DOMCE 17/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3482
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modalidade Normal, com experiência mínima de 02(dois) anos,
preferencialmente na Educação Infantil;
Obs.: O ADI deve ser prioritariamente morador do município e
preferencialmente da comunidade onde o Programa está inserido;
- DAS ATRIBUIÇÕES
DO AGENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL:
2.1 Realizar Visitas Domiciliares, Encontros Familiares Comunitários,
com orientações aos pais/cuidadores e bebês, conforme estabelecido
na metodologia do Programa;
2.2 Participar semanal e/ou quinzenalmente do planejamento das
atividades com o Supervisor;
2.3 Preencher fichas individuais padronizadas com informações sobre
o desenvolvimento apresentado pela criança, assim como os desafios
enfrentados e encaminhamentos tomados;
2.4 Participar efetivamente do processo formativo, ofertado pela
SEDUC e pelo Município;
2.5 Acompanhar e validar a inserção dos dados no Sistema de
Monitoramento online do Programa;
2.6 Manter dados atualizados sobre as famílias, crianças e execução
do Programa;
2.7 Elaborar relatórios, ao longo do ano, para compartilhar
informações que subsidiarão o trabalho da SEDUC e CREDE.
- DA REMUNERAÇÃO MENSAL
O(a) candidato(a) aprovado(a) para assumir a função na qual fora
selecionado(a) fará jus à remuneração a uma bolsa de incentivo,
ofertada pela Secretaria da Educação do Estado, conforme Lei
nº15.276, de 28 de dezembro de 2012, que disciplina regras adicionais
à Lei nº14.026, de 17 de dezembro de 2007, concernentes à concessão
de bolsas pela Secretaria da Educação – SEDUC, no âmbito do
Programa Alfabetização na Idade Certa - MAIS PAIC.
- DA CARGA HORÁRIA
AGENTE DO DESENVOLVIMENTO INFANTIL:
a) 20 (vinte) horas semanais, com períodos de 04 (quatro) horas
diárias, de acordo com a necessidade da demanda do Programa de
Apoio do Desenvolvimento Infantil – PADIN.
- DAS INSCRIÇÕES
A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a expressa
aceitação das atribuições estabelecidas neste Edital, em relação às
quais não poderá alegar desconhecimento;
A inscrição será realizada nos dias 17 e 18 de junho das 8h às 11h da
manhã na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada à rua
Antônio Fernandes Lima, 316, Centro, Farias Brito – CE;
As inscrições ficarão abertas no prazo de 02 (dois) dias úteis, no
horário de expediente estabelecido pelo Município, no local e data
previamente estabelecidos;
No ato da inscrição, o(a) candidato(a) receberá um modelo padrão de
Currículo, previamente divulgado, para o preenchimento e a
devolução do mesmo, efetuando assim sua inscrição.
- DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO
O(a) candidato(a) deverá preencher a ficha com todos os itens
solicitados, sem emendas e/ou rasuras. As informações no formulário
de inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a),
ficando a Gerência do Programa da Secretaria da Educação Municipal
no direito de excluí-lo da seleção, caso comprove inveracidade dos
dados fornecidos na referida ficha ou o não preenchimento de
informações requeridas na mesma.
No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá entregar:
02(duas) fotos 3x4, recentes;
Cópias nítidas de Identidade e do CPF;
Comprovante de residência;
Currículo, devendo o(a) candidato(a) anexar os documentos
comprobatórios sem a necessidade de autenticação em cartório;
Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado de comparecer ao local
da inscrição, no período estabelecido, deverá encaminhar a procuração
específica para esse fim, autenticada, acompanhada dos documentos
citados nas alíneas a, b, c e d deste Edital e apresentação de Identidade
do Procurador.
O(a) candidato(a) só poderá se inscrever para a seleção diante de
apresentação dos documentos exigidos no item 6.2, alíneas a, b, c e d,
deste Edital.
7. Segunda Fase – Eliminatória: entrevista realizada por uma
Comissão designada pela Secretaria Municipal da Educação.
7.2. DA PRIMEIRA FASE:
a) O Currículo será analisado conforme os critérios estabelecidos no
ANEXO IV.
DA SEGUNDA FASE:
Cada candidato será arguido pela banca de acordo com os critérios
listados no ANEXO V.
A entrevista realizar-se-á, conforme CRONOGRAMA em anexo e
será coordenada pela Secretaria Municipal da Educação que designará
uma Comissão formada por profissionais habilitados e com
conhecimento para selecionar os profissionais que atendam ao perfil
definido no item 1 deste Edital
Será considerado aprovado(a) para composição do banco ao qual se
destina este Edital o(a) candidato(a) que atingir pontuação igual ou
superior a 50 (do total de 100 pontos) após somatório da pontuação
obtida nas duas fases.
O resultado da seleção de cada candidato(a), será registrado em
relatório e parecer emitidos pela Comissão designada pela Secretaria
Municipal da Educação
Os candidatos devem comparecer ao local de realização da entrevista
com 30 (trinta) minutos de antecedência, conforme cronograma
divulgado pela Secretaria Municipal da Educação, no ato da inscrição.
f) Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado(a), por motivo de
doença, de se apresentar no dia da realização da entrevista, deverá
enviar documento que ateste a sua ausência em até 1 (UMA) hora
antes da sua entrevista.
g) A não justificativa do(a) candidato(a), conforme estabelecido neste
edital, implicará em sua eliminação.
h) Será considerado aprovado(a) o(a) candidato(a) que atender ao
perfil definido para atuar na função para a qual se candidatou.
i) O resultado da seleção de cada candidato(a) será registrado em
relatório e parecer emitidos pela Comissão designada pela Secretaria
Municipal da Educação.
j) A interposição de recurso é de inteira responsabilidade do candidato
e deverá ser apresentada à Secretaria Municipal de Educação no prazo
de até 1 (um) dia útil, contado a partir da data de publicação dos
resultados da 2ª etapa da seleção, conforme cronograma apresentado
(ANEXO 1).
l) Concluído o processo seletivo, a lista dos classificados será
divulgada por ordem alfabética, a ser afixada na sede da Secretaria
Municipal da Educação e veiculada na mídia, de acordo com
cronograma anexo.
8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
8.1 A constituição da comissão de seleção será de responsabilidade da
Secretaria Municipal da Educação e poderá ser composta por
especialistas na área, bem como por servidores desta Secretaria
8.2 A Secretaria Municipal da Educação coordenará e organizará o
processo seletivo, realizando as atividades de análise documental e
entrevistas, podendo, para tanto, ser apoiada em suas atividades por
outros profissionais.
8.3 Os eventuais casos não contemplados por este edital serão
analisados pela comissão da seleção.
8.4 Não poderão compor a comissão avaliadora servidoras/es que
tenham parentesco até 3° terceiro grau com qualquer candidata/o que
esteja concorrendo às bolsas descritas nesta chamada.
9. VIGÊNCIA DA SELEÇÃO, CONCESSÃO E RESCISÃO DE
BOLSAS
9.1 Após a divulgação do resultado final da presente seleção, será
constituído, e publicizado pela Secretaria Municipal da Educação, um
banco de candidatos aptos a serem bolsistas do Programa de Apoio ao
Desenvolvimento Infantil, no âmbito do Programa Mais Infância, o
qual terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual
período, de acordo com necessidade.
9.2 A aprovação na presente seleção e a participação no banco de
candidatos aptos a serem bolsistas do Programa de Apoio ao
Desenvolvimento Infantil, no âmbito do Programa Mais Infância, não
geram direito adquirido ao recebimento de bolsa do programa, mas
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