Ceará , 17 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3482 www.diariomunicipal.com.br/aprece 52 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.04-003/2024. CONTRATO N.º: 2024.06.03-0002. DATA: 03/06/2024. CONTRATANTE: Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Recursos Hídricos, CNPJ 7488679000159. OBJETO: Contratação de empresa para realizar fornecimento contínuo de materiais de construção, para atender as necessidades da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Recursos Hídricos, junto à Prefeitura de Palhano, Estado do Ceará. CONTRATADO: DM EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ n.º 21.803.450/0001-92. VALOR GLOBAL: R$ 1.182.133,99 (um milhão, cento e oitenta e dois mil, cento e trinta e três reais e noventa e nove centavos). VIGÊNCIA: 03/06/2024 a 02/06/2025. DATA ASSINATURA: 03/06/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.04-003/2024. CONTRATO N.º: 2024.06.03-0003. DATA: 03/06/2024. CONTRATANTE: Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Recursos Hídricos, CNPJ 7488679000159. OBJETO: Contratação de empresa para realizar fornecimento contínuo de materiais de construção, para atender as necessidades da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Recursos Hídricos, junto à Prefeitura de Palhano, Estado do Ceará. CONTRATADO: CNIP - COMERCIO NACIONAL DE ILUMINACAO PUBLICA LTDA, CNPJ n.º 14.248.351/0001-20. VALOR GLOBAL: R$ 84.499,99 (oitenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). VIGÊNCIA: 03/06/2024 a 02/06/2025. DATA ASSINATURA: 03/06/2024. Publicado por: Beatriz de Lima Nogueira Código Identificador:EFE37F18 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ERRATA DE PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO Nº. 2024.04.26.4 ERRATA DE PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO Referente à Dispensa de Licitação nº. 020/2024, Contrato nº. 2024.04.26.4, publicada em 29 de abril de 2024, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, ano XIV/nº-3448, página 47, com Código Identificador: 6097003F; será corrigida de acordo com as referências que seguem: Onde se Lê: Dispensa de Licitação nº 017/2024 Leia-se: Dispensa de Licitação nº. 019/2024 Publicado por: Ana Patrícia Taveira Carvalho Código Identificador:B8DEEE14 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ERRATA DE PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO Nº. 2024.04.26.2 ERRATA DE PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO Referente à Dispensa de Licitação nº. 018/2024, Contrato nº. 2024.04.26.2, publicada em 29 de abril de 2024, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, ano XIV/nº-3448, página 47, com Código Identificador: 543361B9; será corrigida de acordo com as referências que seguem: Onde se Lê: Dispensa de Licitação nº 017/2024 Diego Ferreira Ângelo Leia-se: Dispensa de Licitação nº. 018/2024 MIRTANE DE CÁSSIA JORGE PEREIRA Publicado por: Ana Patrícia Taveira Carvalho Código Identificador:F0D5935C SECRETARIA DE SAÚDE ERRATA DE PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO Nº. 2024.04.26.3 ERRATA DE PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO Referente à Dispensa de Licitação nº. 019/2024, Contrato nº. 2024.04.26.3, publicada em 29 de abril de 2024, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, ano XIV/nº-3448, página 48, com Código Identificador: BADE9016; será corrigida de acordo com as referências que seguem: Onde se Lê: Dispensa de Licitação nº 017/2024 Leia-se: Dispensa de Licitação nº. 019/2024 Publicado por: Ana Patrícia Taveira Carvalho Código Identificador:631FDD72 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 696, DE 14 DE JUNHO DE 2024. Institui o Programa de Vacinação nas Escolas para os(as) alunos(as) da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa de Vacinação nas Escolas para os(as) alunos(as) da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do município com o objetivo de intensificar as ações de vacinação, inclusive em campanhas, e melhorar a cobertura vacinal das crianças e adolescentes. Art. 2º Para a realização do Programa de Vacinação nas Escolas, as unidades básicas de saúde entrarão em contato com as escolas pertencentes ao território da sua região para que seja agendada a data em que a equipe de saúde irá vacinar as crianças na escola, pelo menos uma (01) vez por ano. Parágrafo único. A unidade de saúde deverá divulgar as datas e horários em que haverá vacinação nas escolas para que as crianças e seus familiares sejam informados. Art. 3º Serão vacinadas todas as crianças que apresentarem, no dia agendado, a carteira de vacinação, após a análise e identificação de atraso ou oportunidade de vacinação. Não serão vacinadas na escola aquelas crianças que não trouxerem a carteira de vacinação, que possuam contraindicação médica ou tenham tido eventos adversos específicos à alguma vacina, comprovados por atestado médico. § 1º A escola deverá enviar aos pais ou responsáveis de todos os alunos, com no mínimo cinco dias de antecedência, comunicado solicitando que os(as) estudantes levem a carteira de vacinação na data estipulada. § 2º Os pais ou responsáveis cujas crianças não comparecerem à escola com a carteira de vacinação na data da visita receberão um comunicado da escola para comparecerem a unidade de saúde com a carteira de vacinação, no menor prazo possível, para a equipe de saúde analisar e, se necessário, atualizar a situação vacinal da criança. § 3º A escola encaminhará para a unidade básica de saúde de referência do território uma lista contendo o nome dos(as) alunos(as) que não portavam a carteira de vacinação na data da visita, bem como os nomes de seus responsáveis, endereço domiciliar e telefone paraFechar