Ceará , 17 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3482 www.diariomunicipal.com.br/aprece 21 ANA CÉLIA OLIVEIRA SILVA Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde EDSON SÁVIO PONTES ARAUJO Ordenador de Despesas da Secretaria do Trabalho e Assistência Social EDILENE MARIA DE AQUINO SOUSA Ordenadora de Despesas da Secretaria de Educação e Desporto Publicado por: Benedito Lusinete Siqueira Loiola Código Identificador:6B9548B1 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS GABINETE DO PREFEITO EDITAL Nº 019/2024, DE 14 DE JUNHO DE 2024 Convoca os candidatos aprovados no Concurso Público, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto n.º72/2020, conforme itens do Edital nº 001/2020, de 06 de março de 2020 - CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal da PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS - CE, bem como a classificação divulgada pelo Decreto n° 72/2020, de 31/12/2020, vem por meio deste, CONVOCAR os candidatos relacionados no Anexo Único deste, nos termos seguintes: Art. 1º – Os candidatos nominados no ANEXO ÚNICO deste Edital ficam devidamente convocados a fim de se apresentar ao Setor Pessoal da Prefeitura Municipal de Groaíras, munidos da documentação relacionada no item 18 do Edital nº 001/2020, de 06 de março de 2020, de acordo com seu cargo, a fim de serem nomeados e empossados em seus respectivos cargos. Art. 2º – Os candidatos terão um prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação deste Edital, para atender a presente convocação. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo Candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público, observado o disposto no item 18.3 do referido edital. Art. 3º – A lotação, carga horária e remuneração obedecerão ao disposto nas leis municipais que tratam da matéria. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, em 14 de junho de 2024. ADAIL ALBUQUERQUE MELO Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO (EDITAL Nº 019/2024) Candidatos convocados: NOME DO CANDIDATO (A) CARGO Nº INSCRIÇÃO COLOCAÇÃO JAKELINE OLIVEIRA MELO AGENTE ADMINISTRATIVO 1286436 19° PEDRO HENRIQUE MACIEL VASCONCELOS MÉDICO VETERINÁRIO 1313638 3º ANA TEREZA ARAÚJO MENDES TÉCNICO EM ENFERMAGEM 1313246 7° Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:FCAF142A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA EDITAL Nº 04/2024, DE 14 DE JUNHO DE 2024 ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS MUNICIPAIS PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA PACTO PELA APRENDIZAGEM DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ. A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE GROAÍRAS, em consonância com o disposto na Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, bem como em conformidade com o Decreto Estadual nº 34.258, de 23 de setembro de 2021, TORNA PÚBLICO o Edital nº 04/2024, de 14 de junho de 2024 que trata do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS para integrarem o PROGRAMA ESTADUAL PACTO PELA APRENDIZAGEM no âmbito do Município de Groaíras. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente processo seletivo será regulado pelas normas previstas neste Edital, sendo realizado sob a responsabilidade da Secretaria da Educação municipal de Groaíras através de Comissão instituita para este fim. 1.2. O Programa Municipal Pacto pela Aprendizagem, tem como objetivos: I – Selecionar profissional com perfil alfabetizador, conhecimento pedagógico em formação e/ou habilitado nas disciplinas da Língua Portuguesa e Matemática; II - Realizar a busca ativa dos alunos para realização de atividades in loco e feedbacks das atividades dentro do horário da aula; III - Promover o reforço escolar nas disciplinas Português e Matemática do ensino fundamental; IV - Utilizar os recursos didáticos e/ou lúdicos para intensificar os conteúdos das referidas disciplinas; V - Acompanhar os alunos no contraturno, apoiando-os nas atividades escolares; VII - Monitorar os níveis de proficiência dos alunos; VIII - (Re)Planejar as estratégias metodológicas para o alcance das metas de aprendizagem discente nas avaliações internas e externas; IX - Acompanhar as famílias dos alunos para seu maior envolvimento na escola; X – Participar da realização coletiva e eficaz do planejamento das aulas; XI - Promover ações motivadoras (atraentes), mediante a utilização dos recursos didáticos e/o u lúdicos; XII - Fortalecer a formação e participação da comunidade escolar; XIII - Fortalecer a comunicação com todos os segmentos da escola, para o fornecimento em tempo hábil de dados estatísticos para o replanejamento das ações pedagógicas; XIV - Implementar ações eficazes para facilitar a logística de assistência das Atividades do bolsista e aluno; XV - Qualificar as atividades nas diversas disciplinas objetos do programa. 2. DAS VAGAS E REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO 2.1. A quantidade de vagas para atuação no Programa Pacto pela Aprendizagem, bem como os requisitos para a contratação dos respectivos bolsistas estão definidos no Anexo I deste Edital; 2.2 Os selecionados serão convocados consoante necessidade das escolas municipais. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão gratuitas e ocorrerão nos dias 17 e 18 de junho nos horários de 8:00 às 11:00 horas e 13:00 às 16:00 horas, na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua João Guarino Feijão, S/N, Groaíras-CE, oportunidade em que deverão ser apresentados os documentos que compõem o Curriculum constante no Anexo III deste Edital, bem como o Plano de Trabalho do candidato(a); 3.2. A inscrição do (a) candidato (a) implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que atue mediante procurador; 3.3. Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim, com firma devidamente reconhecida, acompanhado de cópias autenticadas dos documentos de identidade do (da) candidato (a) e do (da) procurador (a) ou cópias com a apresentação dos documentos originais do (da) candidato (a) e do (da) procurador (a); 3.4. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do (a) candidato (a);Fechar