DOMCE 17/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3482
www.diariomunicipal.com.br/aprece 52
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.04-003/2024. CONTRATO
N.º: 2024.06.03-0002. DATA: 03/06/2024. CONTRATANTE:
Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Recursos Hídricos,
CNPJ 7488679000159. OBJETO: Contratação de empresa para
realizar fornecimento contínuo de materiais de construção, para
atender as necessidades da Secretaria de Meio Ambiente,
Infraestrutura e Recursos Hídricos, junto à Prefeitura de Palhano,
Estado do Ceará. CONTRATADO: DM EMPREENDIMENTOS
LTDA, CNPJ n.º 21.803.450/0001-92. VALOR GLOBAL: R$
1.182.133,99 (um milhão, cento e oitenta e dois mil, cento e trinta e
três reais e noventa e nove centavos). VIGÊNCIA: 03/06/2024 a
02/06/2025. DATA ASSINATURA: 03/06/2024.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.04-003/2024. CONTRATO
N.º: 2024.06.03-0003. DATA: 03/06/2024. CONTRATANTE:
Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Recursos Hídricos,
CNPJ 7488679000159. OBJETO: Contratação de empresa para
realizar fornecimento contínuo de materiais de construção, para
atender as necessidades da Secretaria de Meio Ambiente,
Infraestrutura e Recursos Hídricos, junto à Prefeitura de Palhano,
Estado
do
Ceará.
CONTRATADO:
CNIP
-
COMERCIO
NACIONAL DE ILUMINACAO PUBLICA LTDA, CNPJ n.º
14.248.351/0001-20. VALOR GLOBAL: R$ 84.499,99 (oitenta e
quatro mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e nove
centavos).
VIGÊNCIA:
03/06/2024
a
02/06/2025.
DATA
ASSINATURA: 03/06/2024.
Publicado por:
Beatriz de Lima Nogueira
Código Identificador:EFE37F18
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ERRATA DE PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO
Nº. 2024.04.26.4
ERRATA DE PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO
Referente à Dispensa de Licitação nº. 020/2024, Contrato nº.
2024.04.26.4, publicada em 29 de abril de 2024, no Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Ceará, ano XIV/nº-3448, página 47, com
Código Identificador: 6097003F; será corrigida de acordo com as
referências que seguem:
Onde se Lê: Dispensa de Licitação nº 017/2024
Leia-se: Dispensa de Licitação nº. 019/2024
Publicado por:
Ana Patrícia Taveira Carvalho
Código Identificador:B8DEEE14
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
ERRATA DE PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO
Nº. 2024.04.26.2
ERRATA DE PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO
Referente à Dispensa de Licitação nº. 018/2024, Contrato nº.
2024.04.26.2, publicada em 29 de abril de 2024, no Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Ceará, ano XIV/nº-3448, página 47, com
Código Identificador: 543361B9; será corrigida de acordo com as
referências que seguem:
Onde se Lê: Dispensa de Licitação nº 017/2024
Diego Ferreira Ângelo
Leia-se: Dispensa de Licitação nº. 018/2024
MIRTANE DE CÁSSIA JORGE PEREIRA
Publicado por:
Ana Patrícia Taveira Carvalho
Código Identificador:F0D5935C
SECRETARIA DE SAÚDE
ERRATA DE PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO
Nº. 2024.04.26.3
ERRATA DE PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO
Referente à Dispensa de Licitação nº. 019/2024, Contrato nº.
2024.04.26.3, publicada em 29 de abril de 2024, no Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Ceará, ano XIV/nº-3448, página 48, com
Código Identificador: BADE9016; será corrigida de acordo com as
referências que seguem:
Onde se Lê: Dispensa de Licitação nº 017/2024
Leia-se: Dispensa de Licitação nº. 019/2024
Publicado por:
Ana Patrícia Taveira Carvalho
Código Identificador:631FDD72
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 696, DE 14 DE JUNHO DE 2024.
Institui o Programa de Vacinação nas Escolas para os(as)
alunos(as) da educação infantil e do ensino fundamental das
escolas públicas e privadas do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Vacinação nas Escolas para
os(as) alunos(as) da educação infantil e do ensino fundamental das
escolas públicas e privadas do município com o objetivo de
intensificar as ações de vacinação, inclusive em campanhas, e
melhorar a cobertura vacinal das crianças e adolescentes.
Art. 2º Para a realização do Programa de Vacinação nas Escolas, as
unidades básicas de saúde entrarão em contato com as escolas
pertencentes ao território da sua região para que seja agendada a data
em que a equipe de saúde irá vacinar as crianças na escola, pelo
menos uma (01) vez por ano.
Parágrafo único. A unidade de saúde deverá divulgar as datas e
horários em que haverá vacinação nas escolas para que as crianças e
seus familiares sejam informados.
Art. 3º Serão vacinadas todas as crianças que apresentarem, no dia
agendado, a carteira de vacinação, após a análise e identificação de
atraso ou oportunidade de vacinação. Não serão vacinadas na escola
aquelas crianças que não trouxerem a carteira de vacinação, que
possuam contraindicação médica ou tenham tido eventos adversos
específicos à alguma vacina, comprovados por atestado médico.
§ 1º A escola deverá enviar aos pais ou responsáveis de todos os
alunos, com no mínimo cinco dias de antecedência, comunicado
solicitando que os(as) estudantes levem a carteira de vacinação na
data estipulada.
§ 2º Os pais ou responsáveis cujas crianças não comparecerem à
escola com a carteira de vacinação na data da visita receberão um
comunicado da escola para comparecerem a unidade de saúde com a
carteira de vacinação, no menor prazo possível, para a equipe de
saúde analisar e, se necessário, atualizar a situação vacinal da criança.
§ 3º A escola encaminhará para a unidade básica de saúde de
referência do território uma lista contendo o nome dos(as) alunos(as)
que não portavam a carteira de vacinação na data da visita, bem como
os nomes de seus responsáveis, endereço domiciliar e telefone para
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