Ceará , 17 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3482 www.diariomunicipal.com.br/aprece 58 com matrículas nºs 3.896 e 6.083 está sendo objeto de Requerimento de REURB EM FORMATO DE REUB-S ATRAVÉS DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA conforme Artigo 23 e seguintes da Lei Federal 13.465/2017, Decreto Federal 9.310/2018, Decreto Municipal nº 016/2024 sendo que este núcleo urbano informal consolidado está em fase de regularização fundiária, no qual foi realizado o levantamento planialtimétrico e cadastral, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), afim de emissão de Matrículas Individualizadas aos detentores da Posse dos lotes na referida área bem como realização das benfeitorias necessárias para fins de Regularização Fundiária. Artigo 1º. Descrição Sucinta da área: Núcleo urbano, localizado no bairro / assentamento Boa Esperança I, com a área total de 15.154,1998 m², contendo 73 (setenta e três) lotes, imóvel que possui matriculas nºs 3.896 e 6.083, conforme especificações constantes no anexo deste Edital. Artigo 2º. Dos equipamentos Urbanos Comunitários presentes na Referida Área: A área de intervenção possui os seguintes equipamentos comunitários presentes e constituídas na área tais quais: ·Arruamento envolvendo a maior parte da área da intervenção; · Energia Elétrica parcial; · Coleta seletiva de resíduos sólidos através da prefeitura Municipal; · Sinal de telefonia móvel; Artigo 03: Os confinantes internos serão alvos deste edital sendo que a ausência de manifestação dos confrontantes será tido como aceite conforme artigo 20 § 1o . da Lei 13.465/2017. Parágrafo único. Os confinantes externos terão 30 dias para a manifestação conforme Artigo 20 § 1o . da Lei 13.465/2017. Artigo 04: As impugnações cabíveis, contrárias ou adversas ao objeto deste ato deverão ser apresentadas no prazo de (30) Trinta dias, a contar da data da última publicação, do presente edital, no DOM (Diário Oficial Municipal) sendo que as impugnações poderão ser protocoladas no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Quixadá, endereçada a Prefeitura Municipal, localizada na Rua Tabelião Enéas, nº 649, Centro, Quixadá-CE. Artigo 05: Não havendo manifestação em contrário no período de 30 dias considerar-se-á como aceite os elementos dos anexos e teor desse edital inclusive pelos lindeiros internos e confrontantes externos ao núcleo conforme prevê lei Federal 13.465/2017 artigos 20 § 1o , e transcorrido o prazo legal para manifestações, será efetivado o ato, na forma do artigo 31§ 5º e §6º da Lei 13.465/2017. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito, Quixadá/CE, 13 de junho de 2024. RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:7FCDE597 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 13.06.001/2024 CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA A (O) SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PORTARIA Nº 13.06.001/2024 CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA A (O) SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 001 de 23 de novembro de 2007. CONSIDERANDO a Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 11, de 08 de maio de 2014. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder de modo definitivo a(o) Senhor(a) ELAINE MIRANDA DE SOUSA CAVALCANTE, portador(a) do CPF 017.332.693-55, servidor(a) municipal, lotado(a) no(a) SECRETARIA DE SAUDE, admissão em 05/07/2010, sob matrícula nº 00896094 no cargo de ENFERMEIRO(A), REDUÇÃO DE CARGA DE HORÁRIA, em 50% (cinquenta por cento) de sua jornada de trabalho, conforme disposto em Lei, com início em 13/06/2024. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, em Especial a Portaria nº 21.11.001/2023. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 13 de Junho de 2024. RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:ED775759 GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 03.06.001/2024 ATO Nº 03.06.001/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de Quixadá R E S O L V E: Exonerar o (a) Senhor (a) GLEIDIANE PINTO DE SOUSA, do cargo de GERENTE DO CAPS AD, simbologia DNS-2, vinculado à SECRETARIA DE SAÚDE, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em referência, a partir desta data. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 03 de Junho de 2024. RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:3C5C9EBD GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 03.06.005/2024 ATO Nº 03.06.005/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de Quixadá R E S O L V E: Exonerar o (a) Senhor (a) MARTA MARIA SOARES DE LIMA, do cargo de COORDENADOR DO MUSEU HISTÓRICO, simbologia DAS-11, vinculado à FUNDAÇÃO CULTURAL DEFechar