Ceará , 17 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3482 www.diariomunicipal.com.br/aprece 17 modalidade Normal, com experiência mínima de 02(dois) anos, preferencialmente na Educação Infantil; Obs.: O ADI deve ser prioritariamente morador do município e preferencialmente da comunidade onde o Programa está inserido; - DAS ATRIBUIÇÕES DO AGENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL: 2.1 Realizar Visitas Domiciliares, Encontros Familiares Comunitários, com orientações aos pais/cuidadores e bebês, conforme estabelecido na metodologia do Programa; 2.2 Participar semanal e/ou quinzenalmente do planejamento das atividades com o Supervisor; 2.3 Preencher fichas individuais padronizadas com informações sobre o desenvolvimento apresentado pela criança, assim como os desafios enfrentados e encaminhamentos tomados; 2.4 Participar efetivamente do processo formativo, ofertado pela SEDUC e pelo Município; 2.5 Acompanhar e validar a inserção dos dados no Sistema de Monitoramento online do Programa; 2.6 Manter dados atualizados sobre as famílias, crianças e execução do Programa; 2.7 Elaborar relatórios, ao longo do ano, para compartilhar informações que subsidiarão o trabalho da SEDUC e CREDE. - DA REMUNERAÇÃO MENSAL O(a) candidato(a) aprovado(a) para assumir a função na qual fora selecionado(a) fará jus à remuneração a uma bolsa de incentivo, ofertada pela Secretaria da Educação do Estado, conforme Lei nº15.276, de 28 de dezembro de 2012, que disciplina regras adicionais à Lei nº14.026, de 17 de dezembro de 2007, concernentes à concessão de bolsas pela Secretaria da Educação – SEDUC, no âmbito do Programa Alfabetização na Idade Certa - MAIS PAIC. - DA CARGA HORÁRIA AGENTE DO DESENVOLVIMENTO INFANTIL: a) 20 (vinte) horas semanais, com períodos de 04 (quatro) horas diárias, de acordo com a necessidade da demanda do Programa de Apoio do Desenvolvimento Infantil – PADIN. - DAS INSCRIÇÕES A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a expressa aceitação das atribuições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento; A inscrição será realizada nos dias 17 e 18 de junho das 8h às 11h da manhã na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada à rua Antônio Fernandes Lima, 316, Centro, Farias Brito – CE; As inscrições ficarão abertas no prazo de 02 (dois) dias úteis, no horário de expediente estabelecido pelo Município, no local e data previamente estabelecidos; No ato da inscrição, o(a) candidato(a) receberá um modelo padrão de Currículo, previamente divulgado, para o preenchimento e a devolução do mesmo, efetuando assim sua inscrição. - DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO O(a) candidato(a) deverá preencher a ficha com todos os itens solicitados, sem emendas e/ou rasuras. As informações no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), ficando a Gerência do Programa da Secretaria da Educação Municipal no direito de excluí-lo da seleção, caso comprove inveracidade dos dados fornecidos na referida ficha ou o não preenchimento de informações requeridas na mesma. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá entregar: 02(duas) fotos 3x4, recentes; Cópias nítidas de Identidade e do CPF; Comprovante de residência; Currículo, devendo o(a) candidato(a) anexar os documentos comprobatórios sem a necessidade de autenticação em cartório; Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado de comparecer ao local da inscrição, no período estabelecido, deverá encaminhar a procuração específica para esse fim, autenticada, acompanhada dos documentos citados nas alíneas a, b, c e d deste Edital e apresentação de Identidade do Procurador. O(a) candidato(a) só poderá se inscrever para a seleção diante de apresentação dos documentos exigidos no item 6.2, alíneas a, b, c e d, deste Edital. 7. Segunda Fase – Eliminatória: entrevista realizada por uma Comissão designada pela Secretaria Municipal da Educação. 7.2. DA PRIMEIRA FASE: a) O Currículo será analisado conforme os critérios estabelecidos no ANEXO IV. DA SEGUNDA FASE: Cada candidato será arguido pela banca de acordo com os critérios listados no ANEXO V. A entrevista realizar-se-á, conforme CRONOGRAMA em anexo e será coordenada pela Secretaria Municipal da Educação que designará uma Comissão formada por profissionais habilitados e com conhecimento para selecionar os profissionais que atendam ao perfil definido no item 1 deste Edital Será considerado aprovado(a) para composição do banco ao qual se destina este Edital o(a) candidato(a) que atingir pontuação igual ou superior a 50 (do total de 100 pontos) após somatório da pontuação obtida nas duas fases. O resultado da seleção de cada candidato(a), será registrado em relatório e parecer emitidos pela Comissão designada pela Secretaria Municipal da Educação Os candidatos devem comparecer ao local de realização da entrevista com 30 (trinta) minutos de antecedência, conforme cronograma divulgado pela Secretaria Municipal da Educação, no ato da inscrição. f) Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado(a), por motivo de doença, de se apresentar no dia da realização da entrevista, deverá enviar documento que ateste a sua ausência em até 1 (UMA) hora antes da sua entrevista. g) A não justificativa do(a) candidato(a), conforme estabelecido neste edital, implicará em sua eliminação. h) Será considerado aprovado(a) o(a) candidato(a) que atender ao perfil definido para atuar na função para a qual se candidatou. i) O resultado da seleção de cada candidato(a) será registrado em relatório e parecer emitidos pela Comissão designada pela Secretaria Municipal da Educação. j) A interposição de recurso é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser apresentada à Secretaria Municipal de Educação no prazo de até 1 (um) dia útil, contado a partir da data de publicação dos resultados da 2ª etapa da seleção, conforme cronograma apresentado (ANEXO 1). l) Concluído o processo seletivo, a lista dos classificados será divulgada por ordem alfabética, a ser afixada na sede da Secretaria Municipal da Educação e veiculada na mídia, de acordo com cronograma anexo. 8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 8.1 A constituição da comissão de seleção será de responsabilidade da Secretaria Municipal da Educação e poderá ser composta por especialistas na área, bem como por servidores desta Secretaria 8.2 A Secretaria Municipal da Educação coordenará e organizará o processo seletivo, realizando as atividades de análise documental e entrevistas, podendo, para tanto, ser apoiada em suas atividades por outros profissionais. 8.3 Os eventuais casos não contemplados por este edital serão analisados pela comissão da seleção. 8.4 Não poderão compor a comissão avaliadora servidoras/es que tenham parentesco até 3° terceiro grau com qualquer candidata/o que esteja concorrendo às bolsas descritas nesta chamada. 9. VIGÊNCIA DA SELEÇÃO, CONCESSÃO E RESCISÃO DE BOLSAS 9.1 Após a divulgação do resultado final da presente seleção, será constituído, e publicizado pela Secretaria Municipal da Educação, um banco de candidatos aptos a serem bolsistas do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil, no âmbito do Programa Mais Infância, o qual terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com necessidade. 9.2 A aprovação na presente seleção e a participação no banco de candidatos aptos a serem bolsistas do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Infantil, no âmbito do Programa Mais Infância, não geram direito adquirido ao recebimento de bolsa do programa, masFechar