DOMCE 17/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3482 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               58 
 
com matrículas nºs 3.896 e 6.083 está sendo objeto de Requerimento 
de REURB EM FORMATO DE REUB-S ATRAVÉS DE 
LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA conforme Artigo 23 e seguintes da 
Lei Federal 13.465/2017, Decreto Federal 9.310/2018, Decreto 
Municipal nº 016/2024 sendo que este núcleo urbano informal 
consolidado está em fase de regularização fundiária, no qual foi 
realizado 
o 
levantamento 
planialtimétrico 
e 
cadastral, 
com 
georreferenciamento, 
subscrito 
por 
profissional 
competente, 
acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), afim 
de emissão de Matrículas Individualizadas aos detentores da Posse 
dos lotes na referida área bem como realização das benfeitorias 
necessárias para fins de Regularização Fundiária. 
  
Artigo 1º. Descrição Sucinta da área: Núcleo urbano, localizado no 
bairro / assentamento Boa Esperança I, com a área total de 
15.154,1998 m², contendo 73 (setenta e três) lotes, imóvel que possui 
matriculas nºs 3.896 e 6.083, conforme especificações constantes no 
anexo deste Edital. 
  
Artigo 2º. Dos equipamentos Urbanos Comunitários presentes na 
Referida Área: A área de intervenção possui os seguintes 
equipamentos comunitários presentes e constituídas na área tais quais: 
·Arruamento envolvendo a maior parte da área da intervenção; 
· Energia Elétrica parcial; 
· Coleta seletiva de resíduos sólidos através da prefeitura Municipal; 
· Sinal de telefonia móvel; 
  
Artigo 03: Os confinantes internos serão alvos deste edital sendo que 
a ausência de manifestação dos confrontantes será tido como aceite 
conforme artigo 20 § 1o . da Lei 13.465/2017. 
Parágrafo único. Os confinantes externos terão 30 dias para a 
manifestação conforme Artigo 20 § 1o . da Lei 13.465/2017. 
  
Artigo 04: As impugnações cabíveis, contrárias ou adversas ao objeto 
deste ato deverão ser apresentadas no prazo de (30) Trinta dias, a 
contar da data da última publicação, do presente edital, no DOM 
(Diário Oficial Municipal) sendo que as impugnações poderão ser 
protocoladas no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de 
Quixadá, endereçada a Prefeitura Municipal, localizada na Rua 
Tabelião Enéas, nº 649, Centro, Quixadá-CE. 
  
Artigo 05: Não havendo manifestação em contrário no período de 30 
dias considerar-se-á como aceite os elementos dos anexos e teor desse 
edital inclusive pelos lindeiros internos e confrontantes externos ao 
núcleo conforme prevê lei Federal 13.465/2017 artigos 20 § 1o , e 
transcorrido o prazo legal para manifestações, será efetivado o ato, na 
forma do artigo 31§ 5º e §6º da Lei 13.465/2017. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Gabinete do Prefeito, Quixadá/CE, 13 de junho de 2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:7FCDE597 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 13.06.001/2024 CONCEDE REDUÇÃO DE 
CARGA HORÁRIA A (O) SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
PORTARIA Nº 13.06.001/2024 
  
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA A (O) SERVIDOR 
(A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições 
que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 001 de 23 de novembro 
de 2007. 
CONSIDERANDO a Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 11, de 08 
de maio de 2014. 
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1º - Conceder de modo definitivo a(o) Senhor(a) ELAINE 
MIRANDA DE SOUSA CAVALCANTE, portador(a) do CPF 
017.332.693-55, 
servidor(a) 
municipal, 
lotado(a) 
no(a) 
SECRETARIA DE SAUDE, admissão em 05/07/2010, sob matrícula 
nº 00896094 no cargo de ENFERMEIRO(A), REDUÇÃO DE 
CARGA DE HORÁRIA, em 50% (cinquenta por cento) de sua 
jornada de trabalho, conforme disposto em Lei, com início em 
13/06/2024. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, em 
Especial a Portaria nº 21.11.001/2023. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 13 de Junho de 
2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:ED775759 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO Nº 03.06.001/2024 
 
ATO Nº 03.06.001/2024 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo 
Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo 
II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei 
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de 
Quixadá 
  
R E S O L V E: 
  
Exonerar o (a) Senhor (a) GLEIDIANE PINTO DE SOUSA, do 
cargo de GERENTE DO CAPS AD, simbologia DNS-2, vinculado à 
SECRETARIA DE SAÚDE, competindo-lhe as obrigações e 
encargos inerentes ao cargo em referência, a partir desta data. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 03 de Junho de 
2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:3C5C9EBD 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO Nº 03.06.005/2024 
 
ATO Nº 03.06.005/2024 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo 
Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo 
II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei 
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de 
Quixadá 
  
R E S O L V E: 
  
Exonerar o (a) Senhor (a) MARTA MARIA SOARES DE LIMA, 
do cargo de COORDENADOR DO MUSEU HISTÓRICO, 
simbologia DAS-11, vinculado à FUNDAÇÃO CULTURAL DE 

                            

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