DOMCE 17/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3482
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Art. 33-A. No dia em que for publicado o edital de convocação da
eleição, a Comissão Eleitoral oficiará a todos os secretários
municipais, solicitando apoio na divulgação das eleições.
Parágrafo único. A Comissão Eleitoral deve providenciar material de
divulgação, a ser afixado na sede do PREVIMIL, da Câmara
Municipal e da Prefeitura, bem como nas Secretarias.
Art. 2º. O Anexo I da Resolução da PREVIMIL nº 04, de 15 de
janeiro de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo desta resolução.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua
publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
Milagres-CE, 14 de Junho de 2024.
FRANCISCO FÁBIO ALVES BELÉM
Diretor Presidente da PREVIMIL
FRANCISCO WILTON FURTADO FILHO
Diretor Financeiro da PREVIMIL
MOISÉS MORENO ROLIM FILHO
Diretor de Benefícios da PREVIMIL
ANEXO I – CRONONGRAMA DAS ELEIÇÕES
Procedimentos
Datas
Publicação do Edital de Convocação de Eleição.
Prazo para inscrição dos candidatos e encaminhamento dos documentos referentes à inscrição.
Exame dos documentos de inscrição e dos Requerimentos de Inscrição de Candidato.
Divulgação dos candidatos inscritos (deferidas- indeferidas).
Campanha Eleitoral.
Eleição.
Apuração dos votos, homologação e divulgação do resultado aos candidatos e segurados.
Período para interposição de pedidos de cassação do mandato.
Data prevista de Posse dos Conselheiros.
Milagres, ________ de ______________ de _____________.
__________________
NOME
Diretor Presidente da PREVIMIL
______________
NOME
Diretor Financeiro da PREVIMIL
________________________
NOME
Diretor de Benefícios da PREVIMIL
Publicado por:
Israel de Oliveira Santos
Código Identificador:9C260302
FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL
ATO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR
06/2024
ATO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSORA Nº
06/2024
O Gestor do Fundo de Previdência Municipal de Milagres, Ceará –
PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 100512182024 em conformidade com o que
estabelece nos termos do Art.55, Inciso I, II, III, IV e V § 1° e § 2°
inciso I, da Lei nº. 1.378 de 15 de junho de 2020; Art. 6º, da EC nº
41/2003 c/c o art. 2º e § 5º, art. 40, da Constituição Federal de 1988.
RESOLVE:
Art.
1º.
Conceder
APOSENTADORIA
ESPECIAL
DE
PROFESSORA, a servidora , MARIA ALDEIZA DE OLIVEIRA
FRANCA
matrícula
/PREFEITURA
n°
1604546,
CPF
n°
469.833.763-15, RG n° 20210312569 SSP/CE residente e domiciliada
no SITIO VALDIVINO, Bairro: ZONA RURAL, em Milagres, Ceará,
ocupante do cargo de PROFESSORA EDUCAÇÃO BÁSICA III,
ESPECIALISTA lotada na Secretaria Municipal de Educação, com
proventos mensais, no valor de 3.923,73 (TRÊS MIL NOVECENTOS
E VINTE TRES REAIS E SETENTA E TRES CENTAVOS), a partir
de sua publicação, reajustado de acordo com o Art. 6º, da EC nº
41/2003 c/c o art. 2º, da EC nº 47/2005 e § 5º, art. 40, da Constituição
Federal de 1988.
Art. 2º. Os Proventos foram calculados de conformidade com o Art.
55, § 2°, Inciso I em conformidade com art. 6º da EC nº 41 de 19 de
dezembro de 2003, com cálculo de aposentadoria integral, baseada na
última remuneração no cargo Efetivo, com Direito a integralidade e
paridade.
Base de Calculo Valor
Fundamentação
Vencimento
Base
3.411,94
Art.55, Inciso I, II, III, IV e V § 1° e § 2° inciso I, da Lei nº. 1.378 de 15 de
junho de 2020; Art. 6º, da EC nº 41/2003 c/c o art. 2º e § 5º, art. 40, da
Constituição Federal de 1988.
Grat. Docência
Prodção
341,19
Regência
de
Classe
170,60
Total
3.923,73
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Milagres (CE) 06 de JUNHO de 2024.
FRANCISCO FABIO ALVES BELÉM
Diretor Presidente - PREVIMIL
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO
Prefeito Municipal
.
Publicado por:
Israel de Oliveira Santos
Código Identificador:FD9981F0
FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL
ATO DE APOSENTADORIA VOLUNTARIA Nº 007/2024
ATO DE APOSENTADORIA VOLUNTARIA Nº 007/2024
O Gestor do Fundo de Previdência Municipal de Milagres, Ceará –
PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 280512192024 em conformidade com o que
estabelece nos termos Art.54, Inciso I, II, III, IV e V, § § § 1º, 2º e 3º,
§ 6°e inciso I alínea a da Lei nº. 1.378 de 15 de junho de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder APOSENTADORIA VOLUNTARIA a servidora, a
Sra.
MARIA
DASDORES
DO
NASCIMENTO
matrícula
/PREFEITURA n° 1637320, CPF n° 543.760.763-68, RG n°
20231759511 SSP-CE, servidora efetiva no cargo de AUXILIAR DE
NUTRIÇÃO lotado na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, residente e
domiciliado na RUA JOSE ANDRE GOMES Nº 52, Bairro: SUL,
em Missão Velha, Ceara, com proventos mensais, no valor de
1.412,00 (Mil, Quatrocentos e Doze Reais), a partir de sua publicação,
reajustado de acordo com o Art. 60 - A, da Lei 1.378/2020, na mesma
data utilizada para fins de reajuste dos benefícios do Regime Geral de
Previdência Social, com base no Índice de Preço ao Consumidor –
IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômicas –
FIPE.
Art. 2º. O provento da servidora foi calculado, de acordo com o Art.
54, § 6°e inciso I da Lei nº. 1.378 de 15 de junho de 2020, que
corresponderá à totalidade da remuneração do servidor público no
cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, observado o
disposto no§8º, para o servidor público que tenha ingresso no serviço
público, com vinculação ao Regime Própria de Previdência Social, até
31 de dezembro de 2003, desde que cumpridos 5 (cinco) anos no nível
ou na classe em que for concedida a aposentadoria., com a seguinte
composição:
Base de Calculo
Valor
Fundamentação
Vencimento Base
1.412,00
Art. 54, inciso I da alínea a do §6°, da Lei n° 1.378/2020.
Total
1.412,00
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
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