DOMCE 17/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3482
www.diariomunicipal.com.br/aprece 25
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:DE11173C
COMISSAO DE LICITAÇÃO
AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE ALTERAÇÃO
DE CONTRATO – Tipo: Prorrogação de Prazo – Espécie: 5ª
Alteração – Termo Inicial: Contrato Nº 0504.21-01/08 – Processo
Originário: Pregão Eletrônico nº 06/2021-PE-GAB – Contratante:
Secretaria de Saúde – Contratada: A & J SERVIÇOS E EVENTOS
LTDA CNPJ nº 07.488.400/0001-37 – Finalidade: Alteração de prazo
que resultou a PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA do contrato dos
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
AUTOMOTOR,
COM
MOTORISTA,
DESTINADOS
À
SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA
DO NORTE-CE – Nova Vigência: 05/04/2024 à 05/04/2025 – Data
da Assinatura do Termo de Alteração Contratual: 03/04/2024–
Fundamentação Legal: Inciso IV, Art. 57, Lei n o 8.666/93; Decreto
Municipal nº 034/2023, e ainda nas Cláusulas Editalícia e Contratual
– Signatários: Ana Maíra Ximenes Oliveira (CONTRATANTE); Luiz
Acácio de Sousa Junior (CONTRATADA).
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:47E75425
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 031/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área
de terra correspondente a Praça na Localidade do Sítio Paturi e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIAPINA, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas por força do inciso II do art.
66 da Lei Orgânica do Município de Ibiapina, assim como lastreado
no artigo 23 caput e incisos I, II, V, IX e art. 30 inciso I todos da
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e por forma
do art. 6ª da Lei 3.345/41, e;
CONSIDERANDO que compete ao Município legislar sobre os
assuntos de interesse local;
CONSIDERANDO o benefício a toda coletividade na inserção de
políticas voltadas para a melhoria da qualidade de vida e bem-estar da
comunidade;
CONSIDERANDO a construção de uma praça para o bem-estar da
população do Sítio Paturi e comunidades adjacentes;
CONSIDERANDO que o objeto deste Decreto Municipal diz
respeito a responsabilidade local do Município de Ibiapina (art. 30, I,
CRFB/88) assim como, faz-se necessário a declaração de utilidade
pública (art. 5º, XXIV, CRFB/88), estando tal hipótese na alínea ―m‖
do artigo 5º do Decreto-Lei 3.365/41;
CONSIDERANDO a urgência no interesse municipal;
CONSIDERANDO que o Município de Ibiapina realizará a
desapropriação para fins de utilidade pública e edificação de uma
praça na área.
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado de utilidade pública, para fins de
desapropriação, a área assim constituída:
Área correspondente de 1.527,15m² (Hum mil, quinhentos e vinte e
sete reais virgulam quinze metros quadrados); encravado no Sítio
Paturi, S/N, no Perímetro Rural da Cidade de Ibiapina, Estado do
Ceará, com as seguintes dimensões e coordenadas:
P1: 284706 e 9567906, medindo 40,14m (quarenta metros e quatorze
centímetros);
P2: 284666 e 9567090, medindo 27,20m (vinte e sete metros e vinte
centímetros);
P3: 284664 e 9567884, medindo 22,10m (vinte e dois metros e dez
centímetros);
P4: 284687 e 9567879, medindo 33,34m (trinta e três metros e trinta e
quatro centímetros);
P5: 284683 e 9567847, medindo 15,29m (quinze metros e vinte e
nove centímetros);
P6: 284698 e 9567846, medindo 36,13m (trinta e seis metros e treze
centímetros);
P7: 284701 e 9567881, medindo 24,50m (vinte e quatro metros e
cinquenta centímetros)
Art.2º. A presente desapropriação encontra respaldo no Decreto-Lei
3.365/41 em sua alínea ―m‖, atendendo a utilidade pública para fins
de construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos.
Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município ou assessoria
jurídica autorizada a proceder de forma consensual ou judicial, a
desapropriação prevista no presente decreto.
Art. 4º. O Município de Ibiapina invoca o caráter de urgência nos
processos e procedimentos de Desapropriação tanto na via
administrativa, quando na via judicial para a efetivação deste Decreto.
Art. 5º. Anexos os documentos que motivam o presente Decreto.
Art. 6º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA. CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, aos 13 de Junho de
2024.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira
Código Identificador:BB44B157
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 032/2024
Regulamenta o art. 4º, da Lei Municipal nº 842/2023, que instituiu o
Programa de Incentivo aos Professores dos Anos Avaliados pelo
Sistema Permanente de Avaliação do Estado do Ceará - SPAECE e
adota outras providências.
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, Marcos
Antônio da Silva Lima, em pleno exercício do cargo e, em
conformidade com o art. 66, II da Lei Orgânica de Ibiapina.
CONSIDERANDO o art. 4º, da Lei Municipal nº 842/2023, que
instituiu o Programa de Incentivo aos Professores dos Anos Avaliados
pelo Sistema Permanente de Avaliação do Estado do Ceará -
SPAECE;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, via Decreto,
do incentivo financeiro criado pela referida Lei;
CONSIDERANDO o desempenho das escolas do município de
Ibiapina, nas turmas avaliadas pelo Sistema Permanente de Avaliação
do Estado do Ceará – SPAECE, quais sejam, as turmas de 2º, 5º e 9º
anos;
CONSIDERANDO o grau de proficiência alcançado por cada uma
das turmas das instituições escolares avaliadas que atingiram as metas
para receber o incentivo financeiro instituído pela Lei Municipal nº
842/2023;
CONSIDERANDO que a valorização do magistério é de suma
importância para a melhoria da qualidade do ensino e para a elevação
do nível de proficiência dos alunos das escolas municipais;
CONSIDERANDO o valor do Piso Nacional do Magistério em 2024,
para 20 horas.
RESOLVE:
Art. 1°. Fica fixado, para o ano de 2024, em R$ 2.290,28 (dois mil,
duzentos e noventa reais e vinte e oito centavos), o valor do incentivo
financeiro a ser repassado aos professores lotados nas salas avaliadas
Fechar