;CONSIDERANDO 
o credenciamento da empresa CLINICA DE TRÂNSITO HABILITA RIO 
PRETO LTDA. inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o 
nº 45.217.479/0001-50, com sede na Rua Governador Gregório Azevedo, 
nº 24, quadra 16, Lote 242, Centro, Rio Preto da Eva, CEP 69.117-000, 
processo nº 01.03.022201.000223/2022-90, que está apta para exercer suas 
atividades, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-
-AM;CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo 
previsto na Resolução no nº 927/2022-CONTRAN, no que tange: I - exigências 
comuns às entidades médicas e psicológicas; II - exigências relativas às 
entidades médicas; III - exigências relativas às entidades psicológicas 
e demais exigências previstas na Portaria Normativa nº 001/2019/DP/
DETRAN/AM;CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar 
o disposto na Resolução nº 927/2022-CONTRAN, em relação aos honorários 
decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação 
psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados 
e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, a Comissão 
Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial 
de Honorários da Federação Nacional de Psicólogos e o Conselho 
Federal de Psicologia - CFP. CONSIDERANDO finalmente o que consta 
do Processo Administrativo nº processo nº 01.03.022201.000223/2022-90 
(SIGED).RESOLVE:I - TORNAR CREDENCIADA a empresa CLINICA DE 
TRÂNSITO HABILITA RIO PRETO LTDA. inscrita no Cadastro Nacional 
de Pessoas Jurídicas sob o nº 45.217.479/0001-50, com sede na Rua 
Governador Gregório Azevedo, nº 24, quadra 16, Lote 242, Centro, Rio 
Preto da Eva, CEP 69.117-000, nos termos do artigo 16 da resolução n° 
927/2022-CONTRAN, que trata o art. 147, I e art. 148, § 1° a 4° do CTB 
e Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM, para prestação de 
serviços destinados à obtenção dos exames de aptidão física e mental 
e avaliação psicológica em candidatos a obtenção da 1ª via de CNH, 
renovação, troca ou adição de categoria e reabilitação de condutores 
com habilitação cassada, no Município de RIO PRETO DA EVA/AM.II - 
ESTIPULAR o prazo do credenciamento que trata a presente Portaria, 
pelo período de 12 (doze) meses e renovados por igual período, a partir 
de sua publicação no Diário Oficial do Estado;III - ESTABELECER que, 
caso fique constatada qualquer infringência às normas estabelecidas 
no CTB, na Resolução nº 927/2022-CONTRAN e Portaria Normativa 
nº 001/2019/DP/DETRAN/AM, ficando o (s) representante (s) sujeito 
(s) às sanções estabelecidas nas normas de trânsito vigentes, uma 
vez comprovadas em procedimentos administrativos sumários ou por 
auditoria;IV - FICA reservado ao Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas o direito de fiscalizar, a qualquer momento, o cumprimento 
das normas constantes na presente Portaria;V - Esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação.CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE 
E 
CUMPRA-SE. 
GABINETE 
DO 
DIRETOR 
PRESIDENTE 
DO 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - 
DETRAN/AM, em Manaus, 13 de junho de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#182071#15#185701/>
Protocolo 182071
<#E.G.B#182061#15#185691>
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2023-DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 11 de junho de 2024. PARTES: DETRAN/AM, 
representado pelo Diretor-Presidente, Sr. Wendell Waughan Monteiro, e a 
empresa PS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA, NOME FANTASIA 
PS COMERCIO E SERVIÇO. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por 
objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 
12 (doze) meses, a contar de 14/06/2024 até 14/06/2025. VALOR: O valor 
global estimado do aditivo será de R$1.946.008,75 (um milhão novecentos e 
quarenta e seis mil oito reais e setenta e cinco centavos), sendo o valor mensal 
estimado de R$ 162.167,39 (cento e sessenta e dois mil e cento e sessenta 
e sete reais e trinta e nove centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As 
despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas à conta da 
seguinte dotação: Programa de Trabalho: 06.122.0001.2001.0001; Natureza 
da Despesa: 33903917; Fonte: 1.501.201 e Unidade Orçamentária: 11210, 
com Nota de Empenho sob nº 2024NE0001043, emitida em 11/06/2024, no 
valor de R$ 162.167,39 (cento e sessenta e dois mil e cento e sessenta e 
sete reais e trinta e nove centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 
8.666/93.PROCESSO SIGED: 01.03.011210.010553/2024-20 -DETRAN/
AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DI-
RETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 12 de junho de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#182061#15#185691/>
Protocolo 182061
Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável 
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#182057#15#185687>
ERRATA DA RESENHA Nº020/2024-GDP/IDAM
Publicado no DOE de 03/06/24, Poder Executivo, Seção II, Pag.51; Referente 
ao item: 5. ONDE SE LÊ: Iranbuba/Mao; LEIA-SE: Iranduba/Mao. Gabinete 
do Diretor Presidente do IDAM.
VANDERLEI ALVINO
Diretor-Presidente do IDAM
<#E.G.B#182057#15#185687/>
Protocolo 182057
<#E.G.B#182058#15#185688>
PORTARIA Nº 219/2024-GDP/IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO 
AMAZONAS - IDAM, usando de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO 
o que consta no Processo nº 01.03.018201.005315/2024-51, datado 
de 14/03/2024. RESOLVE: I - INDEFERIR o gozo da Licença Especial 
a que tem direito o servidor JOSE MARIA FRADE JUNIOR, Engenheiro 
Agrônomo, Matrícula nº 121.647-3 B, exercente do Cargo Comissionado 
de Gerente AD-2, da Unidade Local do Rio Preto da Eva, relativo ao 
Quinquênio 2007/2012, para o período pretenso pelo Requerente, por 
força da necessidade da Administração - a bem do Servidor Público, em 
face do reduzido Quando Pessoal e da ala demanda de atividade técnica 
em prática na UNLOC de lotação do servidor, a qual será programada 
para um período condizente com as atividades do Cargo de Confiança, em 
exercício. CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR 
PRESIDENTE DO IDAM, em Manaus, 28 de maio de 2024
VANDERLEI ALVINO
Diretor-Presidente do IDAM
<#E.G.B#182058#15#185688/>
Protocolo 182058
<#E.G.B#182059#15#185689>
PORTARIA Nº 314/2024-GPD/IDAM - A DIRETORA ADMINISTRATIVO - 
FINANCEIRA DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO 
E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM, 
no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o objeto 
é contratação direta, via Regime de Dispensa de Licitação - DLE nº 
009/2024-IDAM, com fulcro no artigo 75, II, da Lei nº 14.133/2021 e no 
artigo 157, II do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, 
visando à “Contratação de empresa especializada em fornecimento de 
materiais de processamento de dados (cartuchos toners e kit fotocondutor).” 
CONSIDERANDO a justificativa para a aquisição dos materiais conforme, 
às fls. 158 a 161 do processo; CONSIDERANDO que o preço constante 
da proposta apresentada pela empresa vencedora está compatível com o 
preço praticado no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta 
do Processo nº 01.03.018201.013751/2024-02. RESOLVE:I - DECLARAR 
dispensável o procedimento licitatório, no Regime de Dispensa de Licitação 
Eletrônica - DLE nº 009/2024-IDAM, com fulcro no artigo 75, II, da Lei nº 
14.133/2021 e no artigo 157, II do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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