DOMCE 17/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3482 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               69 
 
CONTRATADA: VALEIMAGEM CLÍNICA DE IMAGENS LTDA 
  
ASSINA PELA CONTRATADA: Jose Holanda Maia Filho 
  
ASSINA PELO CONTRATANTE: João Urânio Nogueira Ferreira. 
  
VALOR GLOBAL: R$ 144.050,00 (cento e quarenta e quatro mil e 
cinquenta reais). 
  
Quixeré – CE, 13 de junho de 2024. 
  
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA 
Secretário de Saúde 
Publicado por: 
João Uranio Nogueira Ferreira 
Código Identificador:47FCE92B 
 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO 
AMBIENTE E INFRA-ESTRUTURA 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
 
A 
Secretaria 
de 
Desenvolvimento 
Urbano, 
M-Ambiente 
e 
Infraestrutura do Município de Quixeré, torna público o Extrato do 
Instrumento 
Contratual 
resultante 
da 
CONCORRENCIA 
ELETRÔNICA Nº 0003/2024 - SDU: 
  
UNIDADE ADMINISTRATIVA: Secretaria de Desenvolvimento 
Urbano, M-Ambiente e Infraestrutura. 
  
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
0401.15.451.1504.1.010 
– 
Abertura, Pavime. Drenagem e Recapeação Asfáltica de Vias e 
Lograduros Públicos Projeto de Qualificação Efetivado. 
  
ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.99 
  
OBJETO: 
PAVIMENTAÇÃO 
EM 
PARALELEPIPEDO 
COMUNIDADE DE BOTICA NO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-
CEARÁ. 
  
VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31 de dezembro de 2024 
  
CONTRATADO: 
MV2 
SERVICOS 
DE 
ENGENHARIA 
LIMITADA. 
  
ASSINA PELO CONTRATADO: Samuel Maia Cavalcante Mendes 
(Sócio - Administrador) 
  
ASSINA PELO CONTRATANTE: VALDERI FERNANDES DE 
ARAUJO 
  
VALOR GLOBAL: R$ 199.649,07 (cento e noventa e nove mil e 
seiscentos e quarenta e nove reais e sete centavos). 
  
Quixeré – CE, 11 de junho de 2024. 
  
VALDERI FERNANDES DE ARAUJO 
Secretário 
de 
Desenvolvimento 
Urbano, 
Meio 
Ambiente 
e 
Infraestrutura 
Publicado por: 
Valderi Fernandes de Araujo 
Código Identificador:45E8AEC9 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE 
CONTRATO N.º 009/2024 REPUBLICADO POR 
INCORREÇÃO 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
QUIXERÉ, ATRAVÉS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA 
E ESGOTO E O (A) SR.(A) ALAILSON DE SOUZA BRITO. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através do Serviço Autônomo de Água e 
Esgoto, CNPJ n° 29.402.298/0001-48, com sede na Rua Mestre 
Isidoro, 785 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato 
representado pela Sra. Gizele Souza da Silva, RG n° 2016082547-9 
SSPDS/CE, CPF n.º 082.959.763-89, e o Sr. Alailson de Souza Brito 
inscrito no RG n° 200574079-3 SSPDS/CE, e CPF n.° 614.999.373-
69, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a 
presente prestação de serviços especializados, que se regerá 
exclusivamente pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoinha, 
Quixeré-CE, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função 
de Fiscal Leiturista, que lhe foi destinada, com a lotação na sede do 
SAAE e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas 
em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da 
atividade especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – Considerando a ausência de cadastro de 
reserva na Seleção Pública Simplificada para Contratação de 
Temporários, Edital Nº 003/2023, e a necessidade imediata de 
preenchimento do cargo de Fiscal Leiturista no Serviço Autônomo de 
Água e Esgoto de Lagoinha, Quixeré-CE, o CONTRATANTE 
justifica a contratação do CONTRATADO como medida excepcional 
para garantir a continuidade e eficiência dos serviços prestados à 
comunidade, em conformidade com a Lei n.º 354/2001, de 29 de 
junho de 2001. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 10 de Junho de 2024 a 10 de dezembro de 
2024 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA QUARTA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUINTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) 
CONTRATADO (A) é de R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze 
reais) mais adicional de horas extras caso sejam realizadas, podendo 
ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às 
partes acordarem. 
  
CLÁUSULA SEXTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
CLÁUSULA OITAVA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA NONA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à essa Autarquia Municipal e não fará 
jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – O Regime Jurídico a que está submetido 
este contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, e não fará jús ao pagamento de férias e 13º salário. 
  

                            

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