DOMCE 17/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3482
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Parágrafo único. A contabilidade registrará os fatos relativos à gestão
orçamentária, financeira e patrimonial, efetivamente ocorridos, sem
prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da
inobservância do caput deste artigo.
Art. 52. As entidades beneficiadas com recursos públicos a qualquer
título submeter-se-ão à fiscalização com a finalidade de verificar o
cumprimento das metas e objetivos para os quais receberam os
recursos.
Art. 53. O Poder Executivo Municipal poderá contribuir, através da
aquisição direta de bens e serviços, cessão de pessoal ou repasse de
recursos financeiros, para o custeio de despesas de competência de
outros entes da Federação, mediante a celebração de convênio,
acordo, ajuste ou congênere, como disposto no art. 62, da Lei
Complementar n°101/2000.
Parágrafo único. A celebração de convênios ou instrumento congênere
com outros entes da Federação somente poderá ocorrer em situações
que envolvam claramente o atendimento de interesses locais.
Art. 54. Os Poderes Executivo e Legislativo ficam autorizador a
firmar convênios de cooperação técnica com entidades privadas
voltadas para a defesa do municipalismo e da preservação da
autonomia municipal.
Art. 55. Serão consideradas legais as despesas com multas, juros e
outros acréscimos decorrentes de eventuais atrasos no pagamento de
compromissos por insuficiência de caixa e/ou necessidade de
priorização do pagamento de despesas imprescindíveis ao pleno
funcionamento das atividades e execução dos projetos da
administração municipal.
Art. 56. O Município, com a assistência técnica prevista no art. 64 da
Lei Complementar n°101/2000, estabelecerá, através de lei específica,
normas para utilização de sistemas de apropriação e de apuração de
custos e de avaliação de resultados, com vistas à economicidade, à
eficiência e à eficácia das ações governamentais.
Art. 57. O projeto de lei orçamentária de 2025 será encaminhado à
sanção até o encerramento da Sessão do Legislativo.
Art. 58. Caso o projeto de Lei Orçamentária de 2025 não seja
encaminhado para sanção até 31 de dezembro de 2024, a programação
dele constante poderá ser executada, em cada mês, até o limite de
1/12(um doze avos) do total de cada dotação, na forma da proposta
originalmente encaminhada à Câmara Municipal, até que seja
sancionada e promulgada a respectiva Lei Orçamentária.
§ 1°. Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei
Orçamentária de 2025 a utilização dos recursos autorizada neste
artigo.
§ 2°. Depois de sancionada a Lei Orçamentária de 2025, serão
ajustadas as fontes de recursos e os saldos negativos apurados em
virtude de emendas apresentadas ao projeto de Lei Orçamentária na
Câmara Municipal, mediante abertura, por Decreto do Poder
Executivo, de créditos adicionais suplementares, os quais não
onerarão o limite autorizado na Lei Orçamentária para o exercício de
2024.
§ 3°. Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo as
dotações para atendimento das seguintes despesas:
pessoal e encargos sociais;
pagamento dos serviços da dívida municipal;
pagamento das despesas correntes relativas à operacionalização do
Sistema Único de Saúde—SUS.
pagamento das despesas correntes relativas à operacionalização do
FUNDEB;
pagamento das despesas correntes relativas à operacionalização do
Sistema Único de Assistência Social—SUAS;
pagamento das despesas decorrentes de retenções de INSS e PASEP.
Art. 59. Os Poderes Municipais deverão implantar sistema de registro,
avaliação, atualização e controle do seu ativo permanente, de forma a
possibilitar o estabelecimento do real patrimônio líquido do
Município.
Art. 60. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Aratuba, em 13 de junho de 2024.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:89DA370E
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 733/2024
Lei Municipal Nº 733/2024 Aratuba, 13 de junho de 2024.
Institui o Dia Municipal da Cultura Indígena no Município de
Aratuba, cria a Semana de Festividades em Comemoração ao Dia
Municipal da Cultura Indígena no Município de Aratuba e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o dia 09 de agosto como o ―DIA
MUNICIPAL DA CULTURA INDÍGENA NO MUNICÍPIO DE
ARATUBA‖, em homenagem a todos os povos indígenas do
Município de Aratuba.
Art. 2º - Fica criada a ―SEMANA DE FESTIVIDADES EM
COMEMORAÇÃO AO DIA MUNICIPAL DA CULTURA
INDÍGENA NO MUNICÍPIO DE ARATUBA‖, que ocorrerá,
preferencialmente, nos dias 03 à 09 de agosto.
Art. 3º - A programação da ―SEMANA DE FESTIVIDADES EM
COMEMORAÇÃO AO DIA MUNICIPAL DA CULTURA
INDÍGENA NO MUNICÍPIO DE ARATUBA‖ se dará em comum
acordo entre os representantes dos povos indígenas existentes no
município de Aratuba e a Secretaria de Turismo e Cultura de Aratuba.
Parágrafo Único - A responsabilidade financeira para realização do
evento previsto no caput deste artigo será da Secretaria de Turismo e
Cultura de Aratuba.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 13
(treze) dias do mês de junho de 2024.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:11984B0D
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO QUARTO TERMO AO CONTRATO Nº
2021/05.20.016-001.
EXTRATO
DO
QUARTO
TERMO
AO
CONTRATO
Nº
2021/05.20.016-001. Referente PREGÃO PRESENCIAL Nº.
2021/05.20.016-SRP, cujo objeto é: SELEÇÃO DE MELHOR
PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS VISANDO
FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATUAIS NA REALIZAÇÃO
DE EXAMES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS
UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE,
CONFORME
ESPECIFICAÇÕES
ESTABELECIDAS
NO
EDITAL
E
SEUS
ANEXOS.
Partes:
o
Município
de
Aratuba/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa:
LAMAB CLINICA DE DIAGNOSE LTDA - ME. OBJETO DO
ADITIVO: Prorrogação de prazo. Vigência do aditivo: 07/06/2024 a
06/06/2025.
ASSINAM
PELAS
PARTES
SIGNATÁRIAS:
CONTRATANTE: Sr. Antônio Aiustrong Paz Paiva, CPF n°
803.498.543-00 - SECRETÁRIO e Ordenador de Despesas da
Secretaria de Saúde e pela CONTRATADA: Sr. Anderson Levi
Gomes de Assis, CPF nº. 010.057.923-05. Aratuba/CE, 07 de junho
de 2024.
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