DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 13 de junho de 2024 15 execução Administrativa referente aos pagamentos dos Instrutores e equipe de coordenação dos cursos de atualização e capacitação de Condutores. Destaque n. 2024NC0000004. FUN- ÇÃO SUB FUN- ÇÃO PRO- GRA- MA AÇÃO REGIÃO NATUREZA DA DESPESA FONTE DE RECURSO VALOR 06 363 3264 1488 0001 3.3.90.36 1.501.201.0.0000.0000 R$341.000,00 06 363 3264 1488 0001 3.3.90.47 1.501.201.0.0000.0000 R$68.200,00 CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS. Em Manaus, 13 de junho de 2024. WENDELL WAUGHAN MONTEIRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#182068#15#185698/> Protocolo 182068 <#E.G.B#182071#15#185701> RESENHA DA PORTARIA Nº 711/2024-DETRAN/AM/DP O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o disposto na Resolução 927 de 28/03/2022-CONTRAN, que trata o art. 147, I e art. 148, § 1° a 4° do CTB, as entidades públicas ou privadas serão credenciadas pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, de acordo com sua localização e em conformidade com os critérios estabelecidos na Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM;CONSIDERANDO o credenciamento da empresa CLINICA DE TRÂNSITO HABILITA RIO PRETO LTDA. inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 45.217.479/0001-50, com sede na Rua Governador Gregório Azevedo, nº 24, quadra 16, Lote 242, Centro, Rio Preto da Eva, CEP 69.117-000, processo nº 01.03.022201.000223/2022-90, que está apta para exercer suas atividades, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN- -AM;CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto na Resolução no nº 927/2022-CONTRAN, no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II - exigências relativas às entidades médicas; III - exigências relativas às entidades psicológicas e demais exigências previstas na Portaria Normativa nº 001/2019/DP/ DETRAN/AM;CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto na Resolução nº 927/2022-CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, a Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicólogos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP. CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo Administrativo nº processo nº 01.03.022201.000223/2022-90 (SIGED).RESOLVE:I - TORNAR CREDENCIADA a empresa CLINICA DE TRÂNSITO HABILITA RIO PRETO LTDA. inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 45.217.479/0001-50, com sede na Rua Governador Gregório Azevedo, nº 24, quadra 16, Lote 242, Centro, Rio Preto da Eva, CEP 69.117-000, nos termos do artigo 16 da resolução n° 927/2022-CONTRAN, que trata o art. 147, I e art. 148, § 1° a 4° do CTB e Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM, para prestação de serviços destinados à obtenção dos exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica em candidatos a obtenção da 1ª via de CNH, renovação, troca ou adição de categoria e reabilitação de condutores com habilitação cassada, no Município de RIO PRETO DA EVA/AM.II - ESTIPULAR o prazo do credenciamento que trata a presente Portaria, pelo período de 12 (doze) meses e renovados por igual período, a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado;III - ESTABELECER que, caso fique constatada qualquer infringência às normas estabelecidas no CTB, na Resolução nº 927/2022-CONTRAN e Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM, ficando o (s) representante (s) sujeito (s) às sanções estabelecidas nas normas de trânsito vigentes, uma vez comprovadas em procedimentos administrativos sumários ou por auditoria;IV - FICA reservado ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas o direito de fiscalizar, a qualquer momento, o cumprimento das normas constantes na presente Portaria;V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, em Manaus, 13 de junho de 2024. WENDELL WAUGHAN MONTEIRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#182071#15#185701/> Protocolo 182071 <#E.G.B#182061#15#185691> PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2023-DETRAN/AM DATA DA ASSINATURA: 11 de junho de 2024. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. Wendell Waughan Monteiro, e a empresa PS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA, NOME FANTASIA PS COMERCIO E SERVIÇO. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 14/06/2024 até 14/06/2025. VALOR: O valor global estimado do aditivo será de R$1.946.008,75 (um milhão novecentos e quarenta e seis mil oito reais e setenta e cinco centavos), sendo o valor mensal estimado de R$ 162.167,39 (cento e sessenta e dois mil e cento e sessenta e sete reais e trinta e nove centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas à conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho: 06.122.0001.2001.0001; Natureza da Despesa: 33903917; Fonte: 1.501.201 e Unidade Orçamentária: 11210, com Nota de Empenho sob nº 2024NE0001043, emitida em 11/06/2024, no valor de R$ 162.167,39 (cento e sessenta e dois mil e cento e sessenta e sete reais e trinta e nove centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93.PROCESSO SIGED: 01.03.011210.010553/2024-20 -DETRAN/ AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DI- RETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 12 de junho de 2024. WENDELL WAUGHAN MONTEIRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#182061#15#185691/> Protocolo 182061 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM <#E.G.B#182057#15#185687> ERRATA DA RESENHA Nº020/2024-GDP/IDAM Publicado no DOE de 03/06/24, Poder Executivo, Seção II, Pag.51; Referente ao item: 5. ONDE SE LÊ: Iranbuba/Mao; LEIA-SE: Iranduba/Mao. Gabinete do Diretor Presidente do IDAM. VANDERLEI ALVINO Diretor-Presidente do IDAM <#E.G.B#182057#15#185687/> Protocolo 182057 <#E.G.B#182058#15#185688> PORTARIA Nº 219/2024-GDP/IDAM O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM, usando de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 01.03.018201.005315/2024-51, datado de 14/03/2024. RESOLVE: I - INDEFERIR o gozo da Licença Especial a que tem direito o servidor JOSE MARIA FRADE JUNIOR, Engenheiro Agrônomo, Matrícula nº 121.647-3 B, exercente do Cargo Comissionado de Gerente AD-2, da Unidade Local do Rio Preto da Eva, relativo ao Quinquênio 2007/2012, para o período pretenso pelo Requerente, por força da necessidade da Administração - a bem do Servidor Público, em face do reduzido Quando Pessoal e da ala demanda de atividade técnica em prática na UNLOC de lotação do servidor, a qual será programada para um período condizente com as atividades do Cargo de Confiança, em exercício. CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM, em Manaus, 28 de maio de 2024 VANDERLEI ALVINO Diretor-Presidente do IDAM <#E.G.B#182058#15#185688/> Protocolo 182058 <#E.G.B#182059#15#185689> PORTARIA Nº 314/2024-GPD/IDAM - A DIRETORA ADMINISTRATIVO - FINANCEIRA DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o objeto é contratação direta, via Regime de Dispensa de Licitação - DLE nº 009/2024-IDAM, com fulcro no artigo 75, II, da Lei nº 14.133/2021 e no artigo 157, II do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, visando à “Contratação de empresa especializada em fornecimento de materiais de processamento de dados (cartuchos toners e kit fotocondutor).” CONSIDERANDO a justificativa para a aquisição dos materiais conforme, às fls. 158 a 161 do processo; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa vencedora está compatível com o preço praticado no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.03.018201.013751/2024-02. RESOLVE:I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, no Regime de Dispensa de Licitação Eletrônica - DLE nº 009/2024-IDAM, com fulcro no artigo 75, II, da Lei nº 14.133/2021 e no artigo 157, II do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar