REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXII Nº 113-A Brasília - DF, domingo, 16 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 3 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082024061600001 1 Sumário Ministério da Educação............................................................................................................. 1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página .................................... Ministério da Educação INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA EDITAL Nº 88, DE 15 DE JUNHO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, a Portaria nº 986, de 21 de dezembro de 2017, a Portaria/Inep nº 304, de 1 de julho de 2022, tendo em vista o disposto na Portaria nº 458, de 5 de maio de 2020, nos Editais n° 34, de 28 de março de 2024, nº 51, de 10 de maio de 2024 e diante da calamidade que atingiu a região sul do país, torna pública a reabertura da inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2024 exclusivamente para os participantes residentes no Estado do Rio Grande do Sul. 1. A reabertura da inscrição do Enem 2024, para os residentes no estado do Rio Grande do Sul, que decretou calamidade pública devido a eventos climáticos de chuvas intensas, será do dia 16 de junho às 23h59 do dia 21 de junho de 2024 (horário de Brasília-DF). 1.1. A inscrição excepcional será permitida apenas aos participantes residentes no estado do Rio Grande do Sul e deve ser realizada pelo endereço <enem.inep.gov.br/participante>. 1.2 O participante deverá seguir todas as regras publicadas no Edital nº 51, de 10 de maio de 2024, inclusive para a solicitação de tratamento pelo nome social e de atendimento especializado que terá o resultado da análise do documento comprobatório divulgado pelo endereço < enem.inep.gov.br/participante>, a partir do dia 24 de junho de 2024. 1.3 Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante poderá solicitar recurso entre o dia 24 de junho de 2024 e as 23h59 do dia 28 de junho de 2024 (horário de Brasília-DF), pelo endereço < enem.inep.gov.br/participante>. O participante deverá inserir novo documento que comprove a necessidade do atendimento especializado. 1.4 O resultado do recurso da solicitação de atendimento especializado deverá ser consultado no endereço < enem.inep.gov.br/participante>, a partir do dia 5 de julho de 2024. 1.5 As regras estabelecidas no item 6 do Edital nº 51, de 10 de maio de 2024 não serão consideradas para os participantes residentes no estado do Rio Grande do Sul. 1.6 Respeitados esses novos prazos, ficam mantidas as demais disposições do Edital nº 51, de 10 de maio de 2024 e sua retificação, para os participantes que se inscreverem no prazo de reabertura da inscrição do Enem 2024. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELOFechar