DOMCE 17/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3482 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               62 
 
COMUNICADO-PADRÃO  
AO(À) SENHOR(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE ___ 
  
ASSUNTO: 
Comunicado 
de 
afastamento 
do 
exercício 
de 
cargo/função para concorrer a mandato eletivo no pleito de 6 de 
outubro de 2024, nos termos do Decreto nº 016/2024. 
  
____ , Cargo/Função: _____ , Matrícula: , Endereço: , 
Bairro: CEP: , Fone: , Unidade de Lotação: , vem, respeitosamente, 
comunicar o afastamento de seu cargo ou função para concorrer a 
mandato eletivo no pleito de 6 de outubro de 2024, nos termos da Lei 
Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, requerendo, para tanto, a 
concessão de licença para atividade política, juntando em anexo 
certidão de filiação partidária expedida pela Justiça Eleitoral. 
  
Nestes termos, 
P. Deferimento. 
  
Quixelô/CE, __de de 2024. 
  
_______ 
assinatura do requerente 
  
VISTO DA CHEFIA IMEDIATA: _____ - / /  
Assinatura Data 
ANEXO II 
(Decreto nº 016/2024) 
  
MODELO DE REQUERIMENTO 
  
AO(À) SENHOR(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE __ 
  
ASSUNTO: Processo de afastamento, com percepção de vencimentos 
integrais, para concorrer a mandato eletivo no pleito de 6 de outubro 
de 2024. Requerimento de juntada de documento, em atendimento ao 
artigo 4º do Decreto nº 016/2024. 
  
___, Matrícula nº ____ , já qualificado, objetivando comprovar a 
regularidade do afastamento em apreço, vem respeitosamente requerer 
a juntada no Processo nº , a documentação anexa, em atendimento ao 
artigo 4º do Decreto nº 016/2024. 
  
Nestes termos, 
P. Deferimento. 
  
Quixelô/CE , de de 2024. 
  
______ 
assinatura do requerente 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:BE4AC9A2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 104/2024-GAPRE 
 
PORTARIA Nº 104/2024-GAPRE.  
  
CONCEDE AFASTAMENTO REMUNERADO A 
SERVIDOR PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DE 
FALECIMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  
  
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Quixelô/CE, 
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso das atribuições que lhe 
confere o art. 107, inciso II, alínea ―a‖, da Lei Orgânica Municipal, e: 
  
CONSIDERANDO requerimento de licença por motivo de 
falecimento de pessoa da família (companheiro) apresentado pelo(a) 
servidor(a) público(a) efetivo(a) Ana Tavares de Oliveira (Matrícula 
nº 234), ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com 
lotação na E.E.F João Vicente Alves, acompanhado da respectiva 
certidão de óbito e certidão de nascimento de filho em comum; 
  
CONSIDERANDO que todos os servidores do município de 
Quixelô/CE são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 031, de 
15 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais de Quixelô/CE); 
  
CONSIDERANDO que o artigo 90, inciso III, alínea ―b‖, do Estatuto 
dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE, prevê a 
concessão de oito dias consecutivos de afastamento remunerado ao 
servidor público em decorrência do falecimento de cônjuge, 
companheiro, pai, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob 
guarda ou tutela e irmãos; 
  
CONSIDERANDO o Princípio da Legalidade, insculpido no artigo 
37, caput, da Constituição Federal de 1988; 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º - CONCEDER à servidor(a) público(a) efetivo(a) Ana 
Tavares de Oliveira (Matrícula nº 234), ocupante do cargo de Auxiliar 
de Serviços Gerais, com lotação na E.E.F João Vicente Alves, nos 
moldes do artigo 90, inciso III, alínea ―b‖, do Estatuto dos Servidores 
Públicos 
Municipais 
de 
Quixelô/CE, 
AFASTAMENTO 
REMUNERADO pelo prazo de oito dias consecutivos, em 
decorrência do falecimento da sua mãe, contados a partir de 20 de 
maio de 2024. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nada data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos 
a 20/05/2024. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos vinte e quatro dias 
do mês de maio de 2024. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:3847BF08 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 106/2024-GAPRE 
 
PORTARIA Nº 106/2024-GAPRE. 
  
CONCEDE 
LICENÇA 
POR 
MOTIVO 
DE 
DOENÇA 
EM 
PESSOA 
DA 
FAMÍLIA 
A 
SERVIDOR 
PÚBLICO 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO 
CEARÁ, José Adil Vieira Júnior, no uso de suas atribuições 
legais, em especial o que determina o artigo 107, II, ―a‖, da Lei 
Orgânica Municipal, 
  
CONSIDERANDO o deferimento do pleito de licença por motivo de 
doença em pessoa da família, pelo prazo de quinze dias, iniciando-se 
em 19/05/2024, formulado pela servidora pública FRANCISCA 
DÉBORA COELHO DA SILVA (Matrícula nº 3238), ocupante do 
cargo público de Professora, com lotação na Secretaria Municipal de 
Educação, 
  
RESOLVE 
  
Art. 1º – Conceder ao servidor FRANCISCA DÉBORA COELHO 
DA SILVA (Matrícula nº 3238), ocupante do cargo público de 
Professora, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, licença 
por motivo de doença em pessoa da família pelo prazo de quinze dias, 
iniciando-se em 19/05/2024, consoante autoriza o artigo 80 do 
Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Quixelô/CE. 
  
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 
19/05/2024. 
  

                            

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