DOMCE 17/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3482
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3.5. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira
responsabilidade do (a) candidato (a) ou procurador (a), cabendo
à Comissão Organizadora do Processo Seletivo o direito de excluir do
certame àquele (a) que preenchê-la com dados incorretos ou
rasurados, bem como ao (à) candidato (a) que prestar informações
inverídicas;
3.6. A inscrição do (a) candidato (a) expressará sua integral adesão a
todas as regras que disciplinam o presente processo seletivo.
3.7. São requisitos necessários para a inscrição no presente
Processo Seletivo Público Simplificado:
3.7.1. Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem
foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II,
§1º, da Constituição Federal;
3.7.2. Comprovação de quitação com as obrigações eleitorais;
3.7.3. Comprovação de quitação com as obrigações militares (sexo
masculino);
3.7.4. Ter, na data da convocação para admissão, idade mínima de 18
anos;
3.7.5. Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais e/ou 40
(quarenta) horas semanais para dedicação às atividades do
Programa Pacto pela Aprendizagem;
3.7.6. Possuir a qualificação mínima exigida para o exercício da bolsa
a que o (a) candidato (a) se candidatou, conforme disposto no Anexo
I, deste Edital;
3.7.7. Estar apto a iniciar as atividades relativas ao programa;
3.7.8 Apresentação do Curriculum e Plano de Trabalho no ato da
inscrição.
3.8. O candidato deverá se inscrever para apenas uma das vagas de
bolsistas constantes no anexo I, sob penalidade de desclassificação do
processo seletivo caso
descumpra esse critério.
3.9. Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem
como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do (da)
candidato (a) do Processo Seletivo
Público Simplificado;
3.10. A não apresentação de todos os documentos especificados neste
edital implicará na anulação dos atos praticados pelo (a) candidato (a);
3.11 A inscrição do (da) candidato (a) proceder-se-á através de:
3.11.1 Preenchimento da Ficha de Inscrição (Anexo VI), em todos os
campos solicitados, sem emendas e/ou rasuras;
3.11.2. Cópia de documento de identidade, CPF, título de eleitor,
comprovante de quitação eleitoral e prova de quitação com o Serviço
Militar (para os candidatos do sexo masculino);
3.11.3. Cópia do diploma do curso de graduação em licenciatura,
ou declaração do curso de graduação (licenciatura) em
andamento do (a) candidato (a)
3.11.4. Não serão aceitos pedidos de inscrição em caráter condicional,
por via postal, fax, intempestivo, incompleto ou de modo diverso ao
previsto neste Edital.
3.11.5. A ausência de qualquer documento, dentre os solicitados, neste
edital, implicará a eliminação do candidato no Processo Seletivo.
3.11.6. É vedado o acréscimo de documentos à inscrição, após o
recebimento pela Comissão Responsável pelo Processo Seletivo.
3.11.7. A não indicação da bolsa à qual o candidato pretende se
candidatar na ficha de inscrição implicará em eliminação do mesmo
do processo seletivo.
3.11.8. Em caso de ocorrência de duas ou mais inscrições pelo mesmo
candidato, apenas a última será considerada deferida.
4. DAS VEDAÇÕES AOS BOLSISTAS
4.1. É vedado ao candidato receber bolsa nos seguintes casos:
a) estiver em período de licença-maternidade ou licença médica acima
de 14 (quatorze) dias;
b) quando as atividades do projeto estiverem, formalmente, suspensas;
c) acumular bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa
concedida por qualquer agência de fomento pública, salvo se norma
superveniente dispuser em contrário.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
5.1 A seleção será composta por etapas classificatórias, consistente na
análise do “CURRICULUM VITAE” do candidato e ENTREVISTA
COM APRESENTAÇÃO ORAL DO PLANO DE TRABALHO.
5.2 A análise do curriculum compreende a avaliação da experiência
profissional na área pretendida pelos candidatos.
5.3 Ao currículo deverão ser anexados:
a) as cópias autenticadas dos documentos que comprovem os cursos
realizados;
b) comprovantes e/ou declarações da experiência profissional.
5.4 Os certificados dos cursos informados que não mencionarem a
carga horária e que não forem expedidos por instituição oficial ou
particular devidamente autorizada não serão aceitos.
5.5 Os critérios de avaliação da Entrevista e suas respectivas
pontuações são os constantes nos Anexos IV e V deste Edital;
5.6 A nota final do candidato será a somatória dos pontos obtidos de
acordo com os critérios de avaliação estabelecidos no presente edital.
6. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO
6.1. O cronograma do Processo Seletivo Público Simplificado de
bolsistas para o programa Pacto pela Aprendizagem, obedecerá ao
seguinte calendário:
ATIVIDADE
DATA
LOCAL
Divulgação do Edital
14
de
junho
Site da Prefeitura Municipal
Inscrição
e
entrega
da
documentação
17 e 18 de
junho
Secretaria da Educação, Rua João Guarino Feijão, S/N,
Groaíras-CE nos horários de 8h às 11h30min ou
13h30min às 16h30min
Apresentação
do
Plano
de
Trabalho
21
de
junho
Secretaria da Educação, Rua João Guarino Feijão, S/N,
Groaíras-CE de 8h às 11h30min ou 13h30min às
16h30min
Divulgação
do
resultado
Preliminar
25
de
junho
Site da Prefeitura Municipal
Período para Interposição de
Recursos do resultado Preliminar
26
de
junho
Secretaria da Educação, Rua João Guarino Feijão, S/N,
Groaíras-CE
Resultado Final do Processo
Seletivo Simplificado
28
de
junho
Site da Prefeitura Municipal
7. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
7.1 A nota final dos candidatos será adquirida através da pontuação
decorrente da ANÁLISE CURRICULAR e da ENTREVISTA
COM
A
APRESENTAÇÃO
ORAL
DO
PLANO
DE
TRABALHO.
7.2 A classificação final será disponibilizada no site do Município,
sede da Secretaria Municipal de Educação, Rua João Guarino Feijão,
S/N, Groaíras-CE, observando-se a ordem das notas dos candidatos.
7.3 Em caso de empate na nota final, terá preferência sucessivamente
o candidato com:
b) maior tempo de experiência profissional;
c) maior idade.
8. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
8.1 Será excluído da seleção o candidato que:
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inverídica;
b) desrespeitar membro da comissão responsável pelo processo
seletivo;
c) descumprir qualquer dos termos do presente Edital;
d) de qualquer forma embaraçar indevidamente o prosseguimento
regular do presente processo seletivo.
9.DOS RECURSOS
9.1 Caberá a interposição de recurso administrativo à Secretaria da
Educação:
a) do indeferimento da inscrição;
b)do resultado da avaliação pertinente à análise curricular e à
Entrevista com Apresentação do Plano de Trabalho após a divulgação
do resultado preliminar do processo seletivo simplificado.
9.2 Todos os recursos deverão ser obrigatoriamente fundamentados,
assinados pelo recorrente e encaminhados à Comisão responsável pelo
certame.
9.3 O prazo do recurso será de até 24 (vinte e quatro) horas, contados
a partir da data da divulgação do ato recorrido.
10. DA BOLSA
10.1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo
Público Simplificado, a Secretaria da Educação convocará os (as)
candidatos (as) classificados para entrega da documentação necessária
através dos contatos disponibilizados na ficha de inscrição.
10.2. A celebração do Termo de Prestação de Serviço do Bolsista
será assinado entre as duas partes, pelo período correspondente a 05
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