DOMCE 17/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3482 
 
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3.5. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira 
responsabilidade do (a) candidato (a) ou procurador (a), cabendo 
à Comissão Organizadora do Processo Seletivo o direito de excluir do 
certame àquele (a) que preenchê-la com dados incorretos ou 
rasurados, bem como ao (à) candidato (a) que prestar informações 
inverídicas; 
3.6. A inscrição do (a) candidato (a) expressará sua integral adesão a 
todas as regras que disciplinam o presente processo seletivo. 
3.7. São requisitos necessários para a inscrição no presente 
Processo Seletivo Público Simplificado: 
3.7.1. Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem 
foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, 
§1º, da Constituição Federal; 
3.7.2. Comprovação de quitação com as obrigações eleitorais; 
3.7.3. Comprovação de quitação com as obrigações militares (sexo 
masculino); 
3.7.4. Ter, na data da convocação para admissão, idade mínima de 18 
anos; 
3.7.5. Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais e/ou 40 
(quarenta) horas semanais para dedicação às atividades do 
Programa Pacto pela Aprendizagem; 
3.7.6. Possuir a qualificação mínima exigida para o exercício da bolsa 
a que o (a) candidato (a) se candidatou, conforme disposto no Anexo 
I, deste Edital; 
3.7.7. Estar apto a iniciar as atividades relativas ao programa; 
3.7.8 Apresentação do Curriculum e Plano de Trabalho no ato da 
inscrição. 
3.8. O candidato deverá se inscrever para apenas uma das vagas de 
bolsistas constantes no anexo I, sob penalidade de desclassificação do 
processo seletivo caso 
descumpra esse critério. 
3.9. Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem 
como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do (da) 
candidato (a) do Processo Seletivo 
  
Público Simplificado; 
3.10. A não apresentação de todos os documentos especificados neste 
edital implicará na anulação dos atos praticados pelo (a) candidato (a); 
3.11 A inscrição do (da) candidato (a) proceder-se-á através de: 
3.11.1 Preenchimento da Ficha de Inscrição (Anexo VI), em todos os 
campos solicitados, sem emendas e/ou rasuras; 
3.11.2. Cópia de documento de identidade, CPF, título de eleitor, 
comprovante de quitação eleitoral e prova de quitação com o Serviço 
Militar (para os candidatos do sexo masculino); 
3.11.3. Cópia do diploma do curso de graduação em licenciatura, 
ou declaração do curso de graduação (licenciatura) em 
andamento do (a) candidato (a) 
3.11.4. Não serão aceitos pedidos de inscrição em caráter condicional, 
por via postal, fax, intempestivo, incompleto ou de modo diverso ao 
previsto neste Edital. 
3.11.5. A ausência de qualquer documento, dentre os solicitados, neste 
edital, implicará a eliminação do candidato no Processo Seletivo. 
3.11.6. É vedado o acréscimo de documentos à inscrição, após o 
recebimento pela Comissão Responsável pelo Processo Seletivo. 
3.11.7. A não indicação da bolsa à qual o candidato pretende se 
candidatar na ficha de inscrição implicará em eliminação do mesmo 
do processo seletivo. 
3.11.8. Em caso de ocorrência de duas ou mais inscrições pelo mesmo 
candidato, apenas a última será considerada deferida. 
  
4. DAS VEDAÇÕES AOS BOLSISTAS 
4.1. É vedado ao candidato receber bolsa nos seguintes casos: 
a) estiver em período de licença-maternidade ou licença médica acima 
de 14 (quatorze) dias; 
b) quando as atividades do projeto estiverem, formalmente, suspensas; 
c) acumular bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa 
concedida por qualquer agência de fomento pública, salvo se norma 
superveniente dispuser em contrário. 
  
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 
5.1 A seleção será composta por etapas classificatórias, consistente na 
análise do “CURRICULUM VITAE” do candidato e ENTREVISTA 
COM APRESENTAÇÃO ORAL DO PLANO DE TRABALHO. 
5.2 A análise do curriculum compreende a avaliação da experiência 
profissional na área pretendida pelos candidatos. 
5.3 Ao currículo deverão ser anexados: 
a) as cópias autenticadas dos documentos que comprovem os cursos 
realizados; 
b) comprovantes e/ou declarações da experiência profissional. 
5.4 Os certificados dos cursos informados que não mencionarem a 
carga horária e que não forem expedidos por instituição oficial ou 
particular devidamente autorizada não serão aceitos. 
5.5 Os critérios de avaliação da Entrevista e suas respectivas 
pontuações são os constantes nos Anexos IV e V deste Edital; 
5.6 A nota final do candidato será a somatória dos pontos obtidos de 
acordo com os critérios de avaliação estabelecidos no presente edital. 
  
6. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO  
6.1. O cronograma do Processo Seletivo Público Simplificado de 
bolsistas para o programa Pacto pela Aprendizagem, obedecerá ao 
seguinte calendário: 
  
ATIVIDADE 
DATA 
LOCAL 
Divulgação do Edital 
14 
de 
junho 
Site da Prefeitura Municipal 
Inscrição 
e 
entrega 
da 
documentação 
17 e 18 de 
junho 
Secretaria da Educação, Rua João Guarino Feijão, S/N, 
Groaíras-CE nos horários de 8h às 11h30min ou 
13h30min às 16h30min 
Apresentação 
do 
Plano 
de 
Trabalho 
21 
de 
junho 
Secretaria da Educação, Rua João Guarino Feijão, S/N, 
Groaíras-CE de 8h às 11h30min ou 13h30min às 
16h30min 
Divulgação 
do 
resultado 
Preliminar 
25 
de 
junho 
Site da Prefeitura Municipal 
Período para Interposição de 
Recursos do resultado Preliminar 
26 
de 
junho 
Secretaria da Educação, Rua João Guarino Feijão, S/N, 
Groaíras-CE 
Resultado Final do Processo 
Seletivo Simplificado 
28 
de 
junho 
Site da Prefeitura Municipal 
  
7. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO 
7.1 A nota final dos candidatos será adquirida através da pontuação 
decorrente da ANÁLISE CURRICULAR e da ENTREVISTA 
COM 
A 
APRESENTAÇÃO 
ORAL 
DO 
PLANO 
DE 
TRABALHO. 
7.2 A classificação final será disponibilizada no site do Município, 
sede da Secretaria Municipal de Educação, Rua João Guarino Feijão, 
S/N, Groaíras-CE, observando-se a ordem das notas dos candidatos. 
7.3 Em caso de empate na nota final, terá preferência sucessivamente 
o candidato com: 
b) maior tempo de experiência profissional; 
c) maior idade. 
  
8. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO 
8.1 Será excluído da seleção o candidato que: 
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inverídica; 
b) desrespeitar membro da comissão responsável pelo processo 
seletivo; 
  
c) descumprir qualquer dos termos do presente Edital; 
d) de qualquer forma embaraçar indevidamente o prosseguimento 
regular do presente processo seletivo. 
  
9.DOS RECURSOS 
9.1 Caberá a interposição de recurso administrativo à Secretaria da 
Educação: 
a) do indeferimento da inscrição; 
b)do resultado da avaliação pertinente à análise curricular e à 
Entrevista com Apresentação do Plano de Trabalho após a divulgação 
do resultado preliminar do processo seletivo simplificado. 
9.2 Todos os recursos deverão ser obrigatoriamente fundamentados, 
assinados pelo recorrente e encaminhados à Comisão responsável pelo 
certame. 
9.3 O prazo do recurso será de até 24 (vinte e quatro) horas, contados 
a partir da data da divulgação do ato recorrido. 
  
10. DA BOLSA 
10.1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo 
Público Simplificado, a Secretaria da Educação convocará os (as) 
candidatos (as) classificados para entrega da documentação necessária 
através dos contatos disponibilizados na ficha de inscrição. 
10.2. A celebração do Termo de Prestação de Serviço do Bolsista 
será assinado entre as duas partes, pelo período correspondente a 05 

                            

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