DOMCE 17/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3482
www.diariomunicipal.com.br/aprece 62
COMUNICADO-PADRÃO
AO(À) SENHOR(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE ___
ASSUNTO:
Comunicado
de
afastamento
do
exercício
de
cargo/função para concorrer a mandato eletivo no pleito de 6 de
outubro de 2024, nos termos do Decreto nº 016/2024.
____ , Cargo/Função: _____ , Matrícula: , Endereço: ,
Bairro: CEP: , Fone: , Unidade de Lotação: , vem, respeitosamente,
comunicar o afastamento de seu cargo ou função para concorrer a
mandato eletivo no pleito de 6 de outubro de 2024, nos termos da Lei
Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, requerendo, para tanto, a
concessão de licença para atividade política, juntando em anexo
certidão de filiação partidária expedida pela Justiça Eleitoral.
Nestes termos,
P. Deferimento.
Quixelô/CE, __de de 2024.
_______
assinatura do requerente
VISTO DA CHEFIA IMEDIATA: _____ - / /
Assinatura Data
ANEXO II
(Decreto nº 016/2024)
MODELO DE REQUERIMENTO
AO(À) SENHOR(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE __
ASSUNTO: Processo de afastamento, com percepção de vencimentos
integrais, para concorrer a mandato eletivo no pleito de 6 de outubro
de 2024. Requerimento de juntada de documento, em atendimento ao
artigo 4º do Decreto nº 016/2024.
___, Matrícula nº ____ , já qualificado, objetivando comprovar a
regularidade do afastamento em apreço, vem respeitosamente requerer
a juntada no Processo nº , a documentação anexa, em atendimento ao
artigo 4º do Decreto nº 016/2024.
Nestes termos,
P. Deferimento.
Quixelô/CE , de de 2024.
______
assinatura do requerente
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:BE4AC9A2
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 104/2024-GAPRE
PORTARIA Nº 104/2024-GAPRE.
CONCEDE AFASTAMENTO REMUNERADO A
SERVIDOR PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DE
FALECIMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Quixelô/CE,
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 107, inciso II, alínea ―a‖, da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO requerimento de licença por motivo de
falecimento de pessoa da família (companheiro) apresentado pelo(a)
servidor(a) público(a) efetivo(a) Ana Tavares de Oliveira (Matrícula
nº 234), ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com
lotação na E.E.F João Vicente Alves, acompanhado da respectiva
certidão de óbito e certidão de nascimento de filho em comum;
CONSIDERANDO que todos os servidores do município de
Quixelô/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 031, de
15 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Quixelô/CE);
CONSIDERANDO que o artigo 90, inciso III, alínea ―b‖, do Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, prevê a
concessão de oito dias consecutivos de afastamento remunerado ao
servidor público em decorrência do falecimento de cônjuge,
companheiro, pai, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob
guarda ou tutela e irmãos;
CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo
37, caput, da Constituição Federal de 1988;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER à servidor(a) público(a) efetivo(a) Ana
Tavares de Oliveira (Matrícula nº 234), ocupante do cargo de Auxiliar
de Serviços Gerais, com lotação na E.E.F João Vicente Alves, nos
moldes do artigo 90, inciso III, alínea ―b‖, do Estatuto dos Servidores
Públicos
Municipais
de
Quixelô/CE,
AFASTAMENTO
REMUNERADO pelo prazo de oito dias consecutivos, em
decorrência do falecimento da sua mãe, contados a partir de 20 de
maio de 2024.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nada data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos
a 20/05/2024.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos vinte e quatro dias
do mês de maio de 2024.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:3847BF08
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 106/2024-GAPRE
PORTARIA Nº 106/2024-GAPRE.
CONCEDE
LICENÇA
POR
MOTIVO
DE
DOENÇA
EM
PESSOA
DA
FAMÍLIA
A
SERVIDOR
PÚBLICO
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO
CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições
legais, em especial o que determina o artigo 107, II, ―a‖, da Lei
Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o deferimento do pleito de licença por motivo de
doença em pessoa da família, pelo prazo de quinze dias, iniciando-se
em 19/05/2024, formulado pela servidora pública FRANCISCA
DÉBORA COELHO DA SILVA (Matrícula nº 3238), ocupante do
cargo público de Professora, com lotação na Secretaria Municipal de
Educação,
RESOLVE
Art. 1º – Conceder ao servidor FRANCISCA DÉBORA COELHO
DA SILVA (Matrícula nº 3238), ocupante do cargo público de
Professora, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, licença
por motivo de doença em pessoa da família pelo prazo de quinze dias,
iniciando-se em 19/05/2024, consoante autoriza o artigo 80 do
Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Quixelô/CE.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a
19/05/2024.
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