PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 13 de junho de 2024 14 ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 0090/2024-DETRAN/AM O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placa: QZJ-8A29, QZQ-3B34, QZF-9I73, NOR-9991, QZY-3E71, JXJ-1342, PHF-7E30, QZZ-2F86, PHX-5G51, JXW-6109, QZI-3I23, PHS-6140, QZM-2F44, QZA-6J96, PHF-7686, QZL-2D21, QZD-8E39, JXY-0378, PHP-6C92, QZN-6H32, PHP-6587, QZG-2H42, PHP-6399, QZR-8G64, NOQ-7H40, NOZ-6I26, OAI-9574, OAN-5B14, QZN-6A71, NON-5638, PHS-7J62, QZU-3C93, PHX-2I17, QZT-4C37, PHT-6949, QZP-8G73, OXM-0J50, PHL-3659, JWG-5026, QZS-3B29, PHW-8399, NON-8497, QZP-6C28, PHN-0215, JWL-4222, PHK-0249, NOW-1181, OAC-4165, AVK-2391, PHC-0B85, JXY-2676, OAG-2231, NOU-8G71, NON-5491, PHI-9A23, JXF-5317, PHH-2878, PHM-5C89, JWS-7B51, QZA-5A12, JXP-8219, QZU-3G99, QZF-0A02, QZH-1I47, NPA-9506, NOL-8719, NOK-8394, PHE-2983, QZP-0F72, QZV-5J51, PHZ-0D84, OAJ-2G21, QZX-6C52, NOM-3993, OAB-0J81, QZJ-5J04, OAD-4310, QZY-7H83, JWX-6742, JXA-9708, NOR-8734, QZU-8B82, QZP-1C51, NPA-9606, PHG-2C56, PHK-5662, QZT-7C55, QZU-8E90, QZX-0D81, OAD-6887, QZN-8E11, JXT-6371, QZY-2C43, PHB-5187, QZU-7C19, OAN-8F56, PHC-4471, NOW-5C32, QZG-9F97, PHA-7E07, QZN-9B73, QZH-0F52, OAH-9572, NOW-9661, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios.Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais. Manaus, 13 de junho de 2024. WENDELL WAUGHAN MONTEIRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#182063#14#185693/> Protocolo 182063 <#E.G.B#182065#14#185695> ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 0090/2024-DETRAN/AM O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal ao proprietário do veículo de Placa: PHR-7530, OAI-9772, QZO-8F15, QZY-8E33, PHI-4118, QZN-3A74, LPA-7C09, QZR-1D01, PHF-5471, OAD-1791, JWS-7633, facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais. Manaus, 13 de junho de 2024. WENDELL WAUGHAN MONTEIRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#182065#14#185695/> Protocolo 182065 <#E.G.B#182007#14#185639> RESENHA DA PORTARIA Nº 592.2024 DE 03.06.2024. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de Vistoria de alvará de funcionamento dos CFC’S MANANCIAL SOLIMÕES, ATALAIA aos Municípios DE TABATINGA-AM E BENJAMIN CONSTANT-AM RESOLVE: DESIGNAR o servidor 1) RICARDO BIANCHI RAMALHO para se deslocarem ao aludido município, no período de 17/06/2024 a 19/06/2024, para o desempenho da atividade. WENDELL WAUGHAN MONTEIRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#182007#14#185639/> Protocolo 182007 <#E.G.B#182049#14#185679> RESENHA DA PORTARIA Nº 707/2024-DETRAN/AM O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o que dispõe as Leis Federais nº 9.503 de 23 de setembro de 1997; 14.133/21; Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021 e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM; CONSIDERANDO a previsão do art. 78, inciso I e 79, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que disciplina sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos; CONSIDERANDO que a empresa ALL MEDIC CLINICA DE TRÂNSITO inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 51.367.255/0001-28, com sede na Rua AV Djalma Batista, nº 126, loja 07, Bairro Parque 10, Manaus-AM, CEP 69.028-055, Processo Administrativo nº 01.03.011210.011647/2024-17 (SIGED), cumpriu as exigências, previstas na Portaria Normativa nº 0008/2021/DP/ DETRAN/AM, estando apta para exercer suas atividades, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM. CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 01.03.011210.011647/2024-17 (SIGED).RESOLVE: I - CREDENCIAR, a empresa ALL MEDIC CLINICA DE TRÂNSITO inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 51.367.255/0001-28, com sede na Rua AV Djalma Batista, nº 126, loja 07, Bairro Parque 10, Manaus-AM, CEP 69.028-055, para prestar serviços de formação de condutores, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovados por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 meses, desde que presente o interesse público ensejador da demanda. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de junho de 2024. WENDELL WAUGHAN MONTEIRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#182049#14#185679/> Protocolo 182049 <#E.G.B#182050#14#185680> RESENHA DA PORTARIA Nº 708/2024-DETRAN/AM O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o que dispõe as Leis Federais nº 9.503 de 23 de setembro de 1997; 14.133/21; Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021 e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM; CONSIDERANDO a previsão do art. 78, inciso I e 79, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que disciplina sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos;CONSIDERANDO que a empresa NORTE TRÂNSITO CLINICA MÉDICA E PSICOLÓGICA DE TRÂNSITO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 50.400.071/0001-50, com sede na Avenida Djalma Batista, nº 170, loja 02, Bairro Parque 10, Manaus-AM, CEP 69.055-038, Processo Administrativo nº 01.03.011210.012111/2024-19, cumpriu as exigências, previstas na Portaria Normativa nº 0008/2021/DP/DETRAN/AM, estando apta para exercer suas atividades, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM. CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 01.03.011210.012111/2024-19. RESOLVE: I - CREDENCIAR, a empresa NORTE TRÂNSITO CLINICA MÉDICA E PSICOLÓGICA DE TRÂNSITO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 50.400.071/0001-50, com sede na Avenida Djalma Batista, nº 170, loja 02, Bairro Parque 10, Manaus-AM, CEP 69.055-038, para prestar serviços de formação de condutores, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovados por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 meses, desde que presente o interesse público ensejador da demanda. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de junho de 2024. WENDELL WAUGHAN MONTEIRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#182050#14#185680/> Protocolo 182050 <#E.G.B#182068#14#185698> RESENHA DA PORTARIA Nº 710/2024/DETRAN/GAB/DP O DIRETOR PRESIDENTE DO DETRAN-AM, no uso de suas atribuições legais, e,CONSIDERANDO o disposto no Decreto n. 24.634 de 16 de novembro de 2004;CONSIDERANDO o Plano de Trabalho apresentado pela CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM, no Processo n.º 01.03.011210.008758/2024-46-SIGED.R E S O L V E:CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor do CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM, no valor de R$ 409.200 (quatrocentos e nove mil e duzentos reais), destinados para custear as despesa referente ao Termo de Convênio nº 001/2024 - Promoção a VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar