DOMCE 17/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3482
www.diariomunicipal.com.br/aprece 38
Publicado por:
Iarinda Franca de Almeida
Código Identificador:58F116FC
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. DISPENSA
ELETRÔNICA Nº 2024.04.25.01/DE.
ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE
MAURITI/CE.
AVISO
DE
ADJUDICAÇÃO
E
HOMOLOGAÇÃO.
DISPENSA
ELETRÔNICA
Nº
2024.04.25.01/DE. Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS,
MATERIAL
PERMANENTES,
ELETRODOMÉSTICOS
E
INFORMÁTICA,
DESTINADOS
AS
ATIVIDADES
DA
SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO.
Empresa vencedora do lote II no valor de (15.620,00) KNERD
DISTRIBUIDORA LTDA. Adjudico e Homologo o processo na
forma da Lei. Mauriti/CE, 23 de maio de 2024.
CLÁUDIA FERNANDA MOREIRA -
Secretária de Proteção Social e do Trabalho.
Publicado por:
Iarinda Franca de Almeida
Código Identificador:0DB791FC
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES
FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL
RESOLUÇÃO Nº 06 DE 14 DE JUNHO DE 2024
RESOLUÇÃO Nº 06 DE 14 DE JUNHO DE 2024
REGULAMENTA O PROCESSO ELEITORAL NO ÂMBITO DO
FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MILAGRES.
A DIRETORIA EXECUTIVA DA PREVIMIL, no exercício da
atribuição que lhe é conferida pelo art. 15, VII da Lei Municipal nº
1.240, de 23 de janeiro de 2015, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 1.240/2015;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas objetivas
para a regular realização dos processos eleitorais futuros para os
cargos de conselheiros no âmbito deste regime próprio de previdência
social;
CONSIDERANDO a participação dos segurados na escolha de seus
representantes é fundamental à legitimidade da gestão do sistema;
CONSIDERANDO, ainda, que o processo eleitoral iniciado com o
edital de convocação 01/2024, publicado com base na Resolução nº
04/2024-PREVIMIL, resultou deserto, sem quaisquer candidatos;
CONSIDERANDO, por fim, a urgência na realização do processo
eleitoral e a necessidade de sua simplificação;
RESOLVE:
Art. 1º. A Resolução da PREVIMIL nº 04, de 15 de janeiro de 2024,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 4º.....
§1º...........
VIII - eventuais pedidos de impugnação a que se refere o art. 6º, XIV,
desta resolução, pedidos de impugnação do mandato, na forma do art.
28-A, desta resolução e as decisões que forem proferidas.
§3º. O Edital de convocação será publicado, no mínimo, 20 (vinte)
dias antes da data prevista para a realização da eleição.
..............
Art. 6º........
VII - apreciar e deliberar sobre os pedidos de impugnação do mandato
daqueles
cujas
candidaturas
tenham
sido
apresentadas
em
desconformidade com o estabelecido neste Regulamento;
.................
Art. 14. A Comissão Eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a
contar do último dia do período de inscrições, informará os candidatos
sobre eventuais irregularidades ou falhas verificadas nos documentos
de inscrição, concedendo-lhes prazo de 02 (dois) dias úteis para
saneamento das irregularidades apontadas, sob pena de indeferimento
da inscrição.
§ 1º. No dia útil seguinte ao término do prazo para saneamento de
irregularidades, a Comissão Eleitoral divulgará aos candidatos
inscritos e ao Conselho as inscrições que tiverem sido homologadas.
.................
Art. 15. REVOGADO
§1º. REVOGADO
§2º. REVOGADO
§3º. REVOGADO
§4º. REVOGADO
Art. 16. Com o objetivo de divulgar aos segurados os programas e as
propostas de trabalho de cada candidato, bem como, assegurar
transparência ao Processo Eleitoral, os candidatos poderão realizar
campanha eleitoral a partir da divulgação da relação de candidaturas
homologadas, até o dia anterior ao início do período de votação.
......................
Art. 21. A apuração será realizada pela Comissão Eleitoral de forma
manual, no local indicado no Edital de Convocação das Eleições, de
forma a garantir a legitimidade, a transparência e o acesso a qualquer
segurado, candidato ou não ao pleito, que queira acompanhar a
apuração, observada a ordem no recinto.
Art. 22. A Comissão Eleitoral apresentará os resultados da votação,
por candidato, no Mapa Geral de Apuração, quando será feita a soma
dos totais, apurando-se o resultado final da eleição, e lavrada a Ata
Final de Apuração.
................
Art. 27. Ocorrendo empate entre dois ou mais candidatos, a Comissão
Eleitoral fará o desempate utilizando-se dos seguintes critérios:
...............
Art. 28-A. O pedido de impugnação do mandato será cabível nos
casos de não cumprimento dos requisitos para a candidatura ou por
atos posteriores que representem violação do processo eleitoral, no
prazo de 2 (dois) dias após a publicação do resultado das eleições.
§ 1º. O pedido de impugnação deverá referir-se a apenas uma
inscrição de cada vez.
§ 2º. Recebido o pedido de impugnação, a Comissão Eleitoral
notificará o candidato impugnado, para que este, querendo, apresente
defesa escrita no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do
recebimento da notificação.
§ 3º. Encerrado o prazo para apresentação da defesa, a Comissão
Eleitoral apreciará os pedidos de impugnação apresentados e proferirá
decisão relativamente a cada um, da qual será dada ciência ao
impugnante e aos candidatos.
§ 4º. Com base nas decisões finais referentes aos pedidos de
impugnação, a Comissão Eleitoral divulgará o resultado definitivo das
eleições aos candidatos inscritos e ao Conselho.
§5º Consideram-se atos posteriores que representam violação do
processo eleitoral:
I – compra de votos;
II – fraude nas cédulas ou urnas;
III – obstrução indevida da candidatura ou da campanha dos demais
candidatos;
IV – suborno, tentativa de suborno, ou uso de influência sobre agentes
públicos, com a finalidade de alterar o resultado ou o regular curso do
processo eleitoral; ou
V – quaisquer outros atos violentos, fraudulentos ou que representem
ações de má-fé, capazes de influir no resultado da eleição.
.................
Art. 29. Após a divulgação do resultado final, a Comissão Eleitoral
comunicará o resultado pessoalmente ao Prefeito e ao Presidente atual
do Conselho, que designará data para a posse dos eleitos.
...................
Art. 30. ..........................
§ 3º. O aviso do Edital de Convocação de Eleição deverá ser
publicado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data de
realização da eleição, e disponibilizado nos sítios eletrônicos da
Prefeitura de Milagres e da PREVIMIL.
§ 4º. Os Candidatos deverão fazer sua inscrição junto a Comissão
Eleitoral em até 10 (dez) dias antes da data de realização da eleição.
................
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