DOMCE 17/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3482 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               63 
 
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 24 de maio de 2024. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:EFD5A4A6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 112/2024-GAPRE 
 
PORTARIA Nº 112/2024-GAPRE. 
  
PRORROGA LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM 
PESSOA DA FAMÍLIA A SERVIDOR PÚBLICO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.   
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO 
CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições legais, 
em especial o que determina o artigo 107, II, ―a‖, da Lei Orgânica 
Municipal, 
  
CONSIDERANDO o deferimento do pleito de prorrogação de 
licença por motivo de doença em pessoa da família pelo prazo de 
trinta dias formulado pela servidora pública MARIA SILVIA 
MACEDO (Matricula nº 1913), ocupante do cargo público de Agente 
Administrativo, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º – Conceder à servidora MARIA SILVIA MACEDO (CPF nº 
1913), ocupante do cargo público de Agente Administrativo, 
prorrogação da licença por motivo de doença em pessoa da família 
pelo prazo de trinta dias, iniciando em 29/05/2024, consoante autoriza 
o artigo 80 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de 
Quixelô/CE. 
  
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 
29/05/2024. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 07 de junho de 2024. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:AFC8EDB9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 0187/2024 
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo 
com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que 
se refere a emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº 
001 de 28 de junho de 2017, RESOLVE: Art. 1º – Conceder a título 
de ajuda de custo o valor R$ 100,00, (cem reais), a(o) Senhor(a) 
FRANCISCO GIUVAN DE SOUSA, ocupante do cargo de 
Vereador(a) da Câmara Municipal, para fazer face às despesas com 
deslocamento da Zona Rural à Sede do Município, para participar da 
Sessão Ordinária da Câmara Municipal no dia em 14 de Junho de 
2024. Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida 
liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento 
à referida sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será 
pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à ajuda de custo. 
  
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO 
CEARÁ, em 13 de Junho de 2024. 
  
SAMUEL DE MELO RODRIGUES 
Presidente 
Publicado por: 
Adriano Deodato Lima Oliveira 
Código Identificador:90C1D710 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 0186/2024 
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo 
com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que 
se refere a emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº 
001 de 28 de junho de 2017, RESOLVE: Art. 1º – Conceder a título 
de ajuda de custo o valor R$ 100,00, (cem reais), a(o) Senhor(a) 
CLEUDO HONORATO DE SOUSA, ocupante do cargo de 
Vereador(a) da Câmara Municipal, para fazer face às despesas com 
deslocamento da Zona Rural à Sede do Município, para participar da 
Sessão Ordinária da Câmara Municipal no dia em 14 de Junho de 
2024. Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida 
liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento 
à referida sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será 
pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à ajuda de custo. 
  
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO 
CEARÁ, em 13 de Junho de 2024. 
  
SAMUEL DE MELO RODRIGUES 
Presidente 
Publicado por: 
Adriano Deodato Lima Oliveira 
Código Identificador:5F7C20CE 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 0185/2024 
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo 
com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que 
se refere a emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº 
001 de 28 de junho de 2017, RESOLVE: Art. 1º – Conceder a título 
de ajuda de custo o valor R$ 100,00, (cem reais), a(o) Senhor(a) LUIZ 
GONZAGA DE OLIVEIRA JUNIOR, ocupante do cargo de 
Vereador(a) da Câmara Municipal, para fazer face às despesas com 
deslocamento da Zona Rural à Sede do Município, para participar da 
Sessão Ordinária da Câmara Municipal no dia em 14 de Junho de 
2024. Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida 
liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento 
à referida sessão, a presente portaria torna-se sem efeito e não será 
pago sob qualquer hipótese a quantia alusiva à ajuda de custo. 
  
Paço da CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO 
CEARÁ, em 13 de Junho de 2024. 
  
SAMUEL DE MELO RODRIGUES 
Presidente 
Publicado por: 
Adriano Deodato Lima Oliveira 
Código Identificador:A00B0D96 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
PORTARIA DE AJUDA DE CUSTO Nº 0184/2024 
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo 
com o que determina o Art. 35 da Lei Orgânica do Município, a que 
se refere a emenda de nº 001/2011, combinado com a Resolução nº 
001 de 28 de junho de 2017, RESOLVE: Art. 1º – Conceder a título 
de ajuda de custo o valor R$ 100,00, (cem reais), a(o) Senhor(a) 
MERIDIANE FONSECA ARAUJO, ocupante do cargo de 
Vereador(a) da Câmara Municipal, para fazer face às despesas com 
deslocamento da Zona Rural à Sede do Município, para participar da 
Sessão Ordinária da Câmara Municipal no dia em 14 de Junho de 
2024. Art. 2º – Fica desde já a tesouraria autorizada a fazer a referida 
liberação, ou no caso de ausência ou em caso de não comparecimento 

                            

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