DOMCE 17/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3482 
 
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véspera do início do afastamento preconizado na Lei Complementar 
nº 64/90.  
Art. 8º. Os servidores ou empregados públicos da Administração 
Direta, Indireta ou Fundacional da União, dos Estados, do Distrito 
Federal e de outros Municípios cedidos ao Município de Antonina do 
Norte/CE deverão comunicar e regularizar seus afastamentos junto 
aos respectivos entes públicos cedentes, observadas as disposições 
específicas da legislação de regência. 
  
Art. 9º. A Procuradoria Geral do Município de Antonina do Norte/CE 
é a unidade competente para dirimir dúvidas surgidas em decorrência 
das disposições deste decreto. 
  
Art. 10. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Antonina do Norte/CE, aos 14 de 
junho de 2024. 
  
ANTÔNIO ROSENO FILHO 
Prefeito Municipal 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
CUMPRA-SE. 
  
ANEXO I 
(DECRETO Nº 013/2024) 
  
COMUNICADO-PADRÃO 
  
AO(À) 
SENHOR(A) 
SECRETÁRIO(A) 
MUNICIPAL 
DE 
_________________ 
  
ASSUNTO: 
Comunicado 
de 
afastamento 
do 
exercício 
de 
cargo/função para concorrer a mandato eletivo no pleito de 6 de 
outubro de 2024, nos termos do Decreto nº 013/2024. 
  
, Cargo/Função: __, Matrícula: , Endereço:  
Bairro: CEP: , Fone: , Unidade de Lotação: , vem, respeitosamente, 
comunicar o afastamento de seu cargo ou função para concorrer a 
mandato eletivo no pleito de 6 de outubro de 2024, nos termos da Lei 
Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, requerendo, para tanto, a 
concessão de licença para atividade política, juntando em anexo 
certidão de filiação partidária expedida pela Justiça Eleitoral. 
  
Nestes termos, 
P. Deferimento. 
  
Antonina do Norte/CE, de de 2024. 
  
______________________ 
assinatura do requerente 
  
VISTO DA CHEFIA IMEDIATA:_______ - / /  
Assinatura Data 
ANEXO II 
(Decreto nº 013/2024) 
  
MODELO DE REQUERIMENTO 
  
AO(À) 
SENHOR(A) 
SECRETÁRIO(A) 
MUNICIPAL 
DE 
_____________________ 
  
ASSUNTO: Processo de afastamento, com percepção de vencimentos 
integrais, para concorrer a mandato eletivo no pleito de 6 de outubro 
de 2024. Requerimento de juntada de documento, em atendimento ao 
artigo 4º do Decreto nº 013/2024. 
  
___, Matrícula nº _______ , já qualificado, objetivando comprovar a 
regularidade do afastamento em apreço, vem respeitosamente requerer 
a juntada no Processo nº , a documentação anexa, em atendimento ao 
artigo 4º do Decreto nº 013/2024. 
  
Nestes termos, 
P. Deferimento. 
  
Antonina do Norte/CE , de de 2024. 
  
________________________ 
assinatura do requerente 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:689A1B9E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 734/2024 
 
EDITAL DE PUBLICAÇÃO 
  
O Sr. Joerly Rodrigues Victor, Prefeito Municipal de Aratuba, em 
estrita observância ao que determina o art. 37, caput, da Constituição 
Federal, o art. 28, inciso X da Constituição do Estado do Ceará, Lei nº 
12.527 de 19 de novembro de 2011, TORNA PÚBLICA A LEI Nº 
734/2024, de 13 de junho de 2024 que dispõe sobre as DIRETRIZES 
DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCICIO FINANCEIRO 
DE 2025, por disposição na sede da Prefeitura Municipal de Aratuba, 
Câmara Municipal de Aratuba e demais locais de amplo acesso e pelo 
site para o conhecimento e controle dos interessados diretos, pelo 
povo em geral, e início dos seus efeitos jurídicos legais. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA-CE, aos 13 
de junho de 2024 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito Municipal 
  
LEI Nº 734/2024  
ARATUBA – CE, 13 de junho de 2024. 
“Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei De Diretrizes 
Orçamentária para o exercício financeiro de 2025, e dá outras 
providências.” 
  
O Prefeito Municipal de Aratuba-Ce. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1o - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto na lei 
orgânica do Munícipio e na lei Complementar n°.101, de 4 de maio de 
2000, as Diretrizes Orçamentárias do Município para o exercício 
financeiro de 2025, compreendendo: 
  
As metas e prioridade da Administração Pública Municipal; 
A estrutura e organização dos orçamentos; 
A diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do 
Município e suas alterações; 
As disposições sobre alterações na legislação tributária do Municipal; 
As disposições relativas às Despesas com Pessoal da Administração 
Pública Municipal; 
As disposições relativas à Dívidas Públicas Municipal; 
As disposições gerais; 
  
Parágrafo único – Integram a presente Lei os seguintes anexos: 
Anexo de metas Fiscais, composto de: 
Demonstrativo de Metas Anuais; 
Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior; 
Evolução do Patrimônio Líquido dos três últimos exercícios; 
Origem e aplicação dos recursos obtidos com alienação de ativos; 
Receitas e Despesas previdenciárias do RPPS; 
Projeção Atuarial do RPPS; 
Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita; 
Demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de 
caráter continuado; 
Anexo de Riscos Fiscais, contendo demonstrativo de Riscos Fiscais e 
providências; 
  

                            

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