DOMCE 17/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3482 
 
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modalidade Normal, com experiência mínima de 02(dois) anos, 
preferencialmente na Educação Infantil; 
Obs.: O ADI deve ser prioritariamente morador do município e 
preferencialmente da comunidade onde o Programa está inserido; 
  
- DAS ATRIBUIÇÕES 
DO AGENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL: 
2.1 Realizar Visitas Domiciliares, Encontros Familiares Comunitários, 
com orientações aos pais/cuidadores e bebês, conforme estabelecido 
na metodologia do Programa; 
2.2 Participar semanal e/ou quinzenalmente do planejamento das 
atividades com o Supervisor; 
2.3 Preencher fichas individuais padronizadas com informações sobre 
o desenvolvimento apresentado pela criança, assim como os desafios 
enfrentados e encaminhamentos tomados; 
2.4 Participar efetivamente do processo formativo, ofertado pela 
SEDUC e pelo Município; 
2.5 Acompanhar e validar a inserção dos dados no Sistema de 
Monitoramento online do Programa; 
2.6 Manter dados atualizados sobre as famílias, crianças e execução 
do Programa; 
2.7 Elaborar relatórios, ao longo do ano, para compartilhar 
informações que subsidiarão o trabalho da SEDUC e CREDE. 
  
- DA REMUNERAÇÃO MENSAL 
O(a) candidato(a) aprovado(a) para assumir a função na qual fora 
selecionado(a) fará jus à remuneração a uma bolsa de incentivo, 
ofertada pela Secretaria da Educação do Estado, conforme Lei 
nº15.276, de 28 de dezembro de 2012, que disciplina regras adicionais 
à Lei nº14.026, de 17 de dezembro de 2007, concernentes à concessão 
de bolsas pela Secretaria da Educação – SEDUC, no âmbito do 
Programa Alfabetização na Idade Certa - MAIS PAIC. 
  
- DA CARGA HORÁRIA 
AGENTE DO DESENVOLVIMENTO INFANTIL: 
a) 20 (vinte) horas semanais, com períodos de 04 (quatro) horas 
diárias, de acordo com a necessidade da demanda do Programa de 
Apoio do Desenvolvimento Infantil – PADIN. 
  
- DAS INSCRIÇÕES 
A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a expressa 
aceitação das atribuições estabelecidas neste Edital, em relação às 
quais não poderá alegar desconhecimento; 
A inscrição será realizada nos dias 17 e 18 de junho das 8h às 11h da 
manhã na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada à rua 
Antônio Fernandes Lima, 316, Centro, Farias Brito – CE; 
As inscrições ficarão abertas no prazo de 02 (dois) dias úteis, no 
horário de expediente estabelecido pelo Município, no local e data 
previamente estabelecidos; 
No ato da inscrição, o(a) candidato(a) receberá um modelo padrão de 
Currículo, previamente divulgado, para o preenchimento e a 
devolução do mesmo, efetuando assim sua inscrição. 
  
- DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO 
O(a) candidato(a) deverá preencher a ficha com todos os itens 
solicitados, sem emendas e/ou rasuras. As informações no formulário 
de inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), 
ficando a Gerência do Programa da Secretaria da Educação Municipal 
no direito de excluí-lo da seleção, caso comprove inveracidade dos 
dados fornecidos na referida ficha ou o não preenchimento de 
informações requeridas na mesma. 
No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá entregar: 
02(duas) fotos 3x4, recentes; 
Cópias nítidas de Identidade e do CPF; 
Comprovante de residência; 
Currículo, devendo o(a) candidato(a) anexar os documentos 
comprobatórios sem a necessidade de autenticação em cartório; 
Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado de comparecer ao local 
da inscrição, no período estabelecido, deverá encaminhar a procuração 
específica para esse fim, autenticada, acompanhada dos documentos 
citados nas alíneas a, b, c e d deste Edital e apresentação de Identidade 
do Procurador. 
O(a) candidato(a) só poderá se inscrever para a seleção diante de 
apresentação dos documentos exigidos no item 6.2, alíneas a, b, c e d, 
deste Edital. 
  
7. Segunda Fase – Eliminatória: entrevista realizada por uma 
Comissão designada pela Secretaria Municipal da Educação. 
7.2. DA PRIMEIRA FASE: 
a) O Currículo será analisado conforme os critérios estabelecidos no 
ANEXO IV. 
DA SEGUNDA FASE: 
Cada candidato será arguido pela banca de acordo com os critérios 
listados no ANEXO V. 
A entrevista realizar-se-á, conforme CRONOGRAMA em anexo e 
será coordenada pela Secretaria Municipal da Educação que designará 
uma Comissão formada por profissionais habilitados e com 
conhecimento para selecionar os profissionais que atendam ao perfil 
definido no item 1 deste Edital 
Será considerado aprovado(a) para composição do banco ao qual se 
destina este Edital o(a) candidato(a) que atingir pontuação igual ou 
superior a 50 (do total de 100 pontos) após somatório da pontuação 
obtida nas duas fases. 
O resultado da seleção de cada candidato(a), será registrado em 
relatório e parecer emitidos pela Comissão designada pela Secretaria 
Municipal da Educação 
Os candidatos devem comparecer ao local de realização da entrevista 
com 30 (trinta) minutos de antecedência, conforme cronograma 
divulgado pela Secretaria Municipal da Educação, no ato da inscrição. 
f) Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado(a), por motivo de 
doença, de se apresentar no dia da realização da entrevista, deverá 
enviar documento que ateste a sua ausência em até 1 (UMA) hora 
antes da sua entrevista. 
g) A não justificativa do(a) candidato(a), conforme estabelecido neste 
edital, implicará em sua eliminação. 
h) Será considerado aprovado(a) o(a) candidato(a) que atender ao 
perfil definido para atuar na função para a qual se candidatou. 
i) O resultado da seleção de cada candidato(a) será registrado em 
relatório e parecer emitidos pela Comissão designada pela Secretaria 
Municipal da Educação. 
j) A interposição de recurso é de inteira responsabilidade do candidato 
e deverá ser apresentada à Secretaria Municipal de Educação no prazo 
de até 1 (um) dia útil, contado a partir da data de publicação dos 
resultados da 2ª etapa da seleção, conforme cronograma apresentado 
(ANEXO 1). 
l) Concluído o processo seletivo, a lista dos classificados será 
divulgada por ordem alfabética, a ser afixada na sede da Secretaria 
Municipal da Educação e veiculada na mídia, de acordo com 
cronograma anexo. 
  
8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 
8.1 A constituição da comissão de seleção será de responsabilidade da 
Secretaria Municipal da Educação e poderá ser composta por 
especialistas na área, bem como por servidores desta Secretaria 
8.2 A Secretaria Municipal da Educação coordenará e organizará o 
processo seletivo, realizando as atividades de análise documental e 
entrevistas, podendo, para tanto, ser apoiada em suas atividades por 
outros profissionais. 
8.3 Os eventuais casos não contemplados por este edital serão 
analisados pela comissão da seleção. 
8.4 Não poderão compor a comissão avaliadora servidoras/es que 
tenham parentesco até 3° terceiro grau com qualquer candidata/o que 
esteja concorrendo às bolsas descritas nesta chamada. 
  
9. VIGÊNCIA DA SELEÇÃO, CONCESSÃO E RESCISÃO DE 
BOLSAS 
9.1 Após a divulgação do resultado final da presente seleção, será 
constituído, e publicizado pela Secretaria Municipal da Educação, um 
banco de candidatos aptos a serem bolsistas do Programa de Apoio ao 
Desenvolvimento Infantil, no âmbito do Programa Mais Infância, o 
qual terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual 
período, de acordo com necessidade. 
9.2 A aprovação na presente seleção e a participação no banco de 
candidatos aptos a serem bolsistas do Programa de Apoio ao 
Desenvolvimento Infantil, no âmbito do Programa Mais Infância, não 
geram direito adquirido ao recebimento de bolsa do programa, mas 

                            

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