DOMCE 17/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3482 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               25 
 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:DE11173C 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE ALTERAÇÃO 
DE CONTRATO – Tipo: Prorrogação de Prazo – Espécie: 5ª 
Alteração – Termo Inicial: Contrato Nº 0504.21-01/08 – Processo 
Originário: Pregão Eletrônico nº 06/2021-PE-GAB – Contratante: 
Secretaria de Saúde – Contratada: A & J SERVIÇOS E EVENTOS 
LTDA CNPJ nº 07.488.400/0001-37 – Finalidade: Alteração de prazo 
que resultou a PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA do contrato dos 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS 
AUTOMOTOR, 
COM 
MOTORISTA, 
DESTINADOS 
À 
SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA 
DO NORTE-CE – Nova Vigência: 05/04/2024 à 05/04/2025 – Data 
da Assinatura do Termo de Alteração Contratual: 03/04/2024– 
Fundamentação Legal: Inciso IV, Art. 57, Lei n o 8.666/93; Decreto 
Municipal nº 034/2023, e ainda nas Cláusulas Editalícia e Contratual 
– Signatários: Ana Maíra Ximenes Oliveira (CONTRATANTE); Luiz 
Acácio de Sousa Junior (CONTRATADA). 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:47E75425 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 031/2024 
 
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área 
de terra correspondente a Praça na Localidade do Sítio Paturi e 
dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIAPINA, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas por força do inciso II do art. 
66 da Lei Orgânica do Município de Ibiapina, assim como lastreado 
no artigo 23 caput e incisos I, II, V, IX e art. 30 inciso I todos da 
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e por forma 
do art. 6ª da Lei 3.345/41, e; 
CONSIDERANDO que compete ao Município legislar sobre os 
assuntos de interesse local; 
CONSIDERANDO o benefício a toda coletividade na inserção de 
políticas voltadas para a melhoria da qualidade de vida e bem-estar da 
comunidade; 
CONSIDERANDO a construção de uma praça para o bem-estar da 
população do Sítio Paturi e comunidades adjacentes; 
CONSIDERANDO que o objeto deste Decreto Municipal diz 
respeito a responsabilidade local do Município de Ibiapina (art. 30, I, 
CRFB/88) assim como, faz-se necessário a declaração de utilidade 
pública (art. 5º, XXIV, CRFB/88), estando tal hipótese na alínea ―m‖ 
do artigo 5º do Decreto-Lei 3.365/41; 
CONSIDERANDO a urgência no interesse municipal; 
CONSIDERANDO que o Município de Ibiapina realizará a 
desapropriação para fins de utilidade pública e edificação de uma 
praça na área. 
  
DECRETA: 
Art. 1º. Fica decretado de utilidade pública, para fins de 
desapropriação, a área assim constituída: 
Área correspondente de 1.527,15m² (Hum mil, quinhentos e vinte e 
sete reais virgulam quinze metros quadrados); encravado no Sítio 
Paturi, S/N, no Perímetro Rural da Cidade de Ibiapina, Estado do 
Ceará, com as seguintes dimensões e coordenadas: 
P1: 284706 e 9567906, medindo 40,14m (quarenta metros e quatorze 
centímetros); 
P2: 284666 e 9567090, medindo 27,20m (vinte e sete metros e vinte 
centímetros); 
P3: 284664 e 9567884, medindo 22,10m (vinte e dois metros e dez 
centímetros); 
P4: 284687 e 9567879, medindo 33,34m (trinta e três metros e trinta e 
quatro centímetros); 
P5: 284683 e 9567847, medindo 15,29m (quinze metros e vinte e 
nove centímetros); 
P6: 284698 e 9567846, medindo 36,13m (trinta e seis metros e treze 
centímetros); 
P7: 284701 e 9567881, medindo 24,50m (vinte e quatro metros e 
cinquenta centímetros) 
  
Art.2º. A presente desapropriação encontra respaldo no Decreto-Lei 
3.365/41 em sua alínea ―m‖, atendendo a utilidade pública para fins 
de construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos. 
Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município ou assessoria 
jurídica autorizada a proceder de forma consensual ou judicial, a 
desapropriação prevista no presente decreto. 
Art. 4º. O Município de Ibiapina invoca o caráter de urgência nos 
processos e procedimentos de Desapropriação tanto na via 
administrativa, quando na via judicial para a efetivação deste Decreto. 
Art. 5º. Anexos os documentos que motivam o presente Decreto. 
Art. 6º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA. CUMPRA-SE. 
  
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, aos 13 de Junho de 
2024. 
  
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira 
Código Identificador:BB44B157 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 032/2024 
 
Regulamenta o art. 4º, da Lei Municipal nº 842/2023, que instituiu o 
Programa de Incentivo aos Professores dos Anos Avaliados pelo 
Sistema Permanente de Avaliação do Estado do Ceará - SPAECE e 
adota outras providências. 
  
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, Marcos 
Antônio da Silva Lima, em pleno exercício do cargo e, em 
conformidade com o art. 66, II da Lei Orgânica de Ibiapina. 
  
CONSIDERANDO o art. 4º, da Lei Municipal nº 842/2023, que 
instituiu o Programa de Incentivo aos Professores dos Anos Avaliados 
pelo Sistema Permanente de Avaliação do Estado do Ceará - 
SPAECE; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, via Decreto, 
do incentivo financeiro criado pela referida Lei; 
  
CONSIDERANDO o desempenho das escolas do município de 
Ibiapina, nas turmas avaliadas pelo Sistema Permanente de Avaliação 
do Estado do Ceará – SPAECE, quais sejam, as turmas de 2º, 5º e 9º 
anos; 
  
CONSIDERANDO o grau de proficiência alcançado por cada uma 
das turmas das instituições escolares avaliadas que atingiram as metas 
para receber o incentivo financeiro instituído pela Lei Municipal nº 
842/2023; 
  
CONSIDERANDO que a valorização do magistério é de suma 
importância para a melhoria da qualidade do ensino e para a elevação 
do nível de proficiência dos alunos das escolas municipais; 
  
CONSIDERANDO o valor do Piso Nacional do Magistério em 2024, 
para 20 horas. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1°. Fica fixado, para o ano de 2024, em R$ 2.290,28 (dois mil, 
duzentos e noventa reais e vinte e oito centavos), o valor do incentivo 
financeiro a ser repassado aos professores lotados nas salas avaliadas 

                            

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