Ceará , 17 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3482 www.diariomunicipal.com.br/aprece 38 Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador:58F116FC SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. DISPENSA ELETRÔNICA Nº 2024.04.25.01/DE. ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE. AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. DISPENSA ELETRÔNICA Nº 2024.04.25.01/DE. Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAL PERMANENTES, ELETRODOMÉSTICOS E INFORMÁTICA, DESTINADOS AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO. Empresa vencedora do lote II no valor de (15.620,00) KNERD DISTRIBUIDORA LTDA. Adjudico e Homologo o processo na forma da Lei. Mauriti/CE, 23 de maio de 2024. CLÁUDIA FERNANDA MOREIRA - Secretária de Proteção Social e do Trabalho. Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador:0DB791FC ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL RESOLUÇÃO Nº 06 DE 14 DE JUNHO DE 2024 RESOLUÇÃO Nº 06 DE 14 DE JUNHO DE 2024 REGULAMENTA O PROCESSO ELEITORAL NO ÂMBITO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MILAGRES. A DIRETORIA EXECUTIVA DA PREVIMIL, no exercício da atribuição que lhe é conferida pelo art. 15, VII da Lei Municipal nº 1.240, de 23 de janeiro de 2015, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 1.240/2015; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas objetivas para a regular realização dos processos eleitorais futuros para os cargos de conselheiros no âmbito deste regime próprio de previdência social; CONSIDERANDO a participação dos segurados na escolha de seus representantes é fundamental à legitimidade da gestão do sistema; CONSIDERANDO, ainda, que o processo eleitoral iniciado com o edital de convocação 01/2024, publicado com base na Resolução nº 04/2024-PREVIMIL, resultou deserto, sem quaisquer candidatos; CONSIDERANDO, por fim, a urgência na realização do processo eleitoral e a necessidade de sua simplificação; RESOLVE: Art. 1º. A Resolução da PREVIMIL nº 04, de 15 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 4º..... §1º........... VIII - eventuais pedidos de impugnação a que se refere o art. 6º, XIV, desta resolução, pedidos de impugnação do mandato, na forma do art. 28-A, desta resolução e as decisões que forem proferidas. §3º. O Edital de convocação será publicado, no mínimo, 20 (vinte) dias antes da data prevista para a realização da eleição. .............. Art. 6º........ VII - apreciar e deliberar sobre os pedidos de impugnação do mandato daqueles cujas candidaturas tenham sido apresentadas em desconformidade com o estabelecido neste Regulamento; ................. Art. 14. A Comissão Eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do último dia do período de inscrições, informará os candidatos sobre eventuais irregularidades ou falhas verificadas nos documentos de inscrição, concedendo-lhes prazo de 02 (dois) dias úteis para saneamento das irregularidades apontadas, sob pena de indeferimento da inscrição. § 1º. No dia útil seguinte ao término do prazo para saneamento de irregularidades, a Comissão Eleitoral divulgará aos candidatos inscritos e ao Conselho as inscrições que tiverem sido homologadas. ................. Art. 15. REVOGADO §1º. REVOGADO §2º. REVOGADO §3º. REVOGADO §4º. REVOGADO Art. 16. Com o objetivo de divulgar aos segurados os programas e as propostas de trabalho de cada candidato, bem como, assegurar transparência ao Processo Eleitoral, os candidatos poderão realizar campanha eleitoral a partir da divulgação da relação de candidaturas homologadas, até o dia anterior ao início do período de votação. ...................... Art. 21. A apuração será realizada pela Comissão Eleitoral de forma manual, no local indicado no Edital de Convocação das Eleições, de forma a garantir a legitimidade, a transparência e o acesso a qualquer segurado, candidato ou não ao pleito, que queira acompanhar a apuração, observada a ordem no recinto. Art. 22. A Comissão Eleitoral apresentará os resultados da votação, por candidato, no Mapa Geral de Apuração, quando será feita a soma dos totais, apurando-se o resultado final da eleição, e lavrada a Ata Final de Apuração. ................ Art. 27. Ocorrendo empate entre dois ou mais candidatos, a Comissão Eleitoral fará o desempate utilizando-se dos seguintes critérios: ............... Art. 28-A. O pedido de impugnação do mandato será cabível nos casos de não cumprimento dos requisitos para a candidatura ou por atos posteriores que representem violação do processo eleitoral, no prazo de 2 (dois) dias após a publicação do resultado das eleições. § 1º. O pedido de impugnação deverá referir-se a apenas uma inscrição de cada vez. § 2º. Recebido o pedido de impugnação, a Comissão Eleitoral notificará o candidato impugnado, para que este, querendo, apresente defesa escrita no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da notificação. § 3º. Encerrado o prazo para apresentação da defesa, a Comissão Eleitoral apreciará os pedidos de impugnação apresentados e proferirá decisão relativamente a cada um, da qual será dada ciência ao impugnante e aos candidatos. § 4º. Com base nas decisões finais referentes aos pedidos de impugnação, a Comissão Eleitoral divulgará o resultado definitivo das eleições aos candidatos inscritos e ao Conselho. §5º Consideram-se atos posteriores que representam violação do processo eleitoral: I – compra de votos; II – fraude nas cédulas ou urnas; III – obstrução indevida da candidatura ou da campanha dos demais candidatos; IV – suborno, tentativa de suborno, ou uso de influência sobre agentes públicos, com a finalidade de alterar o resultado ou o regular curso do processo eleitoral; ou V – quaisquer outros atos violentos, fraudulentos ou que representem ações de má-fé, capazes de influir no resultado da eleição. ................. Art. 29. Após a divulgação do resultado final, a Comissão Eleitoral comunicará o resultado pessoalmente ao Prefeito e ao Presidente atual do Conselho, que designará data para a posse dos eleitos. ................... Art. 30. .......................... § 3º. O aviso do Edital de Convocação de Eleição deverá ser publicado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data de realização da eleição, e disponibilizado nos sítios eletrônicos da Prefeitura de Milagres e da PREVIMIL. § 4º. Os Candidatos deverão fazer sua inscrição junto a Comissão Eleitoral em até 10 (dez) dias antes da data de realização da eleição. ................Fechar