DOMCE 17/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3482
www.diariomunicipal.com.br/aprece 58
com matrículas nºs 3.896 e 6.083 está sendo objeto de Requerimento
de REURB EM FORMATO DE REUB-S ATRAVÉS DE
LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA conforme Artigo 23 e seguintes da
Lei Federal 13.465/2017, Decreto Federal 9.310/2018, Decreto
Municipal nº 016/2024 sendo que este núcleo urbano informal
consolidado está em fase de regularização fundiária, no qual foi
realizado
o
levantamento
planialtimétrico
e
cadastral,
com
georreferenciamento,
subscrito
por
profissional
competente,
acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), afim
de emissão de Matrículas Individualizadas aos detentores da Posse
dos lotes na referida área bem como realização das benfeitorias
necessárias para fins de Regularização Fundiária.
Artigo 1º. Descrição Sucinta da área: Núcleo urbano, localizado no
bairro / assentamento Boa Esperança I, com a área total de
15.154,1998 m², contendo 73 (setenta e três) lotes, imóvel que possui
matriculas nºs 3.896 e 6.083, conforme especificações constantes no
anexo deste Edital.
Artigo 2º. Dos equipamentos Urbanos Comunitários presentes na
Referida Área: A área de intervenção possui os seguintes
equipamentos comunitários presentes e constituídas na área tais quais:
·Arruamento envolvendo a maior parte da área da intervenção;
· Energia Elétrica parcial;
· Coleta seletiva de resíduos sólidos através da prefeitura Municipal;
· Sinal de telefonia móvel;
Artigo 03: Os confinantes internos serão alvos deste edital sendo que
a ausência de manifestação dos confrontantes será tido como aceite
conforme artigo 20 § 1o . da Lei 13.465/2017.
Parágrafo único. Os confinantes externos terão 30 dias para a
manifestação conforme Artigo 20 § 1o . da Lei 13.465/2017.
Artigo 04: As impugnações cabíveis, contrárias ou adversas ao objeto
deste ato deverão ser apresentadas no prazo de (30) Trinta dias, a
contar da data da última publicação, do presente edital, no DOM
(Diário Oficial Municipal) sendo que as impugnações poderão ser
protocoladas no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de
Quixadá, endereçada a Prefeitura Municipal, localizada na Rua
Tabelião Enéas, nº 649, Centro, Quixadá-CE.
Artigo 05: Não havendo manifestação em contrário no período de 30
dias considerar-se-á como aceite os elementos dos anexos e teor desse
edital inclusive pelos lindeiros internos e confrontantes externos ao
núcleo conforme prevê lei Federal 13.465/2017 artigos 20 § 1o , e
transcorrido o prazo legal para manifestações, será efetivado o ato, na
forma do artigo 31§ 5º e §6º da Lei 13.465/2017.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Quixadá/CE, 13 de junho de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:7FCDE597
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 13.06.001/2024 CONCEDE REDUÇÃO DE
CARGA HORÁRIA A (O) SERVIDOR (A) MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 13.06.001/2024
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA A (O) SERVIDOR
(A) MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições
que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 001 de 23 de novembro
de 2007.
CONSIDERANDO a Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 11, de 08
de maio de 2014.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder de modo definitivo a(o) Senhor(a) ELAINE
MIRANDA DE SOUSA CAVALCANTE, portador(a) do CPF
017.332.693-55,
servidor(a)
municipal,
lotado(a)
no(a)
SECRETARIA DE SAUDE, admissão em 05/07/2010, sob matrícula
nº 00896094 no cargo de ENFERMEIRO(A), REDUÇÃO DE
CARGA DE HORÁRIA, em 50% (cinquenta por cento) de sua
jornada de trabalho, conforme disposto em Lei, com início em
13/06/2024.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, em
Especial a Portaria nº 21.11.001/2023.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 13 de Junho de
2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:ED775759
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 03.06.001/2024
ATO Nº 03.06.001/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo
Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo
II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de
Quixadá
R E S O L V E:
Exonerar o (a) Senhor (a) GLEIDIANE PINTO DE SOUSA, do
cargo de GERENTE DO CAPS AD, simbologia DNS-2, vinculado à
SECRETARIA DE SAÚDE, competindo-lhe as obrigações e
encargos inerentes ao cargo em referência, a partir desta data.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 03 de Junho de
2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:3C5C9EBD
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 03.06.005/2024
ATO Nº 03.06.005/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo
Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo
II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de
Quixadá
R E S O L V E:
Exonerar o (a) Senhor (a) MARTA MARIA SOARES DE LIMA,
do cargo de COORDENADOR DO MUSEU HISTÓRICO,
simbologia DAS-11, vinculado à FUNDAÇÃO CULTURAL DE
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