Ceará , 17 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3482 www.diariomunicipal.com.br/aprece 60 II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de Quixadá R E S O L V E: Nomear o(a) Senhor(a) ANTONIA ADRIANA SEVERO CAVALCANTE, para exercer o cargo de ASSESSOR DE GOVERNO, simbologia DNS-8, vinculado ao GABINETE DO PREFEITO, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em referência, a partir desta data. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 03 de Junho de 2024. RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:F5B32469 GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 03.06.002/2024 ATO Nº 03.06.002/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de Quixadá R E S O L V E: Nomear o(a) Senhor(a) CARLAS FABIANE PINHEIRO CAVALCANTE, para exercer o cargo de GERENTE DO CAPS AD, simbologia DNS-2, vinculado à SECRETARIA DE SAÚDE, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em referência, a partir desta data. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 03 de Junho de 2024. RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:F4D4A6F0 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ GABINETE DO PREFEITO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Aviso de HomologaçãO E ADJUDICAÇÃO. Tomada de Preços nº 2023.12.28.3. Objeto: Contratação de serviços de engenharia para execução das obras de construção de quadra com coberta no Sitio Barroso e execução de cobertura e reforma da quadra no Sitio Lagoa do Jatobá, ambas na Zona Rural do Município, nos moldes do convênio nº 057/CIDADES/2023 e Plano de Trabalho nº 1152800/2023, celebrado com a Secretaria das Cidades do Estado, por intermédio da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude de Quixelô/CE, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante Vencedor: a empresa AJ CONSTRUTORA E TRANSPORTE LTDA - ME, totalizando sua proposta no valor de R$ 1.794.342,96 (um milhão setecentos e noventa e quatro mil trezentos e quarenta e dois reais e noventa e seis centavos), de conformidade com o Mapa Comparativo de Preços acostado aos autos. Homologo e Adjudico a presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 – Ailton Fernandes da Silva - Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude. Data da Homologação: 14 de Junho de 2024. Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:62ACFEE6 GABINETE DO PREFEITO ERRATA DO DECRETO Nº 015/2024 ERRATA DO DECRETO Nº 064/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições legais, RETIFICA O DECRETO Nº 064, DE 10 DE JUNHO DE 2024, NOS SEGUINTES TERMOS: Onde se lê: ―DECRETO Nº 064/2024. EMENTA: DESIGNA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO PARA GERIR E ORDENAR DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE QUIXELÔ/CE. ...........................................................‖ Leia-se: “DECRETO Nº 015/2024. EMENTA: DESIGNA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO PARA GERIR E ORDENAR DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE QUIXELÔ/CE. .............................................‖ Gabinete do Prefeito de Quixelô, Estado do Ceará, em 14 de junho de 2024. JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:CC99E9A8 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 016/2024. DECRETO Nº 016/2024. DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO NECESSÁRIO PARA O REQUERIMENTO DE LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA REFERENTE ÀS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições conferidas por lei, CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, bem como as disposições da Resolução nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior Eleitoral; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o procedimento para licença dos servidores públicos municipais candidatos a mandato eletivo no pleito a ser realizado no dia 6 de outubro de 2024, RESOLVE Art. 1º. Ao servidor público municipal da Administração Direta, titular de cargo efetivo, que, candidato a cargo eletivo nas eleições de 6 de outubro de 2024, vier a se afastar do exercício de seu cargo ou função nos prazos preconizados na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, é assegurado o direito à licença para atividade política,Fechar