Ceará , 17 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3482 www.diariomunicipal.com.br/aprece 23 (cinco) meses, ou seja, segundo semestre letivo de 2024, podendo ser prorrogada por mais um semestre a critério e conveniência da administração. 11. DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BOLSISTA 11.1. São condições para prestação do serviço de bolsista, quando do ato convocatório, pelo MUNICÍPIO DE GROAÍRAS: 11.1.2. Ter obtido prévia aprovação no Processo Seletivo Público Simplificado, de que trata o presente Edital; 11.1.3. Ser brasileiro nato ou naturalizado; 11.1.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais; 11.1.5. Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino; 11.1.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições de bolsista; 11.1.7. Cumprir as determinações deste edital; 11.2. A convocação para a contratação se dará através de edital de convocação, a ser publicada no flanelógrafo oficial, sendo o (a) candidato (a) o único responsável pela observância à publicidade realizada em conformidade com este item ou por meio de contato telefônico indicado no ato da inscrição. 11.3. Os (as) candidatos (as) selecionados (as), quando convocados, deverão comparecer à Sede da Secretaria Municipal de Educação, munidos de cópias e originais dos documentos abaixo: a) Carteira de Identidade; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) Título de Eleitor e comprovante de voto da última votação; d) Certificado de Reservista (sexo masculino); e) Comprovante de endereço atualizado, em nome do candidato ou do endereço por ele (a) informado (a); f) Diploma de conclusão do curso e/ou Declaração de curso de graduação em andamento em Licenciatura. 11.4. A contratação será feita em conformidade com as carências existentes nas Unidades Escolares, bem como das necessidades advindas no decorrer do referido período. 11.5. As contratações serão rescindidas a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público ou quando verificada inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo, bem como pela constatação de falta funcional, ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou inaptidão para o exercício da bolsa, ou, ainda, quando cessadas as razões que lhe deram origem. 11.6. As atividades executadas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício com o Município de Graíras/CE. 11.7. Correrão às expensas do (da) candidato (a) as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagens durante o processo seletivo ou em virtude de eventual contratação. 11.8. Fica a cargo dos (das) bolsitas os custos inerentes ao deslocamento dentro ou fora do Município de Groaíras/CE, em virtude da necessidade do serviço. 11.9. A lotação dos candidatos será realizada de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. 12. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO 12.1. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 05 (cinco) meses, ou seja, segundo semestre letivo de 2024, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogada por mais um semestre a critério e conveniência da administração; 12.2. A bolsa terá vigência a partir da assinatura do termo de compromisso. 13. DAS DISPOSIÇÃO GERAIS E FINAIS 13.1 A inscrição do(a) candidato(a) implicará na aceitação das normas do presente Processo Seletivo e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir. 13.2. Nenhum candidato (a) poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior regularmente divulgado, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o Processo Seletivo Público Simplificado. 13.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado do Ceará. 13.4. O Resultado Final do Processo Seletivo Público Simplificado será homologado e afixado no Flanelógrafo oficial da Secretaria Municipal de Educação de Groaíras/CE, no qual constará de uma única lista, contendo a relação de candidatos aprovados ao cargo de bolsista concorrentes. 13.5. O Município de Groaíras/CE reserva-se ao direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, até o número de vagas autorizadas, no período de validade do Processo Seletivo Público Simplificado. 12.6. O(a) candidato(a) será convocado(a) para contratação pela Secretaria da Educação, devendo atender à convocação, apresentando todos os documentos exigidos neste edital, sob pena de ser considerado(a) desistente, sendo automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado. 13.7. O(a) candidato (a) deverá manter atualizado principalmente seu número de telefone, e-mail, e endereço domiciliar, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização ou evento alheio ao município que prejudique ou inviabilize a comunicação. 13.8. O(a) candidato(a) será responsável por todas as informações e declarações prestadas. 13.9. No momento da lotação do selecionado a SME indicará a área de atuação do bolsista, isto é, Língua Portuguesa ou Matemática, bem como apontará se o bolsista atuará nos anos inicias ou finais do Ensino Fundamental. Groaíras – Ceará, 14 de junho de 2024. EDINACI ARAGÃO MELO Secretária Municipal da Educação ANEXO I VAGAS E CARGA HORÁRIA TIPO DE BOLSA DESCRIÇÃO VAGAS CARGA HORÁRIA VALOR BOLSA DE EXTENSÃO TECNOLÓGICA NÍVEL III PROFESSOR Profissionais, servidores públicos ou não, com graduação nas áreas da educação, para execução das atividades de acordo com as metodologias empregadas no PROGRAMA MAIS TEMPO NA ESCOLA em parceria com as ações do PACTO PELA APRENDIZAGEM, acompanhamento e avaliação da execução do programa nas escolas da rede municipal de ensino CADASTRO RESERVA 30h Semanais (atividades pedagógicas e planejamento) R$ 1.500,00 BOLSA DE EXTENSÃO TECNOLÓGICA NÍVEL IV PROFESSOR Profissionais, servidores públicos ou não, graduandos nas áreas da educação, para execução das atividades, de acordo com as metodologias empregadas no PROGRAMA MAIS TEMPO NA ESCOLA em parceria com as ações do PACTO PELA APRENDIZAGEM, acompanhamento e avaliação da execução do programa nas escolas da rede municipal de ensino CADASTRO RESERVA 20h Semanais (atividades pedagógicas e planejamento) R$ 600,00 ANEXO II CURRICULUM VITAE PADRONIZADO Eu, ___________, candidato à função de _________________, para celebração de termo de prestação de serviço bolsista, cujo número de inscrição é ___________, apresento e declaro ser de minha exclusiva responsabilidade o preenchimento e que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da lei, sendo comprovados mediante cópia anexa, autenticadas em cartório e/ou atestadas pela instituição responsável pela inscrição, numeradas e ordenadas, num total de ___________ folhas, queFechar