DOMCE 17/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3482
www.diariomunicipal.com.br/aprece 60
II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de
Quixadá
R E S O L V E:
Nomear
o(a)
Senhor(a)
ANTONIA
ADRIANA
SEVERO
CAVALCANTE, para exercer o cargo de ASSESSOR DE
GOVERNO, simbologia DNS-8, vinculado ao GABINETE DO
PREFEITO, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao
cargo em referência, a partir desta data.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 03 de Junho de
2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:F5B32469
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 03.06.002/2024
ATO Nº 03.06.002/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo
Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo
II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de
Quixadá
R E S O L V E:
Nomear
o(a)
Senhor(a)
CARLAS
FABIANE
PINHEIRO
CAVALCANTE, para exercer o cargo de GERENTE DO CAPS
AD, simbologia DNS-2, vinculado à SECRETARIA DE SAÚDE,
competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em
referência, a partir desta data.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 03 de Junho de
2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:F4D4A6F0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Aviso de HomologaçãO E ADJUDICAÇÃO. Tomada de Preços nº
2023.12.28.3. Objeto: Contratação de serviços de engenharia para
execução das obras de construção de quadra com coberta no Sitio
Barroso e execução de cobertura e reforma da quadra no Sitio Lagoa
do Jatobá, ambas na Zona Rural do Município, nos moldes do
convênio nº 057/CIDADES/2023 e Plano de Trabalho nº
1152800/2023, celebrado com a Secretaria das Cidades do Estado, por
intermédio da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude de
Quixelô/CE, conforme especificações apresentadas no Edital
Convocatório. Licitante Vencedor: a empresa AJ CONSTRUTORA
E TRANSPORTE LTDA - ME, totalizando sua proposta no valor de
R$ 1.794.342,96 (um milhão setecentos e noventa e quatro mil
trezentos e quarenta e dois reais e noventa e seis centavos), de
conformidade com o Mapa Comparativo de Preços acostado aos
autos. Homologo e Adjudico a presente Licitação na forma da Lei nº
8.666/93 – Ailton Fernandes da Silva - Ordenador de Despesas da
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude.
Data da Homologação: 14 de Junho de 2024.
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:62ACFEE6
GABINETE DO PREFEITO
ERRATA DO DECRETO Nº 015/2024
ERRATA DO DECRETO Nº 064/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO
CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições legais,
RETIFICA O DECRETO Nº 064, DE 10 DE JUNHO DE 2024,
NOS SEGUINTES TERMOS:
Onde se lê: ―DECRETO Nº 064/2024.
EMENTA: DESIGNA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA
E TURISMO PARA GERIR E ORDENAR DESPESAS DO FUNDO
MUNICIPAL DE CULTURA DE QUIXELÔ/CE.
...........................................................‖
Leia-se: “DECRETO Nº 015/2024.
EMENTA: DESIGNA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA
E TURISMO PARA GERIR E ORDENAR DESPESAS DO FUNDO
MUNICIPAL DE CULTURA DE QUIXELÔ/CE.
.............................................‖
Gabinete do Prefeito de Quixelô, Estado do Ceará, em 14 de junho de
2024.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:CC99E9A8
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 016/2024.
DECRETO Nº 016/2024.
DISPÕE
SOBRE
O
PROCEDIMENTO
NECESSÁRIO PARA O REQUERIMENTO DE
LICENÇA
PARA
ATIVIDADE
POLÍTICA
REFERENTE ÀS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE
2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE, José Adil Vieira
Júnior, no uso de suas atribuições conferidas por lei,
CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Complementar
nº 64, de 18 de maio de 1990, bem como as disposições da Resolução
nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior Eleitoral;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o procedimento para
licença dos servidores públicos municipais candidatos a mandato
eletivo no pleito a ser realizado no dia 6 de outubro de 2024,
RESOLVE
Art. 1º. Ao servidor público municipal da Administração Direta,
titular de cargo efetivo, que, candidato a cargo eletivo nas eleições de
6 de outubro de 2024, vier a se afastar do exercício de seu cargo ou
função nos prazos preconizados na Lei Complementar nº 64, de 18 de
maio de 1990, é assegurado o direito à licença para atividade política,
Fechar