Ceará , 17 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3482 www.diariomunicipal.com.br/aprece 2 Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara, em 12 de Junho de 2024. ANTONIO ALMEIDA NETO Prefeito Municipal de Acopiara Publicado por: Francisco Felipe Leal Cavalcante Código Identificador:148F3E76 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO CONTRATO Nº 2024.05.16.01 PROCESSO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2024.04.25.06 CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE CONTRATADA: OXIGENIO PADRE CICERO LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO GÁS MEDICINAL, DESTINADO À SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA/CE. DA FUNDAMENTAÇÃO: Por força do Art. 124 da Lei nº 14.133/2021, realiza-se o presente Apostilamento, cujo objetivo é a ALTERAÇÃO pertinente do elemento despesa, que sofrerá alteração. Em virtude da ALTERAÇÃO do elemento despesa, a despesa que estava consignada na rubrica: Saúde: 3.390.39.00, passará estar na seguinte rubrica: 3.3.90.30.00. Publicado por: Francisco Felipe Leal Cavalcante Código Identificador:27ECAC5A ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°378/2024 DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS LHE CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E O ESTATUTO DOS SERVIDORES CIVIS MUNICIPAIS E, CONSIDERANDO o pedido formulado pela Servidora Pública Municipal, ocupante do cargo Auxiliar Administrativo, objetivando gozo de licença para tratamento de saúde, pelo período de 30 dias; CONSIDERANDO que a licença para tratamento de saúde encontra previsão no art. 75 e seguintes, da Lei 540/2011; CONSIDERADO que o substrato fático para sua concessão, basicamente e em resumo, é a impossibilidade para exercer as atribuições da função; RESOLVE: Art.1°. CONCEDER, com fundamento no Art. 75 e seguintes da Lei 540/2011, a servidora FRANCISCA ELIANE DE SOUSA MELO, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, a partir da data de 12 DE JUNHO, lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE pelo prazo de 30 (trinta) dias consecutivos sem prejuízo a remuneração, conforme requerimento do próprio servidor. Parágrafo único. O município indicará médico para fins de inspeção médica, objetivando atestar a incapacidade da servidora, tendo em vista que o prazo para licença não supera 30 dias, conforme dispõe o art. 76 da Lei 540/2011. Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições contrárias. PUBLIQUE-SE Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 14 de junho de 2024 FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal de Altaneira Publicado por: Tereza Aryane Duarte de Alencar Código Identificador:6D42CF1E GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°379/2024 DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS LHE CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E O ESTATUTO DOS SERVIDORES CIVIS MUNICIPAIS E, CONSIDERANDO o pedido formulado pelo Servidor Público Municipal, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, objetivando gozo de licença para tratamento de saúde, pelo período de 30 dias; CONSIDERANDO que a licença para tratamento de saúde encontra previsão no art. 75 e seguintes, da Lei 540/2011; CONSIDERADO que o substrato fático para sua concessão, basicamente e em resumo, é a impossibilidade para exercer as atribuições da função; RESOLVE: Art.1°. CONCEDER, com fundamento no Art. 75 e seguintes da Lei 540/2011, o servidor JOÃO BATISTA LOPES DE SOUSA, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, a partir da data de 13 DE JUNHO, lotado na Secretaria de Infraestrutura, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE pelo prazo de 30 (trinta) dias consecutivos sem prejuízo a remuneração, conforme requerimento do próprio servidor. Parágrafo único. O município indicará médico para fins de inspeção médica, objetivando atestar a incapacidade da servidora, tendo em vista que o prazo para licença não supera 30 dias, conforme dispõe o art. 76 da Lei 540/2011. Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições contrárias. PUBLIQUE-SE Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 14 de junho de 2024 FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal de Altaneira Publicado por: Tereza Aryane Duarte de Alencar Código Identificador:4FEA9076 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 2024.04.24.1 A SECRETARIA DE AGRICULTURA, através do seu Pregoeiro, torna público que realizará as 09:00, do dia 01 de julho de 2024, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, PREGÃO nº 2024.04.24.1. Objeto: Aquisição de materiais de limpeza e de higiene pessoal, destinados ao atendimento das diversas Secretarias do Município de Altaneira-Ce. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br/ - https://www.altaneira.ce.gov.br/. Informações no endereço: Rua Deputado Furtado Leite, 287 - Centro. Altaneira/CE, 17 de junho de 2024. Publicado por: Tereza Aryane Duarte de Alencar Código Identificador:182938BE ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 013/2024, DE 14 DE JUNHO DE 2024.Fechar