DOMCE 17/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3482
www.diariomunicipal.com.br/aprece 69
CONTRATADA: VALEIMAGEM CLÍNICA DE IMAGENS LTDA
ASSINA PELA CONTRATADA: Jose Holanda Maia Filho
ASSINA PELO CONTRATANTE: João Urânio Nogueira Ferreira.
VALOR GLOBAL: R$ 144.050,00 (cento e quarenta e quatro mil e
cinquenta reais).
Quixeré – CE, 13 de junho de 2024.
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA
Secretário de Saúde
Publicado por:
João Uranio Nogueira Ferreira
Código Identificador:47FCE92B
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO
AMBIENTE E INFRA-ESTRUTURA
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
A
Secretaria
de
Desenvolvimento
Urbano,
M-Ambiente
e
Infraestrutura do Município de Quixeré, torna público o Extrato do
Instrumento
Contratual
resultante
da
CONCORRENCIA
ELETRÔNICA Nº 0003/2024 - SDU:
UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Desenvolvimento
Urbano, M-Ambiente e Infraestrutura.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
0401.15.451.1504.1.010
–
Abertura, Pavime. Drenagem e Recapeação Asfáltica de Vias e
Lograduros Públicos Projeto de Qualificação Efetivado.
ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.99
OBJETO:
PAVIMENTAÇÃO
EM
PARALELEPIPEDO
COMUNIDADE DE BOTICA NO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-
CEARÁ.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2024
CONTRATADO:
MV2
SERVICOS
DE
ENGENHARIA
LIMITADA.
ASSINA PELO CONTRATADO: Samuel Maia Cavalcante Mendes
(Sócio - Administrador)
ASSINA PELO CONTRATANTE: VALDERI FERNANDES DE
ARAUJO
VALOR GLOBAL: R$ 199.649,07 (cento e noventa e nove mil e
seiscentos e quarenta e nove reais e sete centavos).
Quixeré – CE, 11 de junho de 2024.
VALDERI FERNANDES DE ARAUJO
Secretário
de
Desenvolvimento
Urbano,
Meio
Ambiente
e
Infraestrutura
Publicado por:
Valderi Fernandes de Araujo
Código Identificador:45E8AEC9
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE
CONTRATO N.º 009/2024 REPUBLICADO POR
INCORREÇÃO
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
QUIXERÉ, ATRAVÉS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA
E ESGOTO E O (A) SR.(A) ALAILSON DE SOUZA BRITO.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto, CNPJ n° 29.402.298/0001-48, com sede na Rua Mestre
Isidoro, 785 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato
representado pela Sra. Gizele Souza da Silva, RG n° 2016082547-9
SSPDS/CE, CPF n.º 082.959.763-89, e o Sr. Alailson de Souza Brito
inscrito no RG n° 200574079-3 SSPDS/CE, e CPF n.° 614.999.373-
69, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a
presente prestação de serviços especializados, que se regerá
exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoinha,
Quixeré-CE, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função
de Fiscal Leiturista, que lhe foi destinada, com a lotação na sede do
SAAE e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas
em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da
atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – Considerando a ausência de cadastro de
reserva na Seleção Pública Simplificada para Contratação de
Temporários, Edital Nº 003/2023, e a necessidade imediata de
preenchimento do cargo de Fiscal Leiturista no Serviço Autônomo de
Água e Esgoto de Lagoinha, Quixeré-CE, o CONTRATANTE
justifica a contratação do CONTRATADO como medida excepcional
para garantir a continuidade e eficiência dos serviços prestados à
comunidade, em conformidade com a Lei n.º 354/2001, de 29 de
junho de 2001.
CLÁUSULA TERCEIRA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 10 de Junho de 2024 a 10 de dezembro de
2024 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUINTA – A retribuição pecuniária mensal do (a)
CONTRATADO (A) é de R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze
reais) mais adicional de horas extras caso sejam realizadas, podendo
ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às
partes acordarem.
CLÁUSULA SEXTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA OITAVA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA NONA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à essa Autarquia Municipal e não fará
jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA DÉCIMA – O Regime Jurídico a que está submetido
este contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração
Pública Municipal, e não fará jús ao pagamento de férias e 13º salário.
Fechar