DOMCE 17/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3482 
 
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ANA CÉLIA OLIVEIRA SILVA 
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde 
  
EDSON SÁVIO PONTES ARAUJO 
Ordenador de Despesas da Secretaria do Trabalho e Assistência Social 
  
EDILENE MARIA DE AQUINO SOUSA 
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Educação e Desporto 
  
Publicado por: 
Benedito Lusinete Siqueira Loiola 
Código Identificador:6B9548B1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL Nº 019/2024, DE 14 DE JUNHO DE 2024 
 
Convoca os candidatos aprovados no Concurso Público, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS – ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto 
no Decreto n.º72/2020, conforme itens do Edital nº 001/2020, de 06 
de março de 2020 - CONCURSO PÚBLICO destinado ao 
provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS - CE, bem como a 
classificação divulgada pelo Decreto n° 72/2020, de 31/12/2020, vem 
por meio deste, CONVOCAR os candidatos relacionados no Anexo 
Único deste, nos termos seguintes: 
Art. 1º – Os candidatos nominados no ANEXO ÚNICO deste Edital 
ficam devidamente convocados a fim de se apresentar ao Setor 
Pessoal da Prefeitura Municipal de Groaíras, munidos da 
documentação relacionada no item 18 do Edital nº 001/2020, de 06 de 
março de 2020, de acordo com seu cargo, a fim de serem nomeados e 
empossados em seus respectivos cargos. 
Art. 2º – Os candidatos terão um prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar 
da publicação deste Edital, para atender a presente convocação. A não 
apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a 
aprovação obtida pelo Candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos 
decorrentes da inscrição no Concurso Público, observado o disposto 
no item 18.3 do referido edital. 
Art. 3º – A lotação, carga horária e remuneração obedecerão ao 
disposto nas leis municipais que tratam da matéria. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, em 14 
de junho de 2024. 
  
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO ÚNICO 
(EDITAL Nº 019/2024) 
  
Candidatos convocados: 
NOME DO CANDIDATO (A) 
CARGO 
Nº 
INSCRIÇÃO COLOCAÇÃO 
JAKELINE OLIVEIRA MELO 
AGENTE ADMINISTRATIVO 
1286436 
19° 
PEDRO HENRIQUE MACIEL 
VASCONCELOS 
MÉDICO VETERINÁRIO 
1313638 
3º 
ANA 
TEREZA 
ARAÚJO 
MENDES 
TÉCNICO EM ENFERMAGEM 
1313246 
7° 
 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:FCAF142A 
 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA 
EDITAL Nº 04/2024, DE 14 DE JUNHO DE 2024 
 
ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA SELEÇÃO DE 
BOLSISTAS MUNICIPAIS PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA 
PACTO PELA APRENDIZAGEM DO GOVERNO DO ESTADO 
DO CEARÁ. 
  
A 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DA 
EDUCAÇÃO 
DE 
GROAÍRAS, em consonância com o disposto na Lei Estadual nº 
17.632, de 26 de agosto de 2021, bem como em conformidade com o 
Decreto Estadual nº 34.258, de 23 de setembro de 2021, TORNA 
PÚBLICO o Edital nº 04/2024, de 14 de junho de 2024 que trata do 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE 
BOLSISTAS para integrarem o PROGRAMA ESTADUAL 
PACTO PELA APRENDIZAGEM no âmbito do Município de 
Groaíras. 
  
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
1.1. O presente processo seletivo será regulado pelas normas previstas 
neste Edital, sendo realizado sob a responsabilidade da Secretaria da 
Educação municipal de Groaíras através de Comissão instituita para 
este fim. 
1.2. O Programa Municipal Pacto pela Aprendizagem, tem como 
objetivos: 
I – Selecionar profissional com perfil alfabetizador, conhecimento 
pedagógico em formação e/ou habilitado nas disciplinas da Língua 
Portuguesa e Matemática; 
II - Realizar a busca ativa dos alunos para realização de atividades in 
loco e feedbacks das atividades dentro do horário da aula; 
III - Promover o reforço escolar nas disciplinas Português e 
Matemática do ensino fundamental; 
IV - Utilizar os recursos didáticos e/ou lúdicos para intensificar os 
conteúdos das referidas disciplinas; 
V - Acompanhar os alunos no contraturno, apoiando-os nas atividades 
escolares; 
VII - Monitorar os níveis de proficiência dos alunos; 
VIII - (Re)Planejar as estratégias metodológicas para o alcance das 
metas de aprendizagem discente nas avaliações internas e externas; 
IX - Acompanhar as famílias dos alunos para seu maior envolvimento 
na escola; 
X – Participar da realização coletiva e eficaz do planejamento das 
aulas; 
XI - Promover ações motivadoras (atraentes), mediante a utilização 
dos recursos didáticos e/o u lúdicos; 
XII - Fortalecer a formação e participação da comunidade escolar; 
XIII - Fortalecer a comunicação com todos os segmentos da escola, 
para o fornecimento em tempo hábil de dados estatísticos para o 
replanejamento das ações pedagógicas; 
XIV - Implementar ações eficazes para facilitar a logística de 
assistência das 
  
Atividades do bolsista e aluno; 
XV - Qualificar as atividades nas diversas disciplinas objetos do 
programa. 
  
2. DAS VAGAS E REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO 
2.1. A quantidade de vagas para atuação no Programa Pacto pela 
Aprendizagem, bem como os requisitos para a contratação dos 
respectivos bolsistas estão definidos no Anexo I deste Edital; 
2.2 Os selecionados serão convocados consoante necessidade das 
escolas municipais. 
  
3. DAS INSCRIÇÕES 
3.1. As inscrições serão gratuitas e ocorrerão nos dias 17 e 18 de 
junho nos horários de 8:00 às 11:00 horas e 13:00 às 16:00 horas, 
na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua 
João Guarino Feijão, S/N, Groaíras-CE, oportunidade em que 
deverão ser apresentados os documentos que compõem o Curriculum 
constante no Anexo III deste Edital, bem como o Plano de Trabalho 
do candidato(a); 
3.2. A inscrição do (a) candidato (a) implicará no conhecimento e 
aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em 
relação às quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que atue 
mediante procurador; 
3.3. Será permitida a inscrição por procuração específica para esse 
fim, com firma devidamente reconhecida, acompanhado de cópias 
autenticadas dos documentos de identidade do (da) candidato (a) e do 
(da) procurador (a) ou cópias com a apresentação dos documentos 
originais do (da) candidato (a) e do (da) procurador (a); 
3.4. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a 
permitir, com clareza, a identificação do (a) candidato (a); 

                            

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