DOMCE 17/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3482 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               46 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MORADA NOVA – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: 
PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE-003/2024 - SESA. OBJETO: 
AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR, PROTETORES 
(TODOS NOVOS DE PRIMEIRO USO E DE FABRICAÇÃO 
NACIONAL), 
BATERIAS, 
LUBRIFICANTES, 
FILTROS 
AUTOMOTIVOS 
E 
AFINS, 
PARA 
REALIZAÇÃO 
DE 
MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS 
PERTENCENTES 
OU 
VINCULADOS 
À 
FROTA 
DA 
SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA 
CEARA, EM CONFORMIDADE COM AS QUANTIDADES E 
ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, DO EDITAL. 
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. FORMA DE DISPUTA: 
ABERTO E FECHADO. O AGENTE DE CONTRATAÇÃO 
COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE A ENTREGA DAS 
PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O DIA 28.06.2024 
ÀS 08:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O EDITAL E 
SEUS ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS 
SITES: 
https://bllcompras.com/Home/PublicAccess 
―Acesso 
Identificado no link – acesso publico e www.tce.ce.gov.br.  
  
WALISSON RABELO CRUZ – 
Agente de Contratação. 
  
Publicado por: 
Paulo Henrique Nunes Nogueira 
Código Identificador:03389FBF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 113/2024, DE 14 DE JUNHO DE 2024. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO 
CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 848/2019, de 01 
de Novembro de 2019; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Nomear DACKSON JOAQUIM DE CARVALHO, inscrito 
no CPF sob o nº 046.452.593-42, para o cargo de SECRETÁRIO 
MUNICIPAL, 
junto 
a 
SECRETARIA 
DE 
CULTURA, 
ESPORTES E TURISMO do Município de Nova Olinda, Estado do 
Ceará. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO 
PREFEITO, EM 14 de JUNHO de 2024. 
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:7FF143E1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 059/2024, DE 14 DE JUNHO DE 2024. 
 
Delega poderes para Ordenador de Despesas e adota 
outras providências.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, no uso das 
atribuições contidas na Lei Orgânica do Município, e 
  
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 74 e 75 da 
Constituição da República e artigo 78 da Lei nº 4.320/64; 
  
CONSIDERANDO o que disciplina o Decreto nº 200/67 e o Decreto 
nº 93.872/86; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar as ações 
administrativas da Prefeitura Municipal de Nova Olinda; 
  
CONSIDERANDO que as Contas de Gestão devem ser delegadas 
para uma melhor operacionalização da gerência e aplicação dos 
recursos financeiros; 
  
CONSIDERANDO, finalmente, determinar as responsabilidades de 
Delegação, 
  
DECRETA: 
  
Art.1º. DELEGA poderes a Sr. DACKSON JOAQUIM DE 
CARVALHO, portador do CPF Nº 046.452.593-42, como 
Ordenadora de Despesas da Unidade Gestora FUNDO MUNICIPAL 
DE CULTURA, compreendendo as seguintes unidades orçamentárias 
da Prefeitura Municipal de Nova Olinda. 
  
Art. 2º. Os Atos de competência delegada são: 
I –Da Receita: 
superintender a arrecadação dos tributos; 
guarda e aplicação da receita; 
fiel observância a regularidade da execução orçamentária e 
extraorçamentária da receita. 
  
II – Da Despesa: 
observância as normas e limites orçamentários; 
empenhamento, liquidação e pagamento; 
portarias de concessão de suprimentos de fundos, ajudas de custo e 
diárias; 
procedimentos licitatórios, desde a abertura até a homologação, 
respondendo pelos atos praticados, na forma da lei; 
fiel observância a regularidade da execução orçamentária e 
extraorçamentária da despesa; 
firmar contratos de execução de serviços, aquisições e obras; 
  
III - Dos Controles Internos: 
execução dos controles internos. 
  
Art. 3º. Todos os Atos praticados no âmbito da Prefeitura Municipal 
de Nova Olinda determinados neste Decreto são de inteira 
responsabilidade do Ordenador de Despesa. 
  
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 14 DE JUNHO DE 2024. 
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:3DE55478 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 058/2024, DE 13 DE JUNHO DE 2024 
 
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura 
Municipal de Nova Olinda , o crédito suplementar no valor de R$ 
7.220,00 (Sete Mil, Duzentos e Vinte Reais) para reforço de 
dotação(ões) orçamentária(s). 
  
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso 
de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei 
nro. 00967/23. 
  
D E C R E T A :  
  

                            

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