DOMCE 17/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3482
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(cinco) meses, ou seja, segundo semestre letivo de 2024, podendo
ser prorrogada por mais um semestre a critério e conveniência da
administração.
11. DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
BOLSISTA
11.1. São condições para prestação do serviço de bolsista, quando do
ato convocatório, pelo MUNICÍPIO DE GROAÍRAS:
11.1.2. Ter obtido prévia aprovação no Processo Seletivo Público
Simplificado, de que trata o presente Edital;
11.1.3. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
11.1.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
11.1.5. Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação,
em caso de candidato do sexo masculino;
11.1.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições de
bolsista;
11.1.7. Cumprir as determinações deste edital;
11.2. A convocação para a contratação se dará através de edital de
convocação, a ser publicada no flanelógrafo oficial, sendo o (a)
candidato (a) o único responsável pela observância à publicidade
realizada em conformidade com este item ou por meio de contato
telefônico indicado no ato da inscrição.
11.3. Os (as) candidatos (as) selecionados (as), quando convocados,
deverão comparecer à Sede da Secretaria Municipal de Educação,
munidos de cópias e originais dos documentos abaixo:
a) Carteira de Identidade;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Título de Eleitor e comprovante de voto da última votação;
d) Certificado de Reservista (sexo masculino);
e) Comprovante de endereço atualizado, em nome do candidato ou do
endereço por
ele (a) informado (a);
f) Diploma de conclusão do curso e/ou Declaração de curso de
graduação em andamento em Licenciatura.
11.4. A contratação será feita em conformidade com as carências
existentes nas Unidades Escolares, bem como das necessidades
advindas no decorrer do referido
período.
11.5. As contratações serão rescindidas a qualquer tempo, quando
conveniente ao interesse público ou quando verificada inexatidão ou
irregularidade nas informações
prestadas durante o processo seletivo, bem como pela constatação de
falta funcional, ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina,
eficiência ou inaptidão para o exercício da bolsa, ou, ainda, quando
cessadas as razões que lhe deram origem.
11.6. As atividades executadas não geram, em qualquer hipótese,
vínculo empregatício com o Município de Graíras/CE.
11.7. Correrão às expensas do (da) candidato (a) as despesas
decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagens durante o
processo seletivo ou em virtude de eventual contratação.
11.8. Fica a cargo dos (das) bolsitas os custos inerentes ao
deslocamento dentro ou fora do Município de Groaíras/CE, em
virtude da necessidade do serviço.
11.9. A lotação dos candidatos será realizada de acordo com as
necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
12. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
12.1. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 05 (cinco)
meses, ou seja, segundo semestre letivo de 2024, a contar da data da
publicação da homologação do resultado final, podendo ser
prorrogada por mais um semestre a critério e conveniência da
administração;
12.2. A bolsa terá vigência a partir da assinatura do termo de
compromisso.
13. DAS DISPOSIÇÃO GERAIS E FINAIS
13.1 A inscrição do(a) candidato(a) implicará na aceitação das normas
do presente Processo Seletivo e em outros instrumentos normativos e
comunicados que vierem a surgir.
13.2. Nenhum candidato (a) poderá alegar o desconhecimento do
presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior
regularmente divulgado, vinculados ao certame, ou utilizar-se de
artifícios de forma a prejudicar o Processo Seletivo Público
Simplificado.
13.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao
horário oficial do Estado do Ceará.
13.4. O Resultado Final do Processo Seletivo Público Simplificado
será homologado e afixado no Flanelógrafo oficial da Secretaria
Municipal de Educação de Groaíras/CE, no qual constará de uma
única lista, contendo a relação de candidatos aprovados ao cargo de
bolsista concorrentes.
13.5. O Município de Groaíras/CE reserva-se ao direito de proceder às
contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do
serviço, até o número de vagas autorizadas, no período de validade do
Processo Seletivo Público Simplificado.
12.6. O(a) candidato(a) será convocado(a) para contratação pela
Secretaria da Educação, devendo atender à convocação, apresentando
todos os documentos exigidos neste edital, sob pena de ser
considerado(a) desistente, sendo automaticamente excluído do
Processo Seletivo Simplificado.
13.7. O(a) candidato (a) deverá manter atualizado principalmente seu
número de telefone, e-mail, e endereço domiciliar, sendo de sua
inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização
ou evento alheio ao município que prejudique ou inviabilize a
comunicação.
13.8. O(a) candidato(a) será responsável por todas as informações e
declarações prestadas.
13.9. No momento da lotação do selecionado a SME indicará a área
de atuação do bolsista, isto é, Língua Portuguesa ou Matemática, bem
como apontará se o bolsista atuará nos anos inicias ou finais do
Ensino Fundamental.
Groaíras – Ceará, 14 de junho de 2024.
EDINACI ARAGÃO MELO
Secretária Municipal da Educação
ANEXO I
VAGAS E CARGA HORÁRIA
TIPO DE BOLSA
DESCRIÇÃO
VAGAS
CARGA
HORÁRIA
VALOR
BOLSA
DE
EXTENSÃO
TECNOLÓGICA
NÍVEL III
PROFESSOR Profissionais,
servidores públicos ou não,
com graduação nas áreas da
educação, para execução das
atividades de acordo com as
metodologias empregadas no
PROGRAMA MAIS TEMPO
NA ESCOLA em parceria
com as ações do PACTO
PELA
APRENDIZAGEM,
acompanhamento e avaliação
da execução do programa nas
escolas da rede municipal de
ensino
CADASTRO
RESERVA
30h
Semanais
(atividades
pedagógicas
e
planejamento)
R$
1.500,00
BOLSA
DE
EXTENSÃO
TECNOLÓGICA
NÍVEL IV
PROFESSOR Profissionais,
servidores públicos ou não,
graduandos nas áreas da
educação, para execução das
atividades, de acordo com as
metodologias empregadas no
PROGRAMA MAIS TEMPO
NA ESCOLA em parceria
com as ações do PACTO
PELA
APRENDIZAGEM,
acompanhamento e avaliação
da execução do programa nas
escolas da rede municipal de
ensino
CADASTRO
RESERVA
20h
Semanais
(atividades
pedagógicas
e
planejamento)
R$ 600,00
ANEXO II
CURRICULUM VITAE PADRONIZADO
Eu, ___________, candidato à função de _________________, para
celebração de termo de prestação de serviço bolsista, cujo número de
inscrição é ___________, apresento e declaro ser de minha exclusiva
responsabilidade o preenchimento e que os títulos, declarações e
documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma
da lei, sendo comprovados mediante cópia anexa, autenticadas em
cartório e/ou atestadas pela instituição responsável pela inscrição,
numeradas e ordenadas, num total de ___________ folhas, que
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