DOEAM 13/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 13 de junho de 2024 15
execução Administrativa referente aos pagamentos dos Instrutores e equipe
de coordenação dos cursos de atualização e capacitação de Condutores.
Destaque n. 2024NC0000004.
FUN-
ÇÃO
SUB
FUN-
ÇÃO
PRO-
GRA-
MA
AÇÃO
REGIÃO
NATUREZA
DA
DESPESA
FONTE DE
RECURSO
VALOR
06
363
3264
1488
0001
3.3.90.36
1.501.201.0.0000.0000
R$341.000,00
06
363
3264
1488
0001
3.3.90.47
1.501.201.0.0000.0000
R$68.200,00
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO DIRETOR
PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
AMAZONAS. Em Manaus, 13 de junho de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#182068#15#185698/>
Protocolo 182068
<#E.G.B#182071#15#185701>
RESENHA DA PORTARIA Nº 711/2024-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais
que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o disposto na Resolução
927 de 28/03/2022-CONTRAN, que trata o art. 147, I e art. 148, § 1° a 4° do
CTB, as entidades públicas ou privadas serão credenciadas pelo órgão ou
entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, de acordo
com sua localização e em conformidade com os critérios estabelecidos
na Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM;CONSIDERANDO
o credenciamento da empresa CLINICA DE TRÂNSITO HABILITA RIO
PRETO LTDA. inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o
nº 45.217.479/0001-50, com sede na Rua Governador Gregório Azevedo,
nº 24, quadra 16, Lote 242, Centro, Rio Preto da Eva, CEP 69.117-000,
processo nº 01.03.022201.000223/2022-90, que está apta para exercer suas
atividades, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-
-AM;CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo
previsto na Resolução no nº 927/2022-CONTRAN, no que tange: I - exigências
comuns às entidades médicas e psicológicas; II - exigências relativas às
entidades médicas; III - exigências relativas às entidades psicológicas
e demais exigências previstas na Portaria Normativa nº 001/2019/DP/
DETRAN/AM;CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar
o disposto na Resolução nº 927/2022-CONTRAN, em relação aos honorários
decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação
psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados
e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, a Comissão
Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial
de Honorários da Federação Nacional de Psicólogos e o Conselho
Federal de Psicologia - CFP. CONSIDERANDO finalmente o que consta
do Processo Administrativo nº processo nº 01.03.022201.000223/2022-90
(SIGED).RESOLVE:I - TORNAR CREDENCIADA a empresa CLINICA DE
TRÂNSITO HABILITA RIO PRETO LTDA. inscrita no Cadastro Nacional
de Pessoas Jurídicas sob o nº 45.217.479/0001-50, com sede na Rua
Governador Gregório Azevedo, nº 24, quadra 16, Lote 242, Centro, Rio
Preto da Eva, CEP 69.117-000, nos termos do artigo 16 da resolução n°
927/2022-CONTRAN, que trata o art. 147, I e art. 148, § 1° a 4° do CTB
e Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM, para prestação de
serviços destinados à obtenção dos exames de aptidão física e mental
e avaliação psicológica em candidatos a obtenção da 1ª via de CNH,
renovação, troca ou adição de categoria e reabilitação de condutores
com habilitação cassada, no Município de RIO PRETO DA EVA/AM.II -
ESTIPULAR o prazo do credenciamento que trata a presente Portaria,
pelo período de 12 (doze) meses e renovados por igual período, a partir
de sua publicação no Diário Oficial do Estado;III - ESTABELECER que,
caso fique constatada qualquer infringência às normas estabelecidas
no CTB, na Resolução nº 927/2022-CONTRAN e Portaria Normativa
nº 001/2019/DP/DETRAN/AM, ficando o (s) representante (s) sujeito
(s) às sanções estabelecidas nas normas de trânsito vigentes, uma
vez comprovadas em procedimentos administrativos sumários ou por
auditoria;IV - FICA reservado ao Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas o direito de fiscalizar, a qualquer momento, o cumprimento
das normas constantes na presente Portaria;V - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE
E
CUMPRA-SE.
GABINETE
DO
DIRETOR
PRESIDENTE
DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS -
DETRAN/AM, em Manaus, 13 de junho de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#182071#15#185701/>
Protocolo 182071
<#E.G.B#182061#15#185691>
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2023-DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 11 de junho de 2024. PARTES: DETRAN/AM,
representado pelo Diretor-Presidente, Sr. Wendell Waughan Monteiro, e a
empresa PS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA, NOME FANTASIA
PS COMERCIO E SERVIÇO. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por
objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais
12 (doze) meses, a contar de 14/06/2024 até 14/06/2025. VALOR: O valor
global estimado do aditivo será de R$1.946.008,75 (um milhão novecentos e
quarenta e seis mil oito reais e setenta e cinco centavos), sendo o valor mensal
estimado de R$ 162.167,39 (cento e sessenta e dois mil e cento e sessenta
e sete reais e trinta e nove centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As
despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas à conta da
seguinte dotação: Programa de Trabalho: 06.122.0001.2001.0001; Natureza
da Despesa: 33903917; Fonte: 1.501.201 e Unidade Orçamentária: 11210,
com Nota de Empenho sob nº 2024NE0001043, emitida em 11/06/2024, no
valor de R$ 162.167,39 (cento e sessenta e dois mil e cento e sessenta e
sete reais e trinta e nove centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º
8.666/93.PROCESSO SIGED: 01.03.011210.010553/2024-20 -DETRAN/
AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DI-
RETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 12 de junho de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#182061#15#185691/>
Protocolo 182061
Instituto de Desenvolvimento
Agropecuário e Florestal Sustentável
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#182057#15#185687>
ERRATA DA RESENHA Nº020/2024-GDP/IDAM
Publicado no DOE de 03/06/24, Poder Executivo, Seção II, Pag.51; Referente
ao item: 5. ONDE SE LÊ: Iranbuba/Mao; LEIA-SE: Iranduba/Mao. Gabinete
do Diretor Presidente do IDAM.
VANDERLEI ALVINO
Diretor-Presidente do IDAM
<#E.G.B#182057#15#185687/>
Protocolo 182057
<#E.G.B#182058#15#185688>
PORTARIA Nº 219/2024-GDP/IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO
AMAZONAS - IDAM, usando de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO
o que consta no Processo nº 01.03.018201.005315/2024-51, datado
de 14/03/2024. RESOLVE: I - INDEFERIR o gozo da Licença Especial
a que tem direito o servidor JOSE MARIA FRADE JUNIOR, Engenheiro
Agrônomo, Matrícula nº 121.647-3 B, exercente do Cargo Comissionado
de Gerente AD-2, da Unidade Local do Rio Preto da Eva, relativo ao
Quinquênio 2007/2012, para o período pretenso pelo Requerente, por
força da necessidade da Administração - a bem do Servidor Público, em
face do reduzido Quando Pessoal e da ala demanda de atividade técnica
em prática na UNLOC de lotação do servidor, a qual será programada
para um período condizente com as atividades do Cargo de Confiança, em
exercício. CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR
PRESIDENTE DO IDAM, em Manaus, 28 de maio de 2024
VANDERLEI ALVINO
Diretor-Presidente do IDAM
<#E.G.B#182058#15#185688/>
Protocolo 182058
<#E.G.B#182059#15#185689>
PORTARIA Nº 314/2024-GPD/IDAM - A DIRETORA ADMINISTRATIVO -
FINANCEIRA DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO
E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM,
no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o objeto
é contratação direta, via Regime de Dispensa de Licitação - DLE nº
009/2024-IDAM, com fulcro no artigo 75, II, da Lei nº 14.133/2021 e no
artigo 157, II do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023,
visando à “Contratação de empresa especializada em fornecimento de
materiais de processamento de dados (cartuchos toners e kit fotocondutor).”
CONSIDERANDO a justificativa para a aquisição dos materiais conforme,
às fls. 158 a 161 do processo; CONSIDERANDO que o preço constante
da proposta apresentada pela empresa vencedora está compatível com o
preço praticado no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta
do Processo nº 01.03.018201.013751/2024-02. RESOLVE:I - DECLARAR
dispensável o procedimento licitatório, no Regime de Dispensa de Licitação
Eletrônica - DLE nº 009/2024-IDAM, com fulcro no artigo 75, II, da Lei nº
14.133/2021 e no artigo 157, II do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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