DOMCE 17/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3482 
 
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(cinco) meses, ou seja, segundo semestre letivo de 2024, podendo 
ser prorrogada por mais um semestre a critério e conveniência da 
administração. 
  
11. DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 
BOLSISTA 
11.1. São condições para prestação do serviço de bolsista, quando do 
ato convocatório, pelo MUNICÍPIO DE GROAÍRAS: 
11.1.2. Ter obtido prévia aprovação no Processo Seletivo Público 
Simplificado, de que trata o presente Edital; 
11.1.3. Ser brasileiro nato ou naturalizado; 
11.1.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais; 
11.1.5. Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, 
em caso de candidato do sexo masculino; 
11.1.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições de 
bolsista; 
11.1.7. Cumprir as determinações deste edital; 
11.2. A convocação para a contratação se dará através de edital de 
convocação, a ser publicada no flanelógrafo oficial, sendo o (a) 
candidato (a) o único responsável pela observância à publicidade 
realizada em conformidade com este item ou por meio de contato 
telefônico indicado no ato da inscrição. 
11.3. Os (as) candidatos (as) selecionados (as), quando convocados, 
deverão comparecer à Sede da Secretaria Municipal de Educação, 
munidos de cópias e originais dos documentos abaixo: 
a) Carteira de Identidade; 
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); 
c) Título de Eleitor e comprovante de voto da última votação; 
d) Certificado de Reservista (sexo masculino); 
e) Comprovante de endereço atualizado, em nome do candidato ou do 
endereço por 
  
ele (a) informado (a); 
f) Diploma de conclusão do curso e/ou Declaração de curso de 
graduação em andamento em Licenciatura. 
11.4. A contratação será feita em conformidade com as carências 
existentes nas Unidades Escolares, bem como das necessidades 
advindas no decorrer do referido 
período. 
11.5. As contratações serão rescindidas a qualquer tempo, quando 
conveniente ao interesse público ou quando verificada inexatidão ou 
irregularidade nas informações 
prestadas durante o processo seletivo, bem como pela constatação de 
falta funcional, ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, 
eficiência ou inaptidão para o exercício da bolsa, ou, ainda, quando 
cessadas as razões que lhe deram origem. 
11.6. As atividades executadas não geram, em qualquer hipótese, 
vínculo empregatício com o Município de Graíras/CE. 
11.7. Correrão às expensas do (da) candidato (a) as despesas 
decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagens durante o 
processo seletivo ou em virtude de eventual contratação. 
11.8. Fica a cargo dos (das) bolsitas os custos inerentes ao 
deslocamento dentro ou fora do Município de Groaíras/CE, em 
virtude da necessidade do serviço. 
11.9. A lotação dos candidatos será realizada de acordo com as 
necessidades da Secretaria Municipal de Educação. 
  
12. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO 
12.1. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 05 (cinco) 
meses, ou seja, segundo semestre letivo de 2024, a contar da data da 
publicação da homologação do resultado final, podendo ser 
prorrogada por mais um semestre a critério e conveniência da 
administração; 
12.2. A bolsa terá vigência a partir da assinatura do termo de 
compromisso. 
  
13. DAS DISPOSIÇÃO GERAIS E FINAIS 
13.1 A inscrição do(a) candidato(a) implicará na aceitação das normas 
do presente Processo Seletivo e em outros instrumentos normativos e 
comunicados que vierem a surgir. 
13.2. Nenhum candidato (a) poderá alegar o desconhecimento do 
presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior 
regularmente divulgado, vinculados ao certame, ou utilizar-se de 
artifícios de forma a prejudicar o Processo Seletivo Público 
Simplificado. 
13.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao 
horário oficial do Estado do Ceará. 
13.4. O Resultado Final do Processo Seletivo Público Simplificado 
será homologado e afixado no Flanelógrafo oficial da Secretaria 
Municipal de Educação de Groaíras/CE, no qual constará de uma 
única lista, contendo a relação de candidatos aprovados ao cargo de 
bolsista concorrentes. 
13.5. O Município de Groaíras/CE reserva-se ao direito de proceder às 
contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do 
serviço, até o número de vagas autorizadas, no período de validade do 
Processo Seletivo Público Simplificado. 
12.6. O(a) candidato(a) será convocado(a) para contratação pela 
Secretaria da Educação, devendo atender à convocação, apresentando 
todos os documentos exigidos neste edital, sob pena de ser 
considerado(a) desistente, sendo automaticamente excluído do 
Processo Seletivo Simplificado. 
  
13.7. O(a) candidato (a) deverá manter atualizado principalmente seu 
número de telefone, e-mail, e endereço domiciliar, sendo de sua 
inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização 
ou evento alheio ao município que prejudique ou inviabilize a 
comunicação. 
13.8. O(a) candidato(a) será responsável por todas as informações e 
declarações prestadas. 
13.9. No momento da lotação do selecionado a SME indicará a área 
de atuação do bolsista, isto é, Língua Portuguesa ou Matemática, bem 
como apontará se o bolsista atuará nos anos inicias ou finais do 
Ensino Fundamental. 
  
Groaíras – Ceará, 14 de junho de 2024. 
  
EDINACI ARAGÃO MELO 
Secretária Municipal da Educação 
  
ANEXO I 
  
VAGAS E CARGA HORÁRIA 
  
TIPO DE BOLSA 
DESCRIÇÃO 
VAGAS 
CARGA 
HORÁRIA 
VALOR 
BOLSA 
DE 
EXTENSÃO 
TECNOLÓGICA 
NÍVEL III  
PROFESSOR Profissionais, 
servidores públicos ou não, 
com graduação nas áreas da 
educação, para execução das 
atividades de acordo com as 
metodologias empregadas no 
PROGRAMA MAIS TEMPO 
NA ESCOLA em parceria 
com as ações do PACTO 
PELA 
APRENDIZAGEM, 
acompanhamento e avaliação 
da execução do programa nas 
escolas da rede municipal de 
ensino 
CADASTRO 
RESERVA 
30h 
Semanais 
(atividades 
pedagógicas 
e 
planejamento) 
R$ 
1.500,00 
BOLSA 
DE 
EXTENSÃO 
TECNOLÓGICA 
NÍVEL IV  
PROFESSOR Profissionais, 
servidores públicos ou não, 
graduandos nas áreas da 
educação, para execução das 
atividades, de acordo com as 
metodologias empregadas no 
PROGRAMA MAIS TEMPO 
NA ESCOLA em parceria 
com as ações do PACTO 
PELA 
APRENDIZAGEM, 
acompanhamento e avaliação 
da execução do programa nas 
escolas da rede municipal de 
ensino 
CADASTRO 
RESERVA 
20h 
Semanais 
(atividades 
pedagógicas 
e 
planejamento) 
R$ 600,00 
  
ANEXO II  
  
CURRICULUM VITAE PADRONIZADO 
  
Eu, ___________, candidato à função de _________________, para 
celebração de termo de prestação de serviço bolsista, cujo número de 
inscrição é ___________, apresento e declaro ser de minha exclusiva 
responsabilidade o preenchimento e que os títulos, declarações e 
documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma 
da lei, sendo comprovados mediante cópia anexa, autenticadas em 
cartório e/ou atestadas pela instituição responsável pela inscrição, 
numeradas e ordenadas, num total de ___________ folhas, que 

                            

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