DOMCE 17/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3482 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               39 
 
Art. 33-A. No dia em que for publicado o edital de convocação da 
eleição, a Comissão Eleitoral oficiará a todos os secretários 
municipais, solicitando apoio na divulgação das eleições. 
Parágrafo único. A Comissão Eleitoral deve providenciar material de 
divulgação, a ser afixado na sede do PREVIMIL, da Câmara 
Municipal e da Prefeitura, bem como nas Secretarias. 
  
Art. 2º. O Anexo I da Resolução da PREVIMIL nº 04, de 15 de 
janeiro de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo desta resolução. 
  
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua 
publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. 
  
Milagres-CE, 14 de Junho de 2024. 
  
FRANCISCO FÁBIO ALVES BELÉM 
Diretor Presidente da PREVIMIL 
  
FRANCISCO WILTON FURTADO FILHO 
Diretor Financeiro da PREVIMIL 
  
MOISÉS MORENO ROLIM FILHO 
Diretor de Benefícios da PREVIMIL 
  
ANEXO I – CRONONGRAMA DAS ELEIÇÕES 
  
Procedimentos 
Datas 
Publicação do Edital de Convocação de Eleição. 
  
Prazo para inscrição dos candidatos e encaminhamento dos documentos referentes à inscrição. 
  
Exame dos documentos de inscrição e dos Requerimentos de Inscrição de Candidato. 
  
Divulgação dos candidatos inscritos (deferidas- indeferidas). 
  
Campanha Eleitoral. 
  
Eleição. 
  
Apuração dos votos, homologação e divulgação do resultado aos candidatos e segurados. 
  
Período para interposição de pedidos de cassação do mandato. 
  
Data prevista de Posse dos Conselheiros. 
  
  
Milagres, ________ de ______________ de _____________. 
  
__________________ 
NOME 
Diretor Presidente da PREVIMIL 
  
______________ 
NOME 
Diretor Financeiro da PREVIMIL 
  
________________________ 
NOME 
Diretor de Benefícios da PREVIMIL 
Publicado por: 
Israel de Oliveira Santos 
Código Identificador:9C260302 
 
FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL 
ATO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR 
06/2024 
 
ATO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSORA Nº 
06/2024  
O Gestor do Fundo de Previdência Municipal de Milagres, Ceará – 
PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que 
consta do Processo nº 100512182024 em conformidade com o que 
estabelece nos termos do Art.55, Inciso I, II, III, IV e V § 1° e § 2° 
inciso I, da Lei nº. 1.378 de 15 de junho de 2020; Art. 6º, da EC nº 
41/2003 c/c o art. 2º e § 5º, art. 40, da Constituição Federal de 1988. 
  
RESOLVE: 
Art. 
1º. 
Conceder 
APOSENTADORIA 
ESPECIAL 
DE 
PROFESSORA, a servidora , MARIA ALDEIZA DE OLIVEIRA 
FRANCA 
matrícula 
/PREFEITURA 
n° 
1604546, 
CPF 
n° 
469.833.763-15, RG n° 20210312569 SSP/CE residente e domiciliada 
no SITIO VALDIVINO, Bairro: ZONA RURAL, em Milagres, Ceará, 
ocupante do cargo de PROFESSORA EDUCAÇÃO BÁSICA III, 
ESPECIALISTA lotada na Secretaria Municipal de Educação, com 
proventos mensais, no valor de 3.923,73 (TRÊS MIL NOVECENTOS 
E VINTE TRES REAIS E SETENTA E TRES CENTAVOS), a partir 
de sua publicação, reajustado de acordo com o Art. 6º, da EC nº 
41/2003 c/c o art. 2º, da EC nº 47/2005 e § 5º, art. 40, da Constituição 
Federal de 1988. 
  
Art. 2º. Os Proventos foram calculados de conformidade com o Art. 
55, § 2°, Inciso I em conformidade com art. 6º da EC nº 41 de 19 de 
dezembro de 2003, com cálculo de aposentadoria integral, baseada na 
última remuneração no cargo Efetivo, com Direito a integralidade e 
paridade. 
  
Base de Calculo Valor 
Fundamentação 
Vencimento 
Base 
3.411,94 
Art.55, Inciso I, II, III, IV e V § 1° e § 2° inciso I, da Lei nº. 1.378 de 15 de 
junho de 2020; Art. 6º, da EC nº 41/2003 c/c o art. 2º e § 5º, art. 40, da 
Constituição Federal de 1988. 
Grat. Docência 
Prodção 
341,19 
  
Regência 
de 
Classe 
170,60 
  
Total 
3.923,73   
  
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Milagres (CE) 06 de JUNHO de 2024. 
  
FRANCISCO FABIO ALVES BELÉM 
Diretor Presidente - PREVIMIL 
  
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO 
Prefeito Municipal 
  
. 
Publicado por: 
Israel de Oliveira Santos 
Código Identificador:FD9981F0 
 
FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL 
ATO DE APOSENTADORIA VOLUNTARIA Nº 007/2024 
 
ATO DE APOSENTADORIA VOLUNTARIA Nº 007/2024 
O Gestor do Fundo de Previdência Municipal de Milagres, Ceará – 
PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que 
consta do Processo nº 280512192024 em conformidade com o que 
estabelece nos termos Art.54, Inciso I, II, III, IV e V, § § § 1º, 2º e 3º, 
§ 6°e inciso I alínea a da Lei nº. 1.378 de 15 de junho de 2020. 
  
RESOLVE: 
Art. 1º. Conceder APOSENTADORIA VOLUNTARIA a servidora, a 
Sra. 
MARIA 
DASDORES 
DO 
NASCIMENTO 
matrícula 
/PREFEITURA n° 1637320, CPF n° 543.760.763-68, RG n° 
20231759511 SSP-CE, servidora efetiva no cargo de AUXILIAR DE 
NUTRIÇÃO lotado na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, residente e 
domiciliado na RUA JOSE ANDRE GOMES Nº 52, Bairro: SUL, 
em Missão Velha, Ceara, com proventos mensais, no valor de 
1.412,00 (Mil, Quatrocentos e Doze Reais), a partir de sua publicação, 
reajustado de acordo com o Art. 60 - A, da Lei 1.378/2020, na mesma 
data utilizada para fins de reajuste dos benefícios do Regime Geral de 
Previdência Social, com base no Índice de Preço ao Consumidor – 
IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômicas – 
FIPE.  
Art. 2º. O provento da servidora foi calculado, de acordo com o Art. 
54, § 6°e inciso I da Lei nº. 1.378 de 15 de junho de 2020, que 
corresponderá à totalidade da remuneração do servidor público no 
cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, observado o 
disposto no§8º, para o servidor público que tenha ingresso no serviço 
público, com vinculação ao Regime Própria de Previdência Social, até 
31 de dezembro de 2003, desde que cumpridos 5 (cinco) anos no nível 
ou na classe em que for concedida a aposentadoria., com a seguinte 
composição: 
  
Base de Calculo 
Valor 
Fundamentação 
Vencimento Base 
1.412,00 
Art. 54, inciso I da alínea a do §6°, da Lei n° 1.378/2020. 
Total 
1.412,00 
  
  
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. 
  

                            

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