Ceará , 17 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3482 www.diariomunicipal.com.br/aprece 22 3.5. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) ou procurador (a), cabendo à Comissão Organizadora do Processo Seletivo o direito de excluir do certame àquele (a) que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como ao (à) candidato (a) que prestar informações inverídicas; 3.6. A inscrição do (a) candidato (a) expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam o presente processo seletivo. 3.7. São requisitos necessários para a inscrição no presente Processo Seletivo Público Simplificado: 3.7.1. Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, §1º, da Constituição Federal; 3.7.2. Comprovação de quitação com as obrigações eleitorais; 3.7.3. Comprovação de quitação com as obrigações militares (sexo masculino); 3.7.4. Ter, na data da convocação para admissão, idade mínima de 18 anos; 3.7.5. Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais e/ou 40 (quarenta) horas semanais para dedicação às atividades do Programa Pacto pela Aprendizagem; 3.7.6. Possuir a qualificação mínima exigida para o exercício da bolsa a que o (a) candidato (a) se candidatou, conforme disposto no Anexo I, deste Edital; 3.7.7. Estar apto a iniciar as atividades relativas ao programa; 3.7.8 Apresentação do Curriculum e Plano de Trabalho no ato da inscrição. 3.8. O candidato deverá se inscrever para apenas uma das vagas de bolsistas constantes no anexo I, sob penalidade de desclassificação do processo seletivo caso descumpra esse critério. 3.9. Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do (da) candidato (a) do Processo Seletivo Público Simplificado; 3.10. A não apresentação de todos os documentos especificados neste edital implicará na anulação dos atos praticados pelo (a) candidato (a); 3.11 A inscrição do (da) candidato (a) proceder-se-á através de: 3.11.1 Preenchimento da Ficha de Inscrição (Anexo VI), em todos os campos solicitados, sem emendas e/ou rasuras; 3.11.2. Cópia de documento de identidade, CPF, título de eleitor, comprovante de quitação eleitoral e prova de quitação com o Serviço Militar (para os candidatos do sexo masculino); 3.11.3. Cópia do diploma do curso de graduação em licenciatura, ou declaração do curso de graduação (licenciatura) em andamento do (a) candidato (a) 3.11.4. Não serão aceitos pedidos de inscrição em caráter condicional, por via postal, fax, intempestivo, incompleto ou de modo diverso ao previsto neste Edital. 3.11.5. A ausência de qualquer documento, dentre os solicitados, neste edital, implicará a eliminação do candidato no Processo Seletivo. 3.11.6. É vedado o acréscimo de documentos à inscrição, após o recebimento pela Comissão Responsável pelo Processo Seletivo. 3.11.7. A não indicação da bolsa à qual o candidato pretende se candidatar na ficha de inscrição implicará em eliminação do mesmo do processo seletivo. 3.11.8. Em caso de ocorrência de duas ou mais inscrições pelo mesmo candidato, apenas a última será considerada deferida. 4. DAS VEDAÇÕES AOS BOLSISTAS 4.1. É vedado ao candidato receber bolsa nos seguintes casos: a) estiver em período de licença-maternidade ou licença médica acima de 14 (quatorze) dias; b) quando as atividades do projeto estiverem, formalmente, suspensas; c) acumular bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa concedida por qualquer agência de fomento pública, salvo se norma superveniente dispuser em contrário. 5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 5.1 A seleção será composta por etapas classificatórias, consistente na análise do “CURRICULUM VITAE” do candidato e ENTREVISTA COM APRESENTAÇÃO ORAL DO PLANO DE TRABALHO. 5.2 A análise do curriculum compreende a avaliação da experiência profissional na área pretendida pelos candidatos. 5.3 Ao currículo deverão ser anexados: a) as cópias autenticadas dos documentos que comprovem os cursos realizados; b) comprovantes e/ou declarações da experiência profissional. 5.4 Os certificados dos cursos informados que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por instituição oficial ou particular devidamente autorizada não serão aceitos. 5.5 Os critérios de avaliação da Entrevista e suas respectivas pontuações são os constantes nos Anexos IV e V deste Edital; 5.6 A nota final do candidato será a somatória dos pontos obtidos de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos no presente edital. 6. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO 6.1. O cronograma do Processo Seletivo Público Simplificado de bolsistas para o programa Pacto pela Aprendizagem, obedecerá ao seguinte calendário: ATIVIDADE DATA LOCAL Divulgação do Edital 14 de junho Site da Prefeitura Municipal Inscrição e entrega da documentação 17 e 18 de junho Secretaria da Educação, Rua João Guarino Feijão, S/N, Groaíras-CE nos horários de 8h às 11h30min ou 13h30min às 16h30min Apresentação do Plano de Trabalho 21 de junho Secretaria da Educação, Rua João Guarino Feijão, S/N, Groaíras-CE de 8h às 11h30min ou 13h30min às 16h30min Divulgação do resultado Preliminar 25 de junho Site da Prefeitura Municipal Período para Interposição de Recursos do resultado Preliminar 26 de junho Secretaria da Educação, Rua João Guarino Feijão, S/N, Groaíras-CE Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado 28 de junho Site da Prefeitura Municipal 7. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO 7.1 A nota final dos candidatos será adquirida através da pontuação decorrente da ANÁLISE CURRICULAR e da ENTREVISTA COM A APRESENTAÇÃO ORAL DO PLANO DE TRABALHO. 7.2 A classificação final será disponibilizada no site do Município, sede da Secretaria Municipal de Educação, Rua João Guarino Feijão, S/N, Groaíras-CE, observando-se a ordem das notas dos candidatos. 7.3 Em caso de empate na nota final, terá preferência sucessivamente o candidato com: b) maior tempo de experiência profissional; c) maior idade. 8. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO 8.1 Será excluído da seleção o candidato que: a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inverídica; b) desrespeitar membro da comissão responsável pelo processo seletivo; c) descumprir qualquer dos termos do presente Edital; d) de qualquer forma embaraçar indevidamente o prosseguimento regular do presente processo seletivo. 9.DOS RECURSOS 9.1 Caberá a interposição de recurso administrativo à Secretaria da Educação: a) do indeferimento da inscrição; b)do resultado da avaliação pertinente à análise curricular e à Entrevista com Apresentação do Plano de Trabalho após a divulgação do resultado preliminar do processo seletivo simplificado. 9.2 Todos os recursos deverão ser obrigatoriamente fundamentados, assinados pelo recorrente e encaminhados à Comisão responsável pelo certame. 9.3 O prazo do recurso será de até 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da data da divulgação do ato recorrido. 10. DA BOLSA 10.1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Público Simplificado, a Secretaria da Educação convocará os (as) candidatos (as) classificados para entrega da documentação necessária através dos contatos disponibilizados na ficha de inscrição. 10.2. A celebração do Termo de Prestação de Serviço do Bolsista será assinado entre as duas partes, pelo período correspondente a 05Fechar