Ceará , 17 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3482 www.diariomunicipal.com.br/aprece 39 Art. 33-A. No dia em que for publicado o edital de convocação da eleição, a Comissão Eleitoral oficiará a todos os secretários municipais, solicitando apoio na divulgação das eleições. Parágrafo único. A Comissão Eleitoral deve providenciar material de divulgação, a ser afixado na sede do PREVIMIL, da Câmara Municipal e da Prefeitura, bem como nas Secretarias. Art. 2º. O Anexo I da Resolução da PREVIMIL nº 04, de 15 de janeiro de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo desta resolução. Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. Milagres-CE, 14 de Junho de 2024. FRANCISCO FÁBIO ALVES BELÉM Diretor Presidente da PREVIMIL FRANCISCO WILTON FURTADO FILHO Diretor Financeiro da PREVIMIL MOISÉS MORENO ROLIM FILHO Diretor de Benefícios da PREVIMIL ANEXO I – CRONONGRAMA DAS ELEIÇÕES Procedimentos Datas Publicação do Edital de Convocação de Eleição. Prazo para inscrição dos candidatos e encaminhamento dos documentos referentes à inscrição. Exame dos documentos de inscrição e dos Requerimentos de Inscrição de Candidato. Divulgação dos candidatos inscritos (deferidas- indeferidas). Campanha Eleitoral. Eleição. Apuração dos votos, homologação e divulgação do resultado aos candidatos e segurados. Período para interposição de pedidos de cassação do mandato. Data prevista de Posse dos Conselheiros. Milagres, ________ de ______________ de _____________. __________________ NOME Diretor Presidente da PREVIMIL ______________ NOME Diretor Financeiro da PREVIMIL ________________________ NOME Diretor de Benefícios da PREVIMIL Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador:9C260302 FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL ATO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR 06/2024 ATO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSORA Nº 06/2024 O Gestor do Fundo de Previdência Municipal de Milagres, Ceará – PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 100512182024 em conformidade com o que estabelece nos termos do Art.55, Inciso I, II, III, IV e V § 1° e § 2° inciso I, da Lei nº. 1.378 de 15 de junho de 2020; Art. 6º, da EC nº 41/2003 c/c o art. 2º e § 5º, art. 40, da Constituição Federal de 1988. RESOLVE: Art. 1º. Conceder APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSORA, a servidora , MARIA ALDEIZA DE OLIVEIRA FRANCA matrícula /PREFEITURA n° 1604546, CPF n° 469.833.763-15, RG n° 20210312569 SSP/CE residente e domiciliada no SITIO VALDIVINO, Bairro: ZONA RURAL, em Milagres, Ceará, ocupante do cargo de PROFESSORA EDUCAÇÃO BÁSICA III, ESPECIALISTA lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos mensais, no valor de 3.923,73 (TRÊS MIL NOVECENTOS E VINTE TRES REAIS E SETENTA E TRES CENTAVOS), a partir de sua publicação, reajustado de acordo com o Art. 6º, da EC nº 41/2003 c/c o art. 2º, da EC nº 47/2005 e § 5º, art. 40, da Constituição Federal de 1988. Art. 2º. Os Proventos foram calculados de conformidade com o Art. 55, § 2°, Inciso I em conformidade com art. 6º da EC nº 41 de 19 de dezembro de 2003, com cálculo de aposentadoria integral, baseada na última remuneração no cargo Efetivo, com Direito a integralidade e paridade. Base de Calculo Valor Fundamentação Vencimento Base 3.411,94 Art.55, Inciso I, II, III, IV e V § 1° e § 2° inciso I, da Lei nº. 1.378 de 15 de junho de 2020; Art. 6º, da EC nº 41/2003 c/c o art. 2º e § 5º, art. 40, da Constituição Federal de 1988. Grat. Docência Prodção 341,19 Regência de Classe 170,60 Total 3.923,73 Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Milagres (CE) 06 de JUNHO de 2024. FRANCISCO FABIO ALVES BELÉM Diretor Presidente - PREVIMIL CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO Prefeito Municipal . Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador:FD9981F0 FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL ATO DE APOSENTADORIA VOLUNTARIA Nº 007/2024 ATO DE APOSENTADORIA VOLUNTARIA Nº 007/2024 O Gestor do Fundo de Previdência Municipal de Milagres, Ceará – PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 280512192024 em conformidade com o que estabelece nos termos Art.54, Inciso I, II, III, IV e V, § § § 1º, 2º e 3º, § 6°e inciso I alínea a da Lei nº. 1.378 de 15 de junho de 2020. RESOLVE: Art. 1º. Conceder APOSENTADORIA VOLUNTARIA a servidora, a Sra. MARIA DASDORES DO NASCIMENTO matrícula /PREFEITURA n° 1637320, CPF n° 543.760.763-68, RG n° 20231759511 SSP-CE, servidora efetiva no cargo de AUXILIAR DE NUTRIÇÃO lotado na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, residente e domiciliado na RUA JOSE ANDRE GOMES Nº 52, Bairro: SUL, em Missão Velha, Ceara, com proventos mensais, no valor de 1.412,00 (Mil, Quatrocentos e Doze Reais), a partir de sua publicação, reajustado de acordo com o Art. 60 - A, da Lei 1.378/2020, na mesma data utilizada para fins de reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, com base no Índice de Preço ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômicas – FIPE. Art. 2º. O provento da servidora foi calculado, de acordo com o Art. 54, § 6°e inciso I da Lei nº. 1.378 de 15 de junho de 2020, que corresponderá à totalidade da remuneração do servidor público no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, observado o disposto no§8º, para o servidor público que tenha ingresso no serviço público, com vinculação ao Regime Própria de Previdência Social, até 31 de dezembro de 2003, desde que cumpridos 5 (cinco) anos no nível ou na classe em que for concedida a aposentadoria., com a seguinte composição: Base de Calculo Valor Fundamentação Vencimento Base 1.412,00 Art. 54, inciso I da alínea a do §6°, da Lei n° 1.378/2020. Total 1.412,00 Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.Fechar