Ceará , 17 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3482 www.diariomunicipal.com.br/aprece 25 Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:DE11173C COMISSAO DE LICITAÇÃO AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO – Tipo: Prorrogação de Prazo – Espécie: 5ª Alteração – Termo Inicial: Contrato Nº 0504.21-01/08 – Processo Originário: Pregão Eletrônico nº 06/2021-PE-GAB – Contratante: Secretaria de Saúde – Contratada: A & J SERVIÇOS E EVENTOS LTDA CNPJ nº 07.488.400/0001-37 – Finalidade: Alteração de prazo que resultou a PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA do contrato dos PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTOR, COM MOTORISTA, DESTINADOS À SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE-CE – Nova Vigência: 05/04/2024 à 05/04/2025 – Data da Assinatura do Termo de Alteração Contratual: 03/04/2024– Fundamentação Legal: Inciso IV, Art. 57, Lei n o 8.666/93; Decreto Municipal nº 034/2023, e ainda nas Cláusulas Editalícia e Contratual – Signatários: Ana Maíra Ximenes Oliveira (CONTRATANTE); Luiz Acácio de Sousa Junior (CONTRATADA). Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:47E75425 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 031/2024 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra correspondente a Praça na Localidade do Sítio Paturi e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIAPINA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por força do inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município de Ibiapina, assim como lastreado no artigo 23 caput e incisos I, II, V, IX e art. 30 inciso I todos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e por forma do art. 6ª da Lei 3.345/41, e; CONSIDERANDO que compete ao Município legislar sobre os assuntos de interesse local; CONSIDERANDO o benefício a toda coletividade na inserção de políticas voltadas para a melhoria da qualidade de vida e bem-estar da comunidade; CONSIDERANDO a construção de uma praça para o bem-estar da população do Sítio Paturi e comunidades adjacentes; CONSIDERANDO que o objeto deste Decreto Municipal diz respeito a responsabilidade local do Município de Ibiapina (art. 30, I, CRFB/88) assim como, faz-se necessário a declaração de utilidade pública (art. 5º, XXIV, CRFB/88), estando tal hipótese na alínea ―m‖ do artigo 5º do Decreto-Lei 3.365/41; CONSIDERANDO a urgência no interesse municipal; CONSIDERANDO que o Município de Ibiapina realizará a desapropriação para fins de utilidade pública e edificação de uma praça na área. DECRETA: Art. 1º. Fica decretado de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área assim constituída: Área correspondente de 1.527,15m² (Hum mil, quinhentos e vinte e sete reais virgulam quinze metros quadrados); encravado no Sítio Paturi, S/N, no Perímetro Rural da Cidade de Ibiapina, Estado do Ceará, com as seguintes dimensões e coordenadas: P1: 284706 e 9567906, medindo 40,14m (quarenta metros e quatorze centímetros); P2: 284666 e 9567090, medindo 27,20m (vinte e sete metros e vinte centímetros); P3: 284664 e 9567884, medindo 22,10m (vinte e dois metros e dez centímetros); P4: 284687 e 9567879, medindo 33,34m (trinta e três metros e trinta e quatro centímetros); P5: 284683 e 9567847, medindo 15,29m (quinze metros e vinte e nove centímetros); P6: 284698 e 9567846, medindo 36,13m (trinta e seis metros e treze centímetros); P7: 284701 e 9567881, medindo 24,50m (vinte e quatro metros e cinquenta centímetros) Art.2º. A presente desapropriação encontra respaldo no Decreto-Lei 3.365/41 em sua alínea ―m‖, atendendo a utilidade pública para fins de construção de edifícios públicos, monumentos comemorativos. Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município ou assessoria jurídica autorizada a proceder de forma consensual ou judicial, a desapropriação prevista no presente decreto. Art. 4º. O Município de Ibiapina invoca o caráter de urgência nos processos e procedimentos de Desapropriação tanto na via administrativa, quando na via judicial para a efetivação deste Decreto. Art. 5º. Anexos os documentos que motivam o presente Decreto. Art. 6º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. DÊ CIÊNCIA. CUMPRA-SE. Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, aos 13 de Junho de 2024. MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito Municipal Publicado por: Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira Código Identificador:BB44B157 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 032/2024 Regulamenta o art. 4º, da Lei Municipal nº 842/2023, que instituiu o Programa de Incentivo aos Professores dos Anos Avaliados pelo Sistema Permanente de Avaliação do Estado do Ceará - SPAECE e adota outras providências. O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, Marcos Antônio da Silva Lima, em pleno exercício do cargo e, em conformidade com o art. 66, II da Lei Orgânica de Ibiapina. CONSIDERANDO o art. 4º, da Lei Municipal nº 842/2023, que instituiu o Programa de Incentivo aos Professores dos Anos Avaliados pelo Sistema Permanente de Avaliação do Estado do Ceará - SPAECE; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, via Decreto, do incentivo financeiro criado pela referida Lei; CONSIDERANDO o desempenho das escolas do município de Ibiapina, nas turmas avaliadas pelo Sistema Permanente de Avaliação do Estado do Ceará – SPAECE, quais sejam, as turmas de 2º, 5º e 9º anos; CONSIDERANDO o grau de proficiência alcançado por cada uma das turmas das instituições escolares avaliadas que atingiram as metas para receber o incentivo financeiro instituído pela Lei Municipal nº 842/2023; CONSIDERANDO que a valorização do magistério é de suma importância para a melhoria da qualidade do ensino e para a elevação do nível de proficiência dos alunos das escolas municipais; CONSIDERANDO o valor do Piso Nacional do Magistério em 2024, para 20 horas. RESOLVE: Art. 1°. Fica fixado, para o ano de 2024, em R$ 2.290,28 (dois mil, duzentos e noventa reais e vinte e oito centavos), o valor do incentivo financeiro a ser repassado aos professores lotados nas salas avaliadasFechar