DOMCE 17/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3482
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ANA CÉLIA OLIVEIRA SILVA
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde
EDSON SÁVIO PONTES ARAUJO
Ordenador de Despesas da Secretaria do Trabalho e Assistência Social
EDILENE MARIA DE AQUINO SOUSA
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Educação e Desporto
Publicado por:
Benedito Lusinete Siqueira Loiola
Código Identificador:6B9548B1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 019/2024, DE 14 DE JUNHO DE 2024
Convoca os candidatos aprovados no Concurso Público, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS – ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto
no Decreto n.º72/2020, conforme itens do Edital nº 001/2020, de 06
de março de 2020 - CONCURSO PÚBLICO destinado ao
provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal da
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS - CE, bem como a
classificação divulgada pelo Decreto n° 72/2020, de 31/12/2020, vem
por meio deste, CONVOCAR os candidatos relacionados no Anexo
Único deste, nos termos seguintes:
Art. 1º – Os candidatos nominados no ANEXO ÚNICO deste Edital
ficam devidamente convocados a fim de se apresentar ao Setor
Pessoal da Prefeitura Municipal de Groaíras, munidos da
documentação relacionada no item 18 do Edital nº 001/2020, de 06 de
março de 2020, de acordo com seu cargo, a fim de serem nomeados e
empossados em seus respectivos cargos.
Art. 2º – Os candidatos terão um prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar
da publicação deste Edital, para atender a presente convocação. A não
apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a
aprovação obtida pelo Candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos
decorrentes da inscrição no Concurso Público, observado o disposto
no item 18.3 do referido edital.
Art. 3º – A lotação, carga horária e remuneração obedecerão ao
disposto nas leis municipais que tratam da matéria.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, em 14
de junho de 2024.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
(EDITAL Nº 019/2024)
Candidatos convocados:
NOME DO CANDIDATO (A)
CARGO
Nº
INSCRIÇÃO COLOCAÇÃO
JAKELINE OLIVEIRA MELO
AGENTE ADMINISTRATIVO
1286436
19°
PEDRO HENRIQUE MACIEL
VASCONCELOS
MÉDICO VETERINÁRIO
1313638
3º
ANA
TEREZA
ARAÚJO
MENDES
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1313246
7°
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:FCAF142A
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
EDITAL Nº 04/2024, DE 14 DE JUNHO DE 2024
ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA SELEÇÃO DE
BOLSISTAS MUNICIPAIS PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA
PACTO PELA APRENDIZAGEM DO GOVERNO DO ESTADO
DO CEARÁ.
A
SECRETARIA
MUNICIPAL
DA
EDUCAÇÃO
DE
GROAÍRAS, em consonância com o disposto na Lei Estadual nº
17.632, de 26 de agosto de 2021, bem como em conformidade com o
Decreto Estadual nº 34.258, de 23 de setembro de 2021, TORNA
PÚBLICO o Edital nº 04/2024, de 14 de junho de 2024 que trata do
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE
BOLSISTAS para integrarem o PROGRAMA ESTADUAL
PACTO PELA APRENDIZAGEM no âmbito do Município de
Groaíras.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente processo seletivo será regulado pelas normas previstas
neste Edital, sendo realizado sob a responsabilidade da Secretaria da
Educação municipal de Groaíras através de Comissão instituita para
este fim.
1.2. O Programa Municipal Pacto pela Aprendizagem, tem como
objetivos:
I – Selecionar profissional com perfil alfabetizador, conhecimento
pedagógico em formação e/ou habilitado nas disciplinas da Língua
Portuguesa e Matemática;
II - Realizar a busca ativa dos alunos para realização de atividades in
loco e feedbacks das atividades dentro do horário da aula;
III - Promover o reforço escolar nas disciplinas Português e
Matemática do ensino fundamental;
IV - Utilizar os recursos didáticos e/ou lúdicos para intensificar os
conteúdos das referidas disciplinas;
V - Acompanhar os alunos no contraturno, apoiando-os nas atividades
escolares;
VII - Monitorar os níveis de proficiência dos alunos;
VIII - (Re)Planejar as estratégias metodológicas para o alcance das
metas de aprendizagem discente nas avaliações internas e externas;
IX - Acompanhar as famílias dos alunos para seu maior envolvimento
na escola;
X – Participar da realização coletiva e eficaz do planejamento das
aulas;
XI - Promover ações motivadoras (atraentes), mediante a utilização
dos recursos didáticos e/o u lúdicos;
XII - Fortalecer a formação e participação da comunidade escolar;
XIII - Fortalecer a comunicação com todos os segmentos da escola,
para o fornecimento em tempo hábil de dados estatísticos para o
replanejamento das ações pedagógicas;
XIV - Implementar ações eficazes para facilitar a logística de
assistência das
Atividades do bolsista e aluno;
XV - Qualificar as atividades nas diversas disciplinas objetos do
programa.
2. DAS VAGAS E REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
2.1. A quantidade de vagas para atuação no Programa Pacto pela
Aprendizagem, bem como os requisitos para a contratação dos
respectivos bolsistas estão definidos no Anexo I deste Edital;
2.2 Os selecionados serão convocados consoante necessidade das
escolas municipais.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão gratuitas e ocorrerão nos dias 17 e 18 de
junho nos horários de 8:00 às 11:00 horas e 13:00 às 16:00 horas,
na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua
João Guarino Feijão, S/N, Groaíras-CE, oportunidade em que
deverão ser apresentados os documentos que compõem o Curriculum
constante no Anexo III deste Edital, bem como o Plano de Trabalho
do candidato(a);
3.2. A inscrição do (a) candidato (a) implicará no conhecimento e
aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em
relação às quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que atue
mediante procurador;
3.3. Será permitida a inscrição por procuração específica para esse
fim, com firma devidamente reconhecida, acompanhado de cópias
autenticadas dos documentos de identidade do (da) candidato (a) e do
(da) procurador (a) ou cópias com a apresentação dos documentos
originais do (da) candidato (a) e do (da) procurador (a);
3.4. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a
permitir, com clareza, a identificação do (a) candidato (a);
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